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Inscrições via web no ano letivo 2022/2023 | 1.º, 2.º e 3.º Ciclos (Licenciatura, Mestrados e Doutoramentos)

Renovação de inscrição

(apenas para Estudantes que estiveram inscritos na FCNAUP em 2021/2022)

As inscrições no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de Estudos (Licenciatura, Mestrados e Doutoramentos) serão feitas on-line, no período de 16 de agosto a 2 de setembro de 2022, em www.fcna.up.pt.
Para o efeito, deverá proceder à autenticação no sistema e aceder a “Inscrições na FCNAUP”. Este processo de inscrição em Unidades Curriculares (UC) é independente do processo de inscrição em turmas

A inscrição em UC para o ano letivo é realizada uma única vez e é obrigatória a inscrição em UC do 1.º e 2.º semestres.

 
Procedimentos para inscrição:
1. Licenciatura em Ciências da Nutrição
2. Mestrados
3. Doutoramentos

Procedimentos para:
4. Pagamento de propinas
5. Requerer estatuto trabalhador-estudante
6. Obter a declaração sub 23

  1. LICENCIATURA EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO

De entre as UC disponíveis, cada estudante só pode inscrever-se, no máximo, a 75 ECTS no ano letivo, com um máximo de 42 ECTS num dos semestres. É obrigatória a inscrição nas UC em atraso, quer do 1.º, quer do 2.º semestre.

 Regime a tempo integral: inscrição a um máximo de 75 ECTS por ano letivo (no ano de conclusão o limite anual poderá ir até 81 ECTS, e o limite semestral pode ir até 48 créditos ECTS - contacte os Serviços Académicos para mais informações)

Regime a tempo parcial: inscrição a um máximo de 37,5 ECTS por ano letivo, de acordo com a tabela:

Número de créditos ECTS de inscrição a tempo parcial
Até 18 créditos ECTS
Entre 19 e 37,5 créditos ECTS
Entre 38 e 40,5 créditos ECTS *
Inscrição exclusiva em componentes não curriculares - trabalho de investigação e de elaboração da dissertação, tese, estágio ou projeto e respetivos relatórios
* Apenas para os estudantes que, tendo cumprido todas as inscrições necessárias à duração do ciclo de estudos, o possam concluir no ano/semestre correspondente a estes limites, conforme aprovado em reunião do Conselho de Diretores de 6 de novembro de 2017.

Para Estudantes que realizem inscrição na UC Opção UPorto e/ou Desenvolvimento Pessoal/ Competências Transversais/ Transferíveis do 1.º semestre do 4.º ano: poderão selecionar a UC Competências Transversais da FCNAUP ou qualquer unidade curricular da Universidade do Porto do 1.º semestre com um mínimo de 3 ECTS. Neste último caso, a inscrição ficará condicionada à aceitação por parte da Faculdade respetiva.

Opção UPorto e/ou Desenvolvimento Pessoal/Competências Transversais/Transferíveis



Os estudantes que realizem exames na época especial (setembro 2021/2022) e tenham necessidade de inscrever-se no próximo ano letivo, deverão realizar a inscrição em todas as UC que ainda não concluíram. Depois da divulgação dos resultados dos exames de época especial, deverão regularizar, nos casos aplicáveis, a sua inscrição nos Serviços Académicos da FCNAUP no prazo de 10 dias úteis.

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2. MESTRADOS

Mestrado em Alimentação Coletiva (MAC), Mestrado em Ciências Gastronómicas (MCG), Mestrado em Nutrição Clínica (MNC), Mestrado em Nutrição Comunitária e Saúde Pública (MNCSP), Mestrado em Nutrição Pediátrica (MNP). 

Inscrição na Unidade Curricular Dissertação/Projeto (Estudantes do MAC), Dissertação (Estudantes do MNC), Dissertação/ Projeto/ Estágio (Estudantes do MCG), Dissertação/ Estágio (Estudantes do MNCSP), Projeto/ Estágio (Estudantes do MNP) a tempo integral ou a tempo parcial. 

Deverá proceder ao envio dos documentos indicados AQUI. Esta documentação deverá ser enviada, no limite, até ao dia 2 de setembro.

Regime a tempo integral: inscrição a um máximo de 75 ECTS por ano letivo (no ano de conclusão o limite anual poderá ir até 81 ECTS, e o limite semestral pode ir até 48 créditos ECTS - contacte os Serviços Académicos - 2.º e 3.º Ciclos para mais informações)

Regime a tempo parcial: inscrição a um máximo de 37,5 ECTS por ano letivo, de acordo com a tabela:

Número de créditos ECTS de inscrição a tempo parcial
Até 18 créditos ECTS
Entre 19 e 37,5 créditos ECTS
Entre 38 e 40,5 créditos ECTS *
Inscrição exclusiva em componentes não curriculares - trabalho de investigação e de elaboração da dissertação, tese, estágio ou projeto e respetivos relatórios
* Apenas para os estudantes que, tendo cumprido todas as inscrições necessárias à duração do ciclo de estudos, o possam concluir no ano/semestre correspondente a estes limites, conforme aprovado em reunião do Conselho de Diretores de 6 de novembro de 2017.

 

Para Estudantes com UC do 1.º ano em atraso: terão obrigatoriamente de se inscrever nas UC em atraso em primeiro lugar. 

Sempre que uma parte ou a totalidade do trabalho de investigação for realizado fora de Portugal, será necessário registar a sua mobilidade junto da área de Internacionalização da FCNAUP. Só assim terá o seu período de mobilidade devidamente acautelado pelo registo no seu processo de estudante e comunicação à entidade responsável (seguradora) no que se refere à extensão do seguro escolar. Nestas situações, deverá contactar a responsável pela mobilidade através do email international@fcna.up.pt com as seguintes informações:
- Nome completo
- N.º de estudante
- Nome da Instituição onde irá realizar os trabalhos (Instituição de destino) e informações gerais (website, morada)
- Contacto da pessoa responsável na Instituição de destino (email, telefone)
- País da Instituição de destino
Após receção da receção da informação acima indicada e tratamento da mesma, irá ser contactado(a) com a indicação dos procedimentos seguintes.

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3. DOUTORAMENTOS

Incrição na Unidade Curricular Tese e, eventualmente, em UC em atraso no Doutoramento em Ciências do Consumo Alimentar e Nutrição. A inscrição poderá ser realizada a tempo integral ou a tempo parcial.

Sempre que uma parte ou a totalidade do trabalho de investigação for realizado fora de Portugal, será necessário registar a sua mobilidade junto da área de Internacionalização da FCNAUP. Só assim terá o seu período de mobilidade devidamente acautelado pelo registo no seu processo de estudante e comunicação à entidade responsável (seguradora) no que se refere à extensão do seguro escolar. Nestas situações, deverá contactar a responsável pela mobilidade através do email international@fcna.up.pt com as seguintes informações:
- Nome completo
- N.º de estudante
- Nome da Instituição onde irá realizar os trabalhos (Instituição de destino) e informações gerais (website, morada)
- Contacto da pessoa responsável na Instituição de destino (email, telefone)
- País da Instituição de destino
Após receção da receção da informação acima indicada e tratamento da mesma, irá ser contactado(a) com a indicação dos procedimentos seguintes.

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4. PAGAMENTO DE PROPINAS

Após concluída a escolha, guarde o formulário de inscrição e liquide a primeira prestação de propina e o seguro escolarConsultar propinas FCNAUP | ano letivo 2022/2023


Pode criar as referências Multibanco para pagamento de propinas na sua página de estudante na conta corrente (clicando em “MB” e seguindo as instruções). À 1.ª prestação tem de associar o seguro escolar.

A inscrição só se torna válida após pagamento da primeira prestação de propina, momento até ao qual permanecerá como condicionada. Os candidatos a bolsa de estudos devem liquidar o seguro e submeter no sistema o documento comprovativo de candidatura a bolsa. Indicam-se os passos para realizar esta submissão:

1. Autenticação no Sigarra.
2. Acesso à área pessoal/ página de Estudante
3. Abrir o percurso académico no Curso em questão (lupa com "+")
4. No painel do lado direito, aceder a  “Comprovativo de pedido de Bolsa de estudos”
5. Fazer o upload do documento comprovativo de candidatura e, de seguida, "submeter documento".

Fora do período normal das inscrições, estas ainda poderão ter lugar com pagamento de multa, conforme previsto na Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto:

- nos primeiros cinco dias úteis: multa de 22¤

- nos cinco dias úteis subsequentes: multa de 55¤

 

O pagamento da multa poderá ser realizado presencialmente na Unidade de Contabilidade e Tesouraria ou por referência Multibanco gerada na conta corrente. Após o pagamento poderá formalizar a inscrição em ano letivo. 
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5. ESTATUTO TRABALHADOR-ESTUDANTE

Para requerer estatuto de trabalhador-estudante, deverá apresentar requerimento, no ato da matrícula/inscrição ou no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo. 

A apresentação do requerimento é realizada através do módulo de requerimentos da FCNAUP:

1.º autenticar-se no SIGARRA;

2.º aceder à sua página pessoal (Clicar no seu nome no canto superior direito);

3.º abrir o percurso académico no Curso em que se encontra inscrito(a) (lupa com botão +);

4.º Clicar em "Requerimentos" que se encontra no menu do lado direito;

5.º Opções - clicar em "Novo Requerimento";

6.º Tipo de Requerimento (Selecionar o Requerimento pretendido e clicar em continuar);

7.º Exposição (clicar em submeter).

A submissão do requerimento no módulo implica a apresentação dos seguintes documentos: 

1. Requerimento preenchido, datado e assinado. 
2. Documento comprovativo da situação profissional:

a. Se o requerente for trabalhador do estado ou de entidade pertencente à administração pública, declaração do respectivo serviço, devidamente assinada pelo responsável e marcada com selo branco, contendo obrigatoriamente o número de identificação da Segurança Social ou número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações do requerente;

b. Se o requerente for trabalhador ao serviço de entidade privada, declaração da entidade patronal, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com indicação do número de beneficiário da Segurança Social ou, em alternativa, declaração comprovativa de inscrição na Caixa de Previdência ou, ainda, mapa atualizado de descontos para a Segurança Social;

c. Se o requerente for trabalhador independente:

- Declaração de início/reinício de atividade emitida pela repartição de finanças, no ano desse início ou, nos anos seguintes, declaração de rendimentos da qual não poderão figurar rendimentos nulos; e

- Declaração comprovativa de inscrição ou de isenção de inscrição na Segurança Social;

d. No caso de o requerente frequentar curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens (com duração igual ou superior a seis meses), declaração da entidade responsável, devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, contendo indicação da respectiva duração. 

e. Se o requerente for trabalhador da Universidade do Porto fica dispensado de apresentar documentos de prova, bastando a mera indicação dessa qualidade no requerimento identificado no número anterior.


Para mais informações consulte o Regulamento do Estatuto do Trabalhador Estudante da Universidade do Porto.

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