1) Os estudantes que não têm nacionalidade portuguesa.
2) Não são abrangidos pela definição de estudante internacional prevista no número anterior:
3) Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
IMPORTANTE:
Nos termos do regulamento do estatuto estudante internacional da U.Porto (Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro), se um candidato for titular de duas ou mais nacionalidades e uma delas for portuguesa não poderá concorrer através do concurso especial para estudante internacional. Se o candidato tiver duas ou mais nacionalidades nas quais não está incluída a portuguesa, mas uma das nacionalidades é de um estado membro da união europeia, poderá optar por uma delas (artigo 1.º do referido Regulamento).VAGAS:
- Licenciatura em Artes Plásticas
- 1ª fase: 6
- Licenciatura em Design de Comunicação
- 1ª fase: 1
PROPINAS:
Estudantes Internacionais Regulares:
Tempo integral: 3.500¤
Tempo parcial:
Estudantes Internacionais CPLP*
Tempo integral: 1.925¤
Tempo parcial:
* Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
DESTINATÁRIOS:
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos, os estudantes internacionais:
CONDIÇÕES DE ACESSO E INGRESSO:
Condições específicas de ingresso:
- Verificação da qualificação académica específica para ingresso ao ciclo de estudos (Exames de Desenho + Geometria Descritiva ou Desenho + História da Cultura ou das Artes) *;
- Verificação do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado (língua Portuguesa).
* A verificação da qualificação académica especifica de ingresso abrange:
- Provas de ingresso fixadas para as licenciaturas do regime geral de acesso e ingresso (Exames de Desenho + Geometria Descritiva ou Desenho + História da Cultura ou das Artes);
- Provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
Será verificada mediante apresentação de certificação de realização de exames finais de Desenho, Geometria Descritiva, História da Cultura e das Artes ou similares, conforme Decreto –Lei 296-A/99 alterado pelo Decreto- Lei n.º 90/2008.
Nos sistemas de ensino em que não existam exames, serão consideradas as classificações finais destas unidades curriculares (Desenho, Geometria Descritiva, História da Cultura e das Artes ou similares) no último ano do ensino secundário estrangeiro. Nesses casos, deve ser obrigatoriamente apresentado declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para português ou inglês, atestando que a habilitação secundária de que é titular, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar.
No caso das unidades curriculares não serem denominadas Desenho, Geometria Descritiva, História da Cultura e das Artes, o candidato deve apresentar conteúdo programático das que considera similares.
CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO E PONDERAÇÃO:
Os candidatos serão seriados de acordo com o número de pontos obtidos nos critérios de seriação estipulados:
Nota: Utilização da nota final na escala de 0 a 1000, depois convertida para 0-200, sendo que os candidatos só poderão ser elegíveis para frequência no curso se obtiverem nota de prova de ingresso igual ou superior a 95 pontos (numa escala de 0-200),
NOTA DE INGRESSO: ENEM ou equivalente*200/1000
Relevância artística dos trabalhos apresentados - até 15 pontos
Apresentação – até 5 pontos
Nota: Os candidatos só poderão ser elegíveis para frequência no curso se obtiverem nota de candidatura igual ou superior a 95 pontos (numa escala de 0-200), obtida após aplicação dos critérios de seriação elencados.
DOCUMENTOS A APRESENTAR:
**Não necessitam apresentar esta declaração os:
- Titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).
- Países sem exames têm de apresentar a declaração.
NOTA: Na instrução do processo de candidatura, o candidato deve apresentar cópia do documento original, todos os documentos oficiais têm de estar autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia.
O documento comprovativo dos resultados do ENEM não necessita de autenticação uma vez que esta informação é confirmada junto do INEP.
CALENDÁRIO:
(2.ª Fase)
Apresentação das candidaturas: 10/02/2025 a 04/04/2025
Afixação de resultados provisórios: 29/04/2025
Audiência prévia: 30/04/2025 a 14/05/2025
Afixação de resultados definitivos: 19/05/2025
Apresentação de reclamações: 20/05/2025 a 09/06/2025
Publicação da decisão de reclamações: 20/06/2025
Realização de matrículas: 20/05/2025 a 28/05/2025
Eventual colocação de suplentes: 29/05/2025 a 06/06/2025
Publicação de vagas sobrantes: 09/06/2025
Próxima fase (útima):
3.ª Fase: 11/06/2025 a 20/07/2025
CANDIDATURA:
Emolumento: 100 euros (não reembolsáveis)
A candidatura é ONLINE:
Licenciatura em Artes Plásticas: AQUI
Licenciatura em Design da Comunicação: AQUI
NOTA: não serão disponibilizadas vagas para a Licenciatura em Desenho
- Apenas as candidaturas pagas até à data limite (04/04/2025) serão consideradas.
- Os candidatos que efetuarem o pagamento fora de Portugal, deverão ter em atenção que o pagamento da candidatura deverá ser processado pela Faculdade até à data limite de pagamento.
- O pagamento da taxa de candidatura poderá ser pago por referência multibanco (contas portuguesas), PayPal (contas internacionais) ou presencialmente na Tesouraria da FBAUP.
- Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto - Regulamenta o estatuto do estudante internacional.
- Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.
Mais informações:
Serviços Académicos - Núcleo de Graduação (Licenciaturas)
E-mail: licenciaturas@fba.up.pt
Atendimento presencial:
Segunda, quarta e sexta: 10h00 / 12h00
Terça e quinta: 14h00 / 16h00
Atendimento telefónico:
Segunda a sexta: 10h00 / 12h00 - 14h30 / 16h30