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ESTATUTOS

Estatuto Trabalhador-Estudante
Prazo requerer: 30 de Julho a 30 de Agosto

Considera-se trabalhador-estudante da Universidade do Porto todo aquele que, frequentando qualquer curso de licenciatura, pós -graduação, mestrado ou doutoramento ministrado pela Universidade do Porto:

  • Seja trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada;
  • Seja trabalhador por conta própria; OU
  • Frequente curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses.

Aqueles a quem tenha sido já reconhecido, nos termos do presente regulamento, o estatuto de trabalhador -estudante e se encontrem posteriormente em situação de desemprego involuntário, continuam a dele usufruir até ao termo do ano lectivo em curso, desde que apresentem, no prazo de trinta dias a contar do facto, na secretaria da respectiva unidade orgânica, declaração de inscrição em centro de emprego.

O estatuto de trabalhador -estudante é incompatível com a condição de bolseiro de investigação, nos termos do artigo 4.º do Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto e artigo 25.º do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, bem como com qualquer outra situação de bolseiro em que seja exigida dedicação exclusiva.

O estatuto de trabalhador -estudante da Universidade do Porto é aplicável aos trabalhadores em regime de tempo parcial, cumpridas as obrigações constantes do presente regulamento.

Ver: Regulamento Estatuto de Trabalhador Estudante da U. Porto

Dirigente Associativo

Praticante de Desporto de Alto Rendimento

Pai e Mãe Estudante

Necessidades Educativas Especiais

Militar

Bombeiro

Praticante de Confissões Religiosas

Estudante-atleta da U.Porto

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