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Notícias

2ª Fase Concurso Nacional de Acesso | Matrículas e Inscrições em turmas: 1º ano, 1ª vez - 2024/2025

De 16-09-2023 (a partir das 10h00) a 18-09-2023 (até às 16h30)

Caro estudante,

Bem-vindo à Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto!

Os candidatos colocados pela primeira vez na Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, através do Concurso Nacional de Acesso, devem efetuar a sua matrícula, exclusivamente online, acedendo ao link enviado através de sms, pela Universidade do Porto e utilizando as credencias de acesso enviadas pela DGES.

Importante:
Após a finalização do processo de matrícula, o estudante deve enviar o documento de identificação digitalizado ou Declaração comprovativa contendo dados identificativos do estudante, para o email acesso@fba.up.pt, com o assunto "CNA envio de documento de identificação", indicando no corpo de texto o nome completo e curso.

MATRÍCULAS

Matrículas online 1.º ano, 1.ª vez — 2.ª fase do concurso nacional

MANUAL ONLINE PARA AS MATRÍCULAS


Caso surja erro na inscrição:
alertamos que existem unidades curriculares com precedência pelo que apenas poderá inscrever-se nessas UC´s no início do 2º semestre, caso obtenha aprovação à UC de precedência.


INSCRIÇÕES

Após efetuar a matrícula no Portal da UP, deverá realizar a inscrição em turmas:

 AQUI


CONTA DE EMAIL 

Procedimentos para aceder ao email único da UP

Documentos para o processo de matrícula

Candidato com menos de 18 anos


Os candidatos com menos de 18 anos colocados através do Concurso Nacional de Acesso, vão precisar de digitalizar uma Declaração sob compromisso de honra e o Cartão de Cidadão do seu Encarregado de Educação. No entanto, se não quiserem enviar, através do formulário de inscrição, a declaração e o Cartão de Cidadão digitalizado, terão de se deslocar presencialmente aos Serviços Académicos da FBAUP.


Candidato com nacionalidade extracomunitária


Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do DL 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo DL 62/2018, de 6 de agosto, terão de, no ato de matrícula/inscrição, fazer prova de que são familiares* de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia.

Assim, essa prova deve ser efetuada de acordo com o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, designadamente através de documentos de identificação [preferencialmente cartão de residência] ou certidões emitidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Caso o candidato não tenha ainda cartão de residência, dependendo da relação familiar que o candidato pretenda comprovar, a prova da relação familiar poderá, a título exemplificativo, ser efetuada através de:

  • Passaporte válido do cidadão de Estado terceiro;
  • Documento de identidade válido do cidadão que acompanhe ou ao qual se reúna;
  • Prova de familiares a cargo (se aplicável);
  • Se forem casados, apresentar certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento;
  • Se estiverem em união de facto, apresentar certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos dois anos;
  • Se for descendente, apresentar assento de nascimento;
  • Se for descendente maior de 21 anos, apresentar matrícula escolar e outro meio de prova;
  • Se for enteado, apresentar assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;

Se for ascendente do cidadão da UE, apresentar:

  • Assento de nascimento do cidadão da UE;
  • Até aos 65 anos, apresentar IRS com indicação dos dependentes a cargo e outros documentos que provem estar a cargo (exemplo: transferências bancárias para o país de origem);

Se for ascendente do cônjuge do cidadão da UE, apresentar:

  • Assento de nascimento e cartão de residência do cônjuge do cidadão da UE;
  • Até aos 65 anos apresentar IRS com indicação dos dependentes a cargo e outros documentos que provem estar a cargo (exemplo: declaração do Estado de origem de que não recebe qualquer pensão).”

* Nos termos da Lei n° 37/2006, de 9 de agosto, considera-se familiar:
i. O cônjuge de um cidadão da União;
ii. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do DL 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo DL 62/2018, de 6 de agosto, devem atestar que residem legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro de 2022, bem como os filhos que com eles residam legalmente, apresentando título(s) de residência ou declaração do SEF. Não conta para este efeito o tempo de residência com visto de estudos.

Os candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do DL 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo DL 62/2018, de 6 de agosto, ou seja, os que a 1 de janeiro de 2022 sejam beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais, terão de, no ato de matrícula/inscrição, fazer prova através da apresentação do registo do referido estatuto, emitido pela Conservatória dos Registos Centrais.

Observação:
Aos candidatos extracomunitários colocados através do Concurso Nacional de Acesso poderão ser ainda exigidos outros documentos para fazer prova de que não estão abrangidos pelo estatuto de estudante internacional.


Informações:

Regime de Estudos

Regime de Tempo Integral: No primeiro ano o estudante deverá inscrever-se no máximo a 60 créditos ECTS anuais. Nos restantes anos poderá inscrever-se até 75 créditos ECTS anuais.

Regime de Tempo Parcial: O estudante pode inscrever-se no máximo a 37,5 créditos ECTS anuais.


Propinas
:

Modalidades de pagamento:

De uma só vez no ato de inscrição, ou em 10 prestações mensais, sendo a 1ª paga no ato de matrícula/inscrição e as restantes nos meses subsequentes ao início do ano letivo, até ao último dia de cada mês (último mês de pagamento será junho de 2023).
Para realizar o pagamento de propina e do seguro escolar, deverá aceder à sua página de estudante, na opção do lado direito "conta corrente" e gerar a referência multibanco.

Valor de Propina: 

Ciclos de Estudo

Nacionalidade

Valor Propina               Tempo Integral

Nº ECTS de inscrição a Tempo Parcial

Valor de Tempo Parcial

 

Licenciaturas

Europeu

697,00 ¤

Até 18 ECTS - 35%

243,95 ¤

 

Entre 19 e 37,5 ECTS - 70%

487,90 ¤

 

Anulação da inscrição e desistência de frequência de ciclo de estudos:

Caso pretenda desistir da frequência após a inscrição, deverá requerer a mesma junto dos Serviços Académicos, através de requerimento dirigido à Diretora da FBAUP, tendo em consideração o Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, em vigor, especificamente o nr. 3 do artigo 8º, que estipula:

"3 — O estudante pode solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos, através de requerimento dirigido ao diretor da unidade orgânica, sendo que:
a) Caso o pedido seja apresentado até ao fim do primeiro semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de todas as prestações vencidas, bem como a do mês em curso, à data do pedido.
b) Caso o pedido seja apresentado após o fim do primeiro semestre é devida a totalidade da propina"


Reconhecimentos:

Os pedidos de creditação são efetuados via web, na página pessoal de estudante, através da opção "Reconhecimentos" / “Lista de pedidos de reconhecimentos” /"Criar Pedido de reconhecimento" (barra de opções do lado direito da página).

O prazo para solicitar o reconhecimento, decorre de 16 a 18 de setembro de 2024.

Após conclusão do pedido de creditação, poderá, no prazo de 10 dias, efetuar alteração à inscrição em unidades curriculares.

De acordo com o estabelecido no art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 26 de Março republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior

a) Podem creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Podem creditar a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) Creditam as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º -A, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
d) Podem creditar a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Podem creditar a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
g) Podem creditar experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
O pedido de creditação está sujeito ao pagamento de 50¤, não reembolsáveis, de acordo com a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto.

Estatuto Trabalhador-Estudante

- Os pedidos de Estatuto TE deverão ser efetuados via web, na página pessoal de estudante através da opção “Requerimentos” / "Novo requerimento (global)" - (barra de opções do lado esquerdo da pagina), em alternativa pode requerer o mesmo, por email, no ato da matrícula ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após a referida matrícula.

- Mediante a situação profissional, deverá consultar o Requerimento para concessão do estatuto trabalhador estudante e verificar a documentação necessária para anexar ao seu pedido.


MAIS INFORMAÇÕES:


Início das aulas:
23 de setembro de 2024

CONTACTOS

Todas as dúvidas deverão ser remetidas para o e-mail acesso@fba.up.pt

Atendimento presencial

Segunda, Quarta e Sexta: 10h00-12h00
Terça e Quinta: 14h00-16h00

Atendimento telefónico
Segunda a Sexta: 10h00-12h00 / 14h30-16h30

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