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Propinas 2014/2015

Procedimentos para pagamentos de propinas

Situações Especiais

Outros Procedimentos



Informações Gerais

Pela frequência dos ciclos de estudos/cursos da FAUP é devido o pagamento de uma propina, que pode ser paga de uma só vez ou em prestações. O não pagamento nos prazos previstos, implica o pagamento de juros de mora.

O valor da propina é fixado anualmente e inclui uma parte relativa ao Seguro Escolar (pode consultar aqui as condições da respetiva Apólice - ainda não disponível para 2014/15).

Para os cursos de licenciatura e de mestrado integrado o valor mínimo da propina corresponde a 1,3 do salário mínimo nacional em vigor e um valor máximo que não poderá ser superior ao valor fixado no nº 2 do artigo 1º da tabela anexa ao Decreto-Lei nº 31 658, de 21 de novembro de 1941, atualizada através da aplicProcedimentoSinistroação do índice de preços no consumidor do Instituto Nacional de Estatística, para o ano civil anterior.

Procedimentos para pagamentos de propinas


Licenciaturas, Mestrados Integrados, Mestrados e Especializações

Para Licenciaturas, Mestrados Integrados e Mestrados a propina para o ano letivo 2014/2015, no valor de 999,00¤ e seguro escolar (2,00¤ - poderá sofrer alterações), pode ser paga:

  1. De uma só vez, no valor global de (999,00¤ + 2,00¤), até final do prazo de matrícula/inscrição.

  2. Em quatro prestações:

  • 1.ª Prestação no valor de (249,75¤ + 2,00¤), até final do prazo de matrícula/inscrição;

  • 2.ª Prestação no valor de 249,75¤, paga até 31 de dezembro de 2014;

  • 3.ª Prestação no valor de 249,75¤, paga até 31 de março de 2015;

  • 4.ª Prestação no valor de 249,75¤, paga até 31 de maio de 2015.

Estudantes inscritos a tempo parcial

Para os estudantes inscritos a tempo parcial (não aplicável a Especializações), o valor da propina corresponde à propina mínima (630,50¤), acrescida do seguro escolar (2,00¤ - poderá sofrer alterações). A propina pode ser paga:

  1. De uma só vez, no valor global de (630,50¤ + 2,00¤), até final do prazo de matrícula/inscrição.

  2. Em quatro prestações:

  • 1.ª Prestação no valor de (249,75, ¤ + 2,00¤), até final do prazo de matrícula/inscrição;

  • 2.ª Prestação no valor de 126,95¤ paga até 31 de dezembro de 2014;

  • 3.ª Prestação no valor de 126,90¤, paga até 31 de março de 2015;

  • 4.ª Prestação no valor de 126,90¤, paga até 31 de maio de 2015.

Obs.: O pagamento das propinas deverá ser efetuado através de Multibanco, utilizando as referências SIBS disponíveis no SIFAUP na página pessoal de cada estudante, através da opção “Conta corrente”.



Programas Doutorais e Estudos Avançados

O valor da propina varia em função do curso e é acrescida do valor do seguro (2,00¤ - poderá sofrer alterações). Pode ser paga:

De uma só vez, no valor global correspondente à propina do Programa Doutoral /propina do curso de Estudos Avançados (+ seguro escolar no valor de 2,00¤), até final do prazo de matrícula/ inscrição.

Em quatro prestações:

1.ª Prestação no valor de 25% da propina do Programa Doutoral / propina do curso de Estudos Avançados (+ seguro escolar no valor de 2,00¤), até final do prazo de matrícula/inscrição;

2.ª Prestação no valor de 25% da propina do Programa Doutoral / propina do curso de Estudos Avançados , paga até 31 de janeiro de 2015;

3.ª Prestação no valor de 25% da propina do Programa Doutoral / propina do curso de Estudos Avançados , paga até 31 de março de 2015;

4.ª Prestação no valor de 25% da propina do Programa Doutoral / propina do curso de Estudos Avançados , paga até 30 de junho de 2015.

Estudantes inscritos a tempo parcial

Para os estudantes inscritos nos Programas Doutorais a tempo parcial (não aplicável a Estudos Avançados), o valor da propina corresponde a 70% da propina normal do Programa Doutoral, acrescida do seguro escolar (2,00¤ - poderá sofrer alterações). A propina pode ser paga:

  1. De uma só vez, no valor global correspondente a 70% da propina do Programa Doutoral (+ seguro escolar no valor de 2,00¤), até final do prazo de matrícula/ inscrição.

  2. Em quatro prestações:

  • 1.ª Prestação no valor de 25% dos 70% da propina do curso (+ seguro escolar no valor de 2,00¤), até final do prazo de matrícula/inscrição;

  • 2.ª Prestação no valor de 25% dos 70% da propina do curso - até 31 de janeiro de 2015;

  • 3.ª Prestação no valor de 25% dos 70% da propina do curso - até 31 de março de 2015;

  • 4.ª Prestação no valor de 25% dos 70% da propina do curso - até 30 de junho de 2015.

Na matrícula destes ciclos de estudos/cursos aplica-se ainda, de acordo com o estabelecido na Tabela de Emolumentos da UP, uma taxa de matrícula no valor de 100¤.



Situações Especiais

Estudantes Internacionais

Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março - Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior 

Regulamento n.º 205/2014 de 27 de maio - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional na Universidade do Porto

São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março o valor das propinas dos estudantes internacionais terão em consideração o custo real da formação e os valores fixados noutras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras. 


Para 2014/2015 o valor das propinas a aplicar a estudantes internacionais é de 7.000¤ (seis mil euros) o Mestrados Integrado em Arquitectura

Os 3.ºs ciclos de estudos e cursos de estudos avançados têm as seguintes exceções:
- Programa de Doutoramento em Arquitectura: a definir

- Curso de Estudos Avançados em Projecto de Arquitectura: a definir


Os estudantes que se enquadrem no previsto na alínea b) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março deverão enviar documento emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.



Estudantes Bolseiros

Os estudantes bolseiros (art.º 6.º do Regulamento de propinas da Universidade do Porto) devem proceder ao pagamento de propinas da seguinte forma:

  1. Os estudantes bolseiros que se matriculem pela primeira vez e que pretendam candidatar-se a bolsa de estudos, deverão indicar no formulário de inscrição via web que irão candidatar-se a bolsa. Caso não tenha indicado no formulário que pretende candidatar-se a bolsa terá de entregar dentro do prazo de inscrição a declaração de compromisso de honra em como se candidata a esse benefício (art.º 6.º do Regulamento de propinas da Universidade do Porto).

  2. Os estudantes que foram bolseiros em anos anteriores e se candidataram a bolsa de estudo no ano letivo em que se inscrevem não necessitam de apresentar o recibo de receção do boletim de candidatura emitido pelos Serviços de Ação Social e previsto no art. 6.º do Regulamento de propinas da Universidade do Porto, um vez que os SASUP nos disponibilizam essa informação.

  3. Nos casos previstos no n.º 1, a matrícula e/ou inscrição só se torna efetiva após a apresentação do recibo de receção de candidatura, emitido pelos Serviços de Ação Social, no prazo máximo de 30 dias a partir da data da declaração de compromisso de honra.

  4. Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o estudante: 
    a) Não apresente a candidatura a bolsa de estudos;
    b) Tendo apresentado a candidatura, verificar-se pelos elementos apurados, a existência clara de má-fé na declaração prestada;
    A matrícula e/ou inscrição só se torna efetiva com o pagamento da propina na totalidade, sendo aplicáveis as sanções previstas no regulamento das bolsas de estudos (artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto).

  5. Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido deverão efetuar o pagamento do seguro escolar e das prestações em falta no prazo de 30 dias úteis consecutivos à publicação do despacho de indeferimento.

  6. Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento do seguro escolar e das prestações em falta no prazo de 30 dias úteis consecutivos à regularização do pagamento da bolsa de estudos.

  7. Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis consecutivos à regularização do pagamento da bolsa de estudos.

Os estudantes bolseiros pagam a totalidade da propina no valor de 999,00¤. A propina o seguro escolar (2,00¤), podem ser pagos:

  1. De uma só vez, no valor global de (999,00¤ + 2,00¤), paga no prazo de 30 dias úteis consecutivos à regularização do pagamento da bolsa de estudos.

  2. Em quatro prestações (Obs. 1):

    • 1.ª Prestação no valor de (249,75¤ + 2,00¤), paga no prazo de 30 dias úteis consecutivos à regularização do pagamento da bolsa de estudos;

    • 2.ª Prestação no valor de 249,75¤, paga até 31 de dezembro de 2014

    • 3.ª Prestação no valor de 249,75¤, paga até 31 de março de 2015

    • 4.ª Prestação no valor de 249,75¤, paga até 31 de maio de 2015

Obs. 1: As prestações que estejam vencidas à data da regularização do pagamento da bolsa de estudos devem ser liquidadas na tesouraria da FAUP. As restantes prestações devem ser pagas através de Multibanco (Obs. 2).

Obs 2: O pagamento das propinas deverá ser efetuado através de Multibanco, utilizando as referências SIBS disponíveis no SIFAUP na página pessoal de cada estudante, através da opção “Conta corrente”.

Agentes do ensino

Os agentes de ensino, deverão apresentar no ato da matrícula, declaração emitida pela direção regional de educação em como se encontram abrangidos pelo disposto nos n.ºs 1 e 2 do Despacho Conjunto n.º 335/98, de 14 de maio.
 

Estudantes abrangidos pelos Decretos-Lei n.º 358/70 de 29 de julho e 43/76 de 20 de janeiro

Os estudantes abrangidos pelo  Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de julhoPortaria n.º 445/71, de 20 de agosto e Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro  ( combatentes e antigos combatentes de operações militares e seus filhos) poderão ter as suas propinas pagas pelo Ministério da Defesa, se tiverem aproveitamento escolar. 
Para tal, os estudantes terão de entregar nos Serviços Académicos, no ato da matricula/inscrição ou até final do mês de outubro os documentos necessários à instrução do processo, conforme o estabelecido pela respetiva Unidade, Estabelecimento ou Órgão do Exército.

O prémio do seguro escolar deverá ser pago na Tesouraria da Faculdade, até final do prazo de inscrição.

Estudantes afetos ao Ministério da Defesa Nacional – EXÉRCITO PORTUGUÊS

Os estudantes afetos ao Exército terão de entregar os documentos previstos na Circular nº 20/08 de 28 de novembro e respetivo aditamento.

Estudantes PALOP

Os estudantes oriundos de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, que aguardam subsídio para pagamento das propinas, devem entregar dentro do prazo das inscrições, declaração emitida pela Embaixada do país de origem em como irão beneficiar da bolsa de estudos.

Na impossibilidade da entrega deste comprovativo deverão entregar declaração de compromisso de honra, devidamente preenchida e assinada de acordo com o bilhete de Identidade.

A declaração emitida pela Embaixada do país de origem deverá ser entregue impreterivelmente até 30 dias após a realização da inscrição.

O prémio do seguro escolar deverá ser pago na Tesouraria da Faculdade, até final do prazo de inscrição.

Docentes do Ensino Superior

De acordo com o número 4 do artigo 4.º do Decreto–Lei n.º 216/92, de 13 de outubro, "Estão isentos do pagamento de propinas os docentes do ensino superior que, nos termos do respetivo estatuto, estejam obrigados à obtenção dos graus de mestre e de doutor".

  1.  O estudante que seja docente noutra instituição de ensino superior para regularizar a sua situação de propinas terá de apresentar no ato da matrícula/ inscrição: 
    a) Documento comprovativo do seu enquadramento no regime de isenção de propina, emitido pela instituição a que pertence (de que é docente);
    b) Declaração emitida pela instituição a que pertence, a autorizar o estudante a inscrever-se no respetivo ciclo de estudos.

  2. O estudante que seja docente na FEUP para regularizar a sua situação de propinas terá de apresentar no ato da inscrição/matrícula: 
    a) Documento comprovativo do seu enquadramento no regime de isenção, emitido pela Divisão de Recursos Humanos, contendo informação acerca do posicionamento do docente na carreira, e da obrigatoriedade da obtenção do grau de doutor para a progressão na carreira.



Outros Procedimentos

Procedimento em caso de sinistro – brevemente disponivel



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