REGIMES DE FREQUÊNCIA: Tempo Integral e Tempo Parcial
Estudante a Tempo Integral Modalidade de frequência de um curso ou de um ciclo de estudos em regime de tempo integral, correspondente a 60 créditos anuais.
Estudante a tempo parcial
Modalidade de frequência de um curso/ciclo de estudos em regime de tempo parcial.
Considera-se estudante em regime de tempo parcial aquele que se inscreve até ao máximo de 37,5 créditos ECTS anuais de um determinado ciclo de estudos.
Pode inscrever-se em regime de tempo parcial qualquer estudante que expressamente o indique no início do ano lectivo, no ato de matrícula/inscrição.
- Mudança de regime
A mudança de regime de tempo integral para o regime de tempo parcial só pode ocorrer no acto de inscrição no ano lectivo.
Excetuando-se os casos dos trabalhadores-estudantes, não é permitida a mudança do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial no último ano do ciclo de estudos se o número de créditos em falta para a conclusão do curso for igual ou inferior a 37,5 ECTS, exceto se a inscrição desse ano resultar de um processo de reingresso, transferência ou mudança de curso.
Os estudantes de dissertação podem, na inscrição em dissertação, optar pelo regime de tempo parcial, contando para efeito mínimo para entrega da dissertação o correspondente a duas inscrições em dissertação.
Ver
Regime do Estudante a Tempo Parcial da U. Porto