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Concurso Especial Estudante Internacional | 1.º Ciclo em Ciências da Nutrição | Ano Letivo 2025/2026

Edital e informações aplicáveis




As candidaturas ao Concurso Especial Estudante Internacional*, ano letivo 2025/2026 - 1.º Ciclo (Licenciatura) em Ciências da Nutrição - decorrem nos prazos e de acordo com as condições fixadas no  Edital

*São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e no artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto. Os candidatos que não sejam considerados internacionais, de acordo com a referida legislação, não podem candidatar-se através deste regime.


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Consulte o Guia de apoio à submissão de candidaturas



1. VAGAS 

1.1. Total: 18 vagas

1.2. Distribuição das vagas pelas fases de candidatura:

1.ª fase: 10 vagas;

2.ª fase: 6 vagas + eventuais vagas sobrantes da 1.ª fase;

3.ª fase: 2 vagas + eventuais vagas sobrantes.

2. CALENDÁRIO  - PRAZOS APLICÁVEIS



3. DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR 

- Documento de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação (obrigatório);

- Documento(s) comprovativo(s) das provas específicas (exames nacionais, ENEM) emitido(s) pelos serviços oficiais de educação do respetivo país* (obrigatório);

- Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário* (obrigatório);

- Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar*. Em alternativa, certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente. (obrigatório);

- Documento comprovativo do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado - Português (documento emitido por entidade competente ou declaração sob compromisso de honra emitida pelo candidato) (obrigatório);

- Declaração de que se encontra abrangido pelo estatuto de Estudante Internacional (Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro) (obrigatório);

- Carta de motivação (obrigatório);

- Carta(s) de recomendação (Opcional).

* Os documentos, incluindo os digitais (com exceção dos resultados do ENEM), deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou, para os países que aderiram à Convenção de Haia, com a Apostila de Haia do país a que a habilitação diz respeito. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Caso a autenticação com a Apostila de Haia seja feita sobre cópia autenticada do documento original, neste processo deve ser garantido o reconhecimento da(s)s assinatura(s) que consta(m) do documento original, por forma a que seja verificada e assegurada a capacidade do(s) signatário(s) desse documento.


4. MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O 1.º CICLO (LICENCIATURA) EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO E PLANO DE ESTUDOS


5. CALENDÁRIO ESCOLAR DA UNIVERSIDADE DO PORTO, ANO LETIVO 2025/2026

6. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março - Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

Regulamento n.º 205/2014 de 27 de maio - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional na Universidade do Porto, alterado pelo Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro.

Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro - Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto.

Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro - Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, que na sua redação foi atualizado pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio que altera e republica o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.
Deliberação n.º 530/2023 de 22 de maio - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.


7. CONTACTOS

Serviços Académicos, área funcional 1.º Ciclo e Estágios Curriculares 

          

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