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Renovação de Inscrição em ano Letivo | Inscrição em Unidades Curriculares e Turmas - 2020/2021 de 08 a 14 de setembro de 2020

Renovação de inscrição

Procedimentos a considerar para a inscrição
Propinas
Modalidades de pagamento

Inscrição em unidades curriculares
Inscrição em turmas                                                                                                                                                                   
Desistência de frequência de ciclo de estudos
Reconhecimentos


Este período de renovação de inscrição destina-se apenas aos estudantes que ja frequentam os ciclos de estudos  de Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos

Os estudantes do Mestrado em Artes Plásticas e do Mestrado em Design Gráfico e Projetos Editoriais renovarão a sua inscrição em ano letivo (somente a inscrição em unidades curriculares; a inscrição em turmas será realizada oportunamente) no período de 14 a 21 de setembro de 2020.

Informa-se os estudantes que para prosseguimento de estudos no ano letivo 2020/2021 deverão efetuar a vossa inscrição através do Sigarra. (só pode ser efetivada a inscrição se as propinas estiverem regularizadas, relativamente aos anos anteriores)


  • Procedimentos a considerar para a inscrição:
1. Modalidade de frequência

_ Na inscrição em unidades curriculares (on-line), deverão escolher  a modalidade de frequência ('tempo integral' ou 'tempo parcial')
(ver Regulamento do Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto)

                'tempo integral' — máximo a 75 ECTS no ano letivo (contabilizando todas as unidades curriculares obrigatórias, optativas ou em atraso)

                'tempo parcial' — máximo a 37,5 ECTS no ano letivo

2. A inscrição só fica completa com a inscrição em todas as UC’s e respetivas turmas.


3. Estudantes Finalistas em 2020/2021

- O limite de inscrição em ano letivo em regime integral, (75 ECTS ) para estudantes finalistas pode ir até ao 81 Créditos ECTS (mediante requerimento dirigido à Sra. Diretora e entregue nos serviços académicos até 14/09/2020), desde que estejam em condições de concluir o ciclo de estudos neste ano;

Muito importante: Se na sua posição de plano, no grupo de optativas de qualquer semestre, verificar que há UCs realizadas como optativas que atualmente figuram no plano como realizadas (ver posição de plano),  não só no semestre em que efetivamente foram concluídas, mas também em todos os restantes semestres em que essas UCs são oferecidas, deve ter em atenção e verificar devidamente a sua posição de plano comparando com as UCs realmente realizadas em cada semestre, ou seja, deve verificar os créditos necessários para obter aprovação em cada grupo de optativas, tendo em conta a informação acima descrita de que as uc com correspondência de plano apenas são contabilizadas uma única vez, independentemente do grupo de optativas nas quais constam.

Caso não consiga realizar inscrição em grupos de optativas devido a este constrangimento (repetição de optativas realizadas), deverá de imediato contatar-nos através de email, para que possamos inscreve-lo na UC pretendida, desde que a referida UC tenha vagas;

- Para poder aceder à época especial de conclusão, o estudante terá que ter inscrição e frequência em todas as UCs necessárias no último ano letivo (2020/2021), para finalizar o ciclo de estudos;


- O limite de créditos para inscrição em exames de época de conclusão, não pode exceder 21 Créditos ECTS ou duas unidades curriculares (semestrais ou anuais), aplicando-se aquele que for mais favorável ao estudante.
Nesta contabilização é necessário que o estudante esteja inscrito nas unidades curriculares durante este ano letivo e tenha a frequência mínima obrigatória indicada na ficha da uc correspondente.



4. Na inscrição deve ser indicada a modalidade de pagamento das propinas (valor total ou prestações), e efetuado o pagamento da propina (integral ou a 1ª prestação) e o seguro escolar. ( Regulamento de Propinas da Universidade do Porto)


5. Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudo, deverão registar essa opção, suspendendo o pagamento da propina até ao resultado da bolsa (obrigatório o pagamento do seguro escolar), fazendo o upload no Sigarra do comprovativo de candidatura (caso já esteja submetida essa candidatura) ou uma declaração de compromisso de honra em como se candidatarão a bolsa.( Declaração_Bolsa_ Sasup)


6. Depois de submetida a inscrição, deverão imprimir o 'boletim de inscrição', que deverá ser verificado e apresentado como prova para resolução de algum problema relacionado com a inscrição que possa vir a decorrer.

Estatuto Trabalhador-Estudante

- Os pedidos de Estatuto TE deverão ser efetuados via web, na página pessoal de estudante através da opção “Requerimentos” / “Novo requerimento (global)” - (barra de opções do lado esquerdo da pagina), em alternativa pode requerer presencialmente o mesmo junto dos Serviços Académicos ou enviar por email, no ato da matrícula / inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após a referida matrícula / inscrição.

- Mediante a situação profissional, deverá consultar o requerimento em anexo e verificar o documento necessário para anexar ao seu pedido.



  • Propinas:

Propinas 2020/2021

 
 

Ciclos de Estudo

Nacionalidade

Valor Propina               Tempo Integral

Nº ECTS de inscrição a Tempo Parcial

Valor de Tempo Parcial

 

Licenciaturas

Europeu

697,00 ¤

Até 18 ECTS - 35%

243,95 ¤

 

Entre 19 e 37,5 ECTS - 70%

487,90 ¤

 

Finalistas: Entre 38 e 40,5 ECTS - 80%

557,60 ¤

 

CPLP

1 925,00 ¤

Até 18 ECTS - 35%

673,75 ¤

 

Entre 19 e 37,5 ECTS - 70%

1 347,50 ¤

 

Entre 38 e 40,5 ECTS - 80%

1 540,00 ¤

 

Internacional

3 500,00 ¤

Até 18 ECTS - 35%

1 225,00 ¤

 

Entre 19 e 37,5 ECTS - 70%

2 450,00 ¤

 

Finalistas: Entre 38 e 40,5 ECTS - 80%

2 800,00 ¤

 

Mestrados

Europeu

1 250,00 ¤

Até 18 ECTS - 35%

437,50 ¤

 

Entre 19 e 37,5 ECTS - 70%

875,00 ¤

 

Finalistas: Entre 38 e 40,5 ECTS - 80%

1 000,00 ¤

 

Inscrição apenas em Dissertação / Tese - 50%

625,00 ¤

 

CPLP

1 925,00 ¤

Até 18 ECTS - 35%

673,75 ¤

 

Entre 19 e 37,5 ECTS - 70%

1 347,50 ¤

 

Finalistas: Entre 38 e 40,5 ECTS - 80%

1 540,00 ¤

 

Inscrição apenas em Dissertação / Tese - 50%

962,50 ¤

 

Internacional

3 500,00 ¤

Até 18 ECTS - 35%

1 225,00 ¤

 

Entre 19 e 37,5 ECTS - 70%

2 450,00 ¤

 

Finalistas: Entre 38 e 40,5 ECTS - 80%

2 800,00 ¤

 

Inscrição apenas em Dissertação / Tese - 50%

1 750,00 ¤

 

Doutoramentos

Europeu

2 750,00 ¤

Até 18 ECTS - 35%

962,50 ¤

 

Entre 19 e 37,5 ECTS - 70%

1 925,00 ¤

 

Finalistas: Entre 38 e 40,5 ECTS - 80%

2 200,00 ¤

 

Inscrição apenas em Dissertação / Tese - 50%

1 375,00 ¤

 

CPLP

3 300,00 ¤

Até 18 ECTS - 35%

1 155,00 ¤

 

Entre 19 e 37,5 ECTS - 70%

2 310,00 ¤

 

Finalistas: Entre 38 e 40,5 ECTS - 80%

2 640,00 ¤

 

Inscrição apenas em Dissertação / Tese - 50%

1 650,00 ¤

 

Internacional

6 000,00 ¤

Até 18 ECTS - 35%

2 100,00 ¤

 

Entre 19 e 37,5 ECTS - 70%

4 200,00 ¤

 

Finalistas: Entre 38 e 40,5 ECTS - 80%

4 800,00 ¤

 

Inscrição apenas em Dissertação / Tese - 50%

3 000,00 ¤

 

 

  •  Modalidades de pagamento:

                _de uma só vez no ato de inscrição (seleciona as 10 prestações mensais),

                _ou em 10 prestações mensais, sendo a 1ª paga no ato de matrícula e as restantes nos meses subsequentes ao início do ano letivo, até ao último dia de cada mês (último mês de pagamento será junho de 2020)

 

Para realizar a sua inscrição deverá realizar os passos seguintes:

1º momento inscrição em unidades curriculares (em todas as UC’s anuais, do 1º e 2º semestres)

                08 de setembro (a partir das 10h00) a 14 de setembro de 2020

                  Inscrição em unidades curriculares AQUI


2º momento
inscrição em turmas (Inscrição nas turmas para o 1.º semestre e anuais)

                 08 de setembro (a partir das 10h00) a 14 de setembro de 2020  

                  Inscrição em Turmas - AQUI

  • Anulação da inscrição e desistência de frequência de ciclo de estudos:

Caso pretendam anular posteriormente a inscrição, deverá ser dada atenção ao regulamentado, Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, são aplicáveis aos estudantes de terceiros
ciclos de estudos as regras definidas para a anulação da inscrição e desistência de frequência de
ciclo de estudos previstas no artigo 8.º do presente regulamento, à exceção do n.º 2.


  • Reconhecimentos:


Os pedidos de creditação são efetuados via web, na página pessoal de estudante, através da opção "Reconhecimentos" / “Lista de pedidos de reconhecimentos” /"Criar Pedido de reconhecimento" (barra de opções do lado direito da página).

O prazo para o fazer decorre de 08 a 14 de setembro de 2020.

Após conclusão do pedido de creditação, poderá, no prazo de 10 dias, efetuar alteração à inscrição em unidades curriculares.

De acordo com o estabelecido no art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 26 de Março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior

a) Podem creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Podem creditar a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) Creditam as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º -A, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
d) Podem creditar a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Podem creditar a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
g) Podem creditar experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
O pedido de creditação está sujeito a pagamento, não reembolsável, de acordo com a Tabela de Emolumentos da UP.




Serviços Académicos,

Licenciaturas -
licenciaturas@fba.up.pt
Mestrados e Doutoramentos -
posgraduacao@fba.up.pt

 
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