Código: | PE500 | Sigla: | PE |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Artes Plásticas |
Ativa? | Não |
Unidade Responsável: | Artes Plásticas |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Artes Plásticas |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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AP | 0 | Plano de estudos oficial 2011 | 3 | - | 4,5 | 64 | 121,5 |
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1- Promover e consolidar, em ambiente pluridisciplinar, o envolvimento dos alunos em projectos de produção e criação autónomos;
2- Diligenciar para que os referidos projectos sejam devidamente articulados com metodologias que favoreçam o estudo dos fenómenos relativos às práticas artísticas contemporâneas;
3 - Promover uma abordagem ecléctica relativamente a meios susceptíveis de enquadramento metodológico na área das práticas artísticas;
4- Fomentar o exercício das práticas artísticas preferencialmente em função de uma experiência prática, no sentido de que só se aprende a desenhar desenhando;
5- Consolidar competências ao nível do enunciado verbal e escrito.
Pretende-se que o estudante adquira capacidade para pensar, planear e construir um projecto em concordância com os princípios enunciados na sua proposta de trabalho e no seguimento das orientações previstas no âmbito do programa acordado para a disciplina.
1 – O programa para a disciplina Práticas da Escultura é naturalmente flexível. Orienta-se para a realização de trabalhos de investigação autónomos, com base em propostas apresentadas pelos estudantes. Logo, as experiências no domínio teórico e teórico-prático que estruturam o âmbito dos temas a abordar na disciplina estão de algum modo dependentes ou pelo menos em função de cada uma daquelas propostas, salvaguardando-se abordagens que o docente tome como indispensáveis para o entendimento das práticas artísticas contemporâneas.
2 - Tratando-se de uma disciplina opcional oferecida a um universo alargado de estudantes procedentes de variadíssimos sectores da vida universitária, portuguesa e estrangeira (Mobilidade Erasmus e Mobilidade Interna de Estudantes U.P.), o programa da disciplina de Práticas da Escultura promove uma abordagem ecléctica relativamente a ambientes susceptíveis de enquadramento metodológico na área das práticas artísticas, com a ressalva, de que estas mesmas práticas devam obedecer a normativo que releve e investigue a importância do potencial plástico dos diferentes materiais empregues na produção dos artefactos.
1 - Num primeiro momento, o aluno(a) apresenta, nos prazos designados, proposta de projecto individual de trabalho e do lugar da sua intervenção, esclarecedora da prática artística que deseja desenvolver ao longo de todo o semestre, obrigatoriamente em regime de avaliação contínua.
2 - O acompanhamento/orientação do projecto individual de trabalho, decorrerá preferencialmente por dentro do horário definido para a disciplina. Ao docente compete coordenar e regular metodologias que respeitem e melhor interpretem as ideias inerentes a cada um dos diferentes projectos, orientando os alunos para bibliografia e experiências artísticas específicas.
Designação | Peso (%) |
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Participação presencial | 30,00 |
Trabalho laboratorial | 70,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Trabalho laboratorial | 121,50 |
Total: | 121,50 |
1 - Em função do trabalho produzido e do empenho durante as aulas.
2 - São factores de ponderação para a classificação final:
i) a natureza e originalidade do projecto;
ii) o desempenho e capacidade de produção;
iii) a adequação da proposta aos objectivos definidos no âmbito da disciplina;
iv) concretização da exposição/instalação do(s) objecto(s);
v) argumentação;
vi) participação efectiva do estudante nos espaços de oficina