1 — As comissões científicas dos cursos são constituídas pelo director de curso, que preside e por três docentes ou investigadores doutorados designados nos termos previstos no regulamento do curso homologado pelo Director da FBAUP. 2 — Compete à comissão científica de curso: a) Promover a coordenação curricular; b) Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudos; c) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente para o curso; d) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e numerus clausus; e) Elaborar e submeter ao Director da FBAUP para homologação o regulamento do curso que deverá ser aprovado pelo Reitor; 3 — Às comissões científicas dos cursos de terceiro ciclo podem ser atribuídas, pelo regulamento do mesmo, competências para além das mencionadas no número anterior.