Candidaturas
1. Pré-Candidatura aos Programas de Mobilidade
A pré-candidatura aos Programas de Mobilidade é o momento em que os candidatos/estudantes manifestam o interesse em participar nos programas de Mobilidade FAUP, nas instituições parceiras anunciadas.
Nesta fase, os estudantes são seriados e colocados nas vagas disponíveis, em conformidade com os critérios de seriação e de elegibilidade definidos pelo Regulamento de Mobilidade
A pré-candidatura realiza-se online, no sistema de informação da U.Porto.
No caso de haver estudantes admitidos mas não colocados após a publicação da lista final, haverá lugar a uma 2ª fase de candidaturas aberta apenas para estes candidatos e para as vagas ainda disponíveis.
O concurso de pré-candidatura é definido anualmente, ocorrendo, normalmente no início de cada ano civil.
Não são aceites candidaturas a mobilidade após os prazos definidos para o efeito.
Na indicação das preferências quanto às instituições de destino, os candidatos deverão ter em consideração:
- a. A possibilidade de serem obrigatórios conhecimentos suficientes ou certificados de Inglês e/ou da Língua de ensino do país de destino;
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- c. Qualquer outro tipo de requisitos específicos (devem consultar o site das universidades);
- d. As questões de qualidade de vida, custos, qualidade das instituições, expectativas profissionais;
- e. Possibilidade de receber bolsa de apoio à mobilidade;
- f. O aconselhamento junto do Coordenador Científico.
2. Pré-candidatura a mobilidade ao abrigo de outros quadros normativos e freemovers
A mobilidade internacional de estudantes pode ainda ocorrer, fora do Programa Erasmus, ao abrigo de acordos bilaterais que a FAUP mantenha com outras Faculdades de Arquitectura estrangeiras.
A pré-candidatura é apresentada sob a forma de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Científico, onde deverá constar a identificação e pretensão do candidato.
- 1. O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- a. Aceitação da universidade de destino (poderá ser um email);
- b. Informação geral sobre a Universidade;
- c. Plano de Estudos a realizar na Universidade Parceira (no caso de não estar disponível o programa para o ano lectivo em causa, deverá ser explicada essa mesma situação e elaborar um plano com base no programa que esteja em vigor);
- d. Programas das Disciplinas que pretenda frequentar com cargas horárias e/ou créditos;
- e. Plano de reconhecimento académico (Unidades Curriculares a que deverá ter reconhecimento na FAUP após aproveitamento do plano de mobilidade).
Compete ao Conselho Científico aprovar a pré-candidatura e dar conhecimento ao Serviço de Mobilidade da FAUP.
No caso de aprovação, aplicam-se as normas dispostas no Regulamento de Mobilidade.
3. Elegibilidade
São admitidas candidaturas à frequência de Faculdades de Arquitectura estrangeiras dos estudantes que forem realizar o 3º ano, o 4º ano ou um semestre do 5º ano de Mestrado Integrado em Arquitectura e que no momento da pré-candidatura:
- a. Sejam estudantes do 2º, 3º ou 4º ano do Mestrado Integrado em Arquitectura e que estejam inscritos ou tenham concluído pelo menos 45 ECTS desse ano;
- b. Tenham o 1º ano concluído, até 31 de Julho do ano académico anterior.
São admitidas, ainda, candidaturas de estudantes que, no momento da pré- candidatura tenham ingressado no 3º ou 4º ano de MIARQ, pelo regime de transferência, tendo frequentado e concluído um ano lectivo e tenham obtido, até 31 de Julho do ano académico anterior, aproveitamento na FAUP a um mínimo de 60 ECTS.
4. Fórmula de seriação
(de acordo com a alteração do CC de 13.02.2014)
Os candidatos são seriados por ordem decrescente e com base na média ponderada da classificação obtida no conjunto das unidades curriculares já realizadas até ao ano lectivo anterior, arredondada às centésimas;
Em caso de empate, será tida em consideração a média da classificação obtida no conjunto das Unidades Curriculares de Projecto realizadas nos anos lectivos anteriores.
5. Candidatura à Universidade de Destino
Terminado o processo de seriação e colocação final, e entregue a caução prevista no artigo 7º do regulamento de mobilidade, os estudantes deverão formalizar online a candidatura U.Porto, através de um formulário próprio e de acordo com a documentação solicitada no aviso de abertura das candidaturas.
É da responsabilidade do próprio candidato consultar as instruções que a instituição de acolhimento disponibiliza no seu site ou nos guias de candidato, e garantir que os prazos e procedimentos daquela instituição são respeitados.
O estudante deverá verificar, através da consulta no site ou contacto directo com a universidade de destino se esta exige o preenchimento de algum formulário próprio (diferente do formulário da UP), seja versão em papel e/ou versão online, e também se essa instituição solicita outros documentos adicionais, como sejam o certificado de nascimento, comprovativo de conhecimentos linguísticos, cartas de motivação, curriculum vitae, etc.
O estudante deverá verificar, através da consulta no site ou contacto directo com a universidade de destino se esta está organizada de forma a apoiar os estudantes de mobilidade na procura de alojamento, através de um formulário próprio e específico.
À universidade de destino reserva-se o direito de aceitar ou não o plano de estudos do estudante, e consequentemente a sua candidatura.