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RegulamentoI - Definição, objectivos, tipologia do acervo
art. 1 -
A
Biblioteca da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto,
enquanto Biblioteca de uma instituição do ensino superior, tem
por objectivos:
f) Cuidar do restauro das espécies degradadas.
art. º 2 - A Biblioteca é dotada das espécies bibliográficas, de material audiovisual, de colecções de diapositivos e estampas, adquiridas pela Faculdade de Belas-Artes do Porto, mediante compra, oferta e permuta, e ainda da produção escolar (como relatórios, "teses", etc.). II - Utilizadores
art.
3
- São utilizadores da Biblioteca da Faculdade de Belas Artes da
Universidade do Porto: 3 - Outras pessoas desde que portadoras do Bilhete de Identidade.
art.
4
– Todos os utilizadores devem possuir
um cartão de leitor emitido pela
Biblioteca, que os
identifique e apresentá-lo sempre que lhes seja solicitado.
3 - O cartão de leitor atribuído aos docentes, investigadores e funcionários da FBAUP, terá a validade de 5 anos, sendo automaticamente renovável enquanto exercerem a sua actividade profissional na FBAUP. 4 - O cartão de leitor atribuído aos discentes é válido por 5 anos e será fornecido mediante o pagamento de uma taxa a fixar anualmente. 5 - O cartão de leitor atribuído aos utilizadores externos é válido por 1 ano e será fornecido mediante o pagamento de uma taxa a fixar anualmente. III – Sala de Leituraart. º 5 - A Biblioteca funciona em regime de livre acesso. As espécies bibliográficas só estarão disponíveis para as leituras depois de devidamente registadas, carimbadas, catalogadas e arrumadas nas estantes. art. º 6 – Nas salas de leitura o utilizador pode servir-se simultaneamente de publicações da Biblioteca e de outros materiais estranhos à mesma, desde que não perturbem o normal funcionamento desse espaço, nem ponham em causa a integridade e bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos. art. 7 – Nas salas de leitura não é permitido:
1 – Falar alto,
fumar, comer, beber ou tomar quaisquer atitudes que comprometam
o silêncio e a disciplina, fundamentais nesse espaço; 1 – Durante as interrupções lectivas a Biblioteca estará aberta ao público das 9h00 às 12h30m e das 14h00 às 17h30m. Encerra durante o mês de Agosto. IV – Serviço de Referênciaart. º 9 – Dentro das horas normais de funcionamento, é permitido aos utilizadores a livre utilização dos terminais de pesquisa instalados na Sala de Leitura (Atendimento) exclusivamente para fins de pesquisa bibliográfica, consulta de CD-ROM’s e Internet. V- Leitura de Presençaart. º 10 – Entende-se por leitura de presença aquela que é efectuada exclusivamente nas salas de leitura dentro do horário de funcionamento. art. º 11 – Os utilizadores têm direito à leitura de presença de todas as espécies bibliográficas que se encontrem nas salas de leitura. art. º 12 – A leitura de presença de documentos reservados implica o pedido e autorização do Conselho Directivo. VI – Leitura Domiciliáriaart. º 13 – Entende-se por leitura domiciliária o empréstimo de obras para leitura, em espaços exteriores à biblioteca. art. º 14 – O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utilizador, para leitura domiciliária, ou a Instituições, em regime de empréstimo interbibliotecas. art. 15 – A requisição de publicações em regime de empréstimo para leitura domiciliária é direito exclusivo dos alunos, docentes, investigadores e funcionários da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, ficando ao critério do responsável pela Biblioteca a autorização excepcional a outros utilizadores. art. º 16 – O empréstimo de publicações implica sempre o preenchimento de uma requisição que será efectuada de forma informática, bem como a apresentação do cartão de aluno. art. º 17 – Ao assinar uma requisição para leitura domiciliária, o utilizador assume implicitamente o compromisso de a devolver em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado. 1 – Para efeitos do presente artigo, entende-se que todas as publicações requisitadas estão em bom estado de conservação, salvo indicação escrita em contrário, averbada pela funcionária, na própria ficha de requisição, a pedido do utilizador.
art.
º 18
– O empréstimo para leitura domiciliária efectua-se pelo período
de: 4 - 2 dias eventualmente
renováveis para utilizadores da Universidade do
Porto; 1- A data de devolução deverá ser sempre a que figura no talão emitido aquando da requisição da obra.
art.
º 19
– No termo do prazo do empréstimo os utilizadores devem
apresentar-se na Biblioteca munidos da (s) obra (s) requisitada
(s), a fim de devolver ou solicitar renovação do prazo. art. º 21 – Os investigadores, docentes e funcionários da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto têm direito à requisição para leitura domiciliária pelo período de 15 dias, renováveis nos termos anteriormente referidos, até ao último dia da época de exames de Junho/Julho de cada ano.
art.
º 22
– Os utilizadores não podem, em caso algum, reter em sua posse
mais do que: 4 - 2 publicações
tratando-se de utilizadores da Universidade do Porto.
a) Obras em mau
estado de conservação; art. º 25 – Sempre que o utilizador pretenda o empréstimo de uma obra que esteja requisitada em regime de leitura domiciliária, o interessado pode inscrever-se numa lista de espera. art. º 26 – É proibido ceder a terceiros as publicações requisitadas. Empréstimo Interbibliotecas art. º 27 – O empréstimo interbibliotecas obedece aos princípios do empréstimo para leitura domiciliária, excepto no que diz respeito ao prazo de devolução que pode ir até 10 dias (não renováveis), a contar da data do envio da espécie para a biblioteca requisitante. art. º 28 – Os pedidos de empréstimo interbibliotecas têm que ser sempre assinados pelo responsável da biblioteca requisitante.
art. º 29
– No empréstimo interbibliotecas
está prevista a aplicação de uma taxa para as Instituições que
habitualmente utilizem o mesmo procedimento.
Os documentos enviados pelo correio para fins de empréstimo
interbibliotecas, devem ser registados e as despesas pagas pelo
requisitante. (ver
tabela de preços) VII – Devolução de publicações art. º 31 – No acto de devolução de publicações, o utilizador deve solicitar para sua salvaguarda cópia do talão de devolução. art. º 32 – Os utilizadores devem entregar todas as publicações da Biblioteca que detêm em regime de empréstimo, para fins de inventariação até ao dia 15 de Julho. art. º 33 – O responsável pela Biblioteca comunicará por escrito ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, o nome dos utilizadores que não regularizaram a sua situação, nos termos do artigo anterior. VIII – Taxas de expediente e penalizações art. º 34 – Os atrasos até 10 dias úteis na devolução de publicações cedidas em regime de empréstimo domiciliário, implicam a suspensão do direito de requisição de publicações, enquanto se verificar o atraso e o pagamento de uma taxa de expediente de 0,60 cêntimos, por cada dia de atraso e por cada publicação retida. art. º 35 – A partir do 11º dia útil de atraso na entrega das publicações, além da taxa de expediente e penalização, referidas no artigo anterior, o utilizador fica sujeito à suspensão do direito de requisitar publicações, durante 30 dias, contados a partir da data de devolução. Aos faltosos reincidentes poderá mesmo ser retirado o direito à leitura domiciliária. art. º 36 – O utilizador que tente retirar publicações da biblioteca da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto sem requisitar será objecto de suspensão de todos os direitos de empréstimo de publicações, durante um ano. 1 – Para efeitos do presente artigo o responsável pela Biblioteca fará a respectiva participação por escrito ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto. IX – Indemnização por extravio e danos causados a publicações art. º 37 – O utilizador é o único responsável pela espécie que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda da mesma. art. º 38 – Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações colocadas pelos serviços da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto. art. º 39 – Compete ao responsável pela Biblioteca, deliberar se os danos causados a um determinado documento são ou não passíveis de indemnização. art. º 40 – O utilizador é responsável pela conservação da integridade do valor da espécie requisitada pelo que a sua perda ou deterioração obrigam o mesmo à substituição da espécie em causa e/ou à indemnização correspondente actualizada. X – Regulamento das fotocópias art. º 41 – Os utilizadores têm direito a obter fotocópias de 3 documentos que lhe interessem desde que respeitem as normas protectoras da propriedade intelectual.
art. º 42
– Não podem ser fotocopiadas: XI - Fundo Antigo de Monografias e Publicações Periódicas art.º 43 - A consulta destes documentos é feita mediante pedido oficioso dirigido ao Conselho Directivo. A Biblioteca dispõe de um catálogo manual ordenado alfabeticamente por título e autor. art.º 44 - A reprodução de documentos é executada pela Biblioteca. A realização de trabalhos fotográficos pelo utilizador carece de autorização expressa da responsável pela Biblioteca. art.º 45 - A possibilidade de reprodução de reservados será avaliada caso a caso. 1- A Biblioteca reserva-se o direito de fixar restrições à reprodução de obras, tendo em conta o estado de conservação das mesmas, bem como as características do documento. art.º 46 - A Biblioteca reserva-se o direito de aplicar uma taxa de utilização, sempre que a reprodução solicitada se destine a utilização comercial. XII – Disposições finaisart. º 47 – O não cumprimento das normas em vigor no presente regulamento poderá originar penalizações consideradas adequadas pelo Conselho Directivo sob proposta do Professor Bibliotecário. art. º 48 – Todos os casos omissos no presente regulamento serão analisados pelo Conselho Directivo sob proposta do Professor Bibliotecário. art. º 49 – O presente regulamento pode ser revisto por decisão do Conselho Directivo ou por proposta do responsável pela Biblioteca, entrando em vigor no ano escolar seguinte. |
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