Candidato com menos de 18 anos
Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do DL 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo DL 62/2018, de 6 de agosto, terão de, no ato de matrícula/inscrição, fazer prova de que são familiares* de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia.
Assim, essa prova deve ser efetuada de acordo com o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, designadamente através de documentos de identificação [preferencialmente cartão de residência] ou certidões emitidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Caso o candidato não tenha ainda cartão de residência, dependendo da relação familiar que o candidato pretenda comprovar, a prova da relação familiar poderá, a título exemplificativo, ser efetuada através de:
Se for ascendente do cidadão da UE, apresentar:
Se for ascendente do cônjuge do cidadão da UE, apresentar:
* Nos termos da Lei n° 37/2006, de 9 de agosto, considera-se familiar:
i. O cônjuge de um cidadão da União;
ii. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).
Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do DL 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo DL 62/2018, de 6 de agosto, devem atestar que residem legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro de 2022, bem como os filhos que com eles residam legalmente, apresentando título(s) de residência ou declaração do SEF. Não conta para este efeito o tempo de residência com visto de estudos.
Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do DL 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo DL 62/2018, de 6 de agosto, ou seja, os que a 1 de janeiro de 2022 sejam beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais, terão de, no ato de matrícula/inscrição, fazer prova através da apresentação do registo do referido estatuto, emitido pela Conservatória dos Registos Centrais.
Observação:
Aos candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso poderão ser ainda exigidos outros documentos para fazer prova de que não estão abrangidos pelo estatuto de estudante internacional.
Regime de Tempo Integral: No primeiro ano o estudante deverá inscrever-se no máximo a 60 créditos ECTS anuais. Nos restantes anos poderá inscrever-se até 75 créditos ECTS anuais.
Regime de Tempo Parcial: O estudante pode inscrever-se no máximo a 37,5 créditos ECTS anuais.
Propinas:
Modalidades de pagamento:
De uma só vez no ato de inscrição, ou em 10 prestações mensais, sendo a 1ª paga no ato de matrícula/inscrição e as restantes nos meses subsequentes ao início do ano letivo, até ao último dia de cada mês (último mês de pagamento será junho de 2023).
Para realizar o pagamento de propina e do seguro escolar, deverá aceder à sua página de estudante, na opção do lado direito "conta corrente" e gerar a referência multibanco.
Valor de Propina:
Ciclos de Estudo |
Nacionalidade |
Valor Propina Tempo Integral |
Nº ECTS de inscrição a Tempo Parcial |
Valor de Tempo Parcial |
|
Licenciaturas |
Europeu |
697,00 ¤ |
Até 18 ECTS - 35% |
243,95 ¤ |
|
Entre 19 e 37,5 ECTS - 70% |
487,90 ¤ |
Anulação da inscrição e desistência de frequência de ciclo de estudos:
Caso pretenda desistir da frequência após a inscrição, deverá requerer a mesma junto dos Serviços Académicos, através de requerimento dirigido à Diretora da FBAUP, tendo em consideração o Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, em vigor, especificamente o nr. 3 do artigo 8º, que estipula:
"3 — O estudante pode solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos, através de requerimento dirigido ao diretor da unidade orgânica, sendo que:
a) Caso o pedido seja apresentado até ao fim do primeiro semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de todas as prestações vencidas, bem como a do mês em curso, à data do pedido.
b) Caso o pedido seja apresentado após o fim do primeiro semestre é devida a totalidade da propina"
Reconhecimentos:
Os pedidos de creditação são efetuados via web, na página pessoal de estudante, através da opção "Reconhecimentos" / “Lista de pedidos de reconhecimentos” /"Criar Pedido de reconhecimento" (barra de opções do lado direito da página).
O prazo para solicitar o reconhecimento, decorre de 16 a 18 de setembro de 2024.
Após conclusão do pedido de creditação, poderá, no prazo de 10 dias, efetuar alteração à inscrição em unidades curriculares.
De acordo com o estabelecido no art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 26 de Março republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior
a) Podem creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Podem creditar a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) Creditam as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º -A, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
d) Podem creditar a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Podem creditar a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
g) Podem creditar experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
O pedido de creditação está sujeito ao pagamento de 50¤, não reembolsáveis, de acordo com a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto.
Estatuto Trabalhador-Estudante
- Os pedidos de Estatuto TE deverão ser efetuados via web, na página pessoal de estudante através da opção “Requerimentos” / "Novo requerimento (global)" - (barra de opções do lado esquerdo da pagina), em alternativa pode requerer o mesmo, por email, no ato da matrícula ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após a referida matrícula.
- Mediante a situação profissional, deverá consultar o Requerimento para concessão do estatuto trabalhador estudante e verificar a documentação necessária para anexar ao seu pedido.
MAIS INFORMAÇÕES:
Início das aulas: 23 de setembro de 2024
CONTACTOS
Todas as dúvidas deverão ser remetidas para o e-mail acesso@fba.up.pt
Atendimento presencial
Segunda, Quarta e Sexta: 10h00-12h00
Terça e Quinta: 14h00-16h00
Atendimento telefónico
Segunda a Sexta: 10h00-12h00 / 14h30-16h30