Estatuto Trabalhador-Estudante
Prazo requerer: 30 de Julho a 30 de Agosto
Considera-se trabalhador-estudante da Universidade do Porto todo aquele que, frequentando qualquer curso de licenciatura, pós -graduação, mestrado ou doutoramento ministrado pela Universidade do Porto:
Aqueles a quem tenha sido já reconhecido, nos termos do presente regulamento, o estatuto de trabalhador -estudante e se encontrem posteriormente em situação de desemprego involuntário, continuam a dele usufruir até ao termo do ano lectivo em curso, desde que apresentem, no prazo de trinta dias a contar do facto, na secretaria da respectiva unidade orgânica, declaração de inscrição em centro de emprego.
O estatuto de trabalhador -estudante é incompatível com a condição de bolseiro de investigação, nos termos do artigo 4.º do Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto e artigo 25.º do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, bem como com qualquer outra situação de bolseiro em que seja exigida dedicação exclusiva.
O estatuto de trabalhador -estudante da Universidade do Porto é aplicável aos trabalhadores em regime de tempo parcial, cumpridas as obrigações constantes do presente regulamento.
Ver:
Regulamento Estatuto de Trabalhador Estudante da U. Porto
Dirigente Associativo
Praticante de Desporto de Alto Rendimento
Pai e Mãe Estudante
Necessidades Educativas Especiais
Militar
Bombeiro
Praticante de Confissões Religiosas
Estudante-atleta da U.Porto