RESULTADOS DEFINITIVOS DA 1.ª FASE:
Notificam-se os interessados sobre os resultados definitivos do concurso estudante internacional ano letivo 2026/2027.
O período de apresentação de reclamações decorre entre os dias 16.03.2026 a 06.04.2026, com envio de e-mail para
pregraduacao@fcna.up.pt
Resultados Definitivos - 1.ª Fase
RESULTADOS PROVISÓRIOS DA 1ª FASE:
Nos termos e para os efeitos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os candidatos sobre os resultados provisórios das candidaturas submetidas, no âmbito da 1ª fase do Concurso Especial de Estudante Internacional, para o ano letivo 2026/2027:
Resultados provisórios da 1ª fase
VAGAS SOBRANTES:
-
Vagas Sobrantes - 1.ª Fase
Audiência prévia:
Os candidatos podem pronunciar-se, por escrito, entre os dias 24 de fevereiro e 9 de março de 2026 sobre todas as questões com interesse para a decisão.
A mensagem, devidamente identificada com o título “Audiência prévia”, deverá ser remetida para o endereço de correio eletrónico pregraduacao@fcna.up.pt
A decisão referente à audiência prévia será enviada para o endereço eletrónico que o candidato indicou no formulário de candidatura, considerando-se o candidato, desta forma, notificado.
Resultados Definitivos: (a divulgar dia 13/3)
2ª FASE
As candidaturas ao Concurso Especial Estudante Internacional*, ano letivo 2026/2027 - 1.º Ciclo (Licenciatura) em Ciências da Nutrição - decorrem nos prazos e de acordo com as condições fixadas no
Edital CEEI

Consulte o
Guia de Candidaturas Online
1. VAGAS
1.1. Total: 18 vagas
1.2. Distribuição das vagas pelas fases de candidatura:
- 1.ª fase: 10 vagas;
- 2.ª fase: 6 vagas;
- 3.ª fase: 2 vagas + eventuais vagas sobrantes
2. CALENDÁRIO - PRAZOS APLICÁVEIS

3. DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação(obrigatório);
- Documento(s) comprovativo(s) das provas específicas (exames nacionais, ENEM) emitido(s) pelos serviços oficiais de educação do respetivo país * (obrigatório);
- Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário * (obrigatório);
- Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar *. Em alternativa, certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente (obrigatório);
- Documento comprovativo do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado - Português (documento emitido por entidade competente ou declaração sob compromisso de honra emitida pelo candidato) (obrigatório);
- Declaração de que se encontra abrangido pelo estatuto de Estudante Internacional(Decreto-Lei n.º 20/2025 de 18 de março) (obrigatório);
- Carta de motivação (obrigatório);
- Carta(s) de recomendação (Opcional).
*Os documentos, incluindo os digitais (com exceção dos resultados do ENEM), deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou, para os países que aderiram à Convenção de Haia, com a Apostila de Haia do país a que a habilitação diz respeito. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Caso a autenticação com a Apostila de Haia seja feita sobre cópia autenticada do documento original, neste processo deve ser garantido o reconhecimento da(s)s assinatura(s) que consta(m) do documento original, por forma a que seja verificada e assegurada a capacidade do(s) signatário(s) desse documento.
4. MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O 1.º CICLO (LICENCIATURA) EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO E PLANO DE ESTUDOS
5. CALENDÁRIO ESCOLAR DA UNIVERSIDADE DO PORTO, ANO LETIVO 2026/2027
6. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Decreto-Lei 20/2025 de 18 de marçoDecreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março - Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, na sua redação atual.
Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro - Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro - Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, que na sua redação foi atualizado pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio que altera e republica o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.
Deliberação n.º 530/2023 de 22 de maio - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.
7. CONTACTOS
Serviço de Gestão Académica, Unidade de Ensino Pré-Graduado