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MIARQ - Matrículas e Inscrições Ano Letivo 2024.2025

Informações sobre o processo de matrículas e inscrições

Concurso Nacional de Acesso 2024.2025

Matrículas 1.º ano, 1ª vez

 

Início

Fim

Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional  

22 de julho de 2024

5 de agosto de 2024

Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional

-

25 de agosto de 2024

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional

26 de agosto de 2024

29 de agosto de 2024

Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional

26 de agosto de 2024

4 de setembro de 2024

Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional

-

15 de setembro de 2024

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional

16 de setembro de 2024

18 de setembro de 2024

Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional

21 de setembro de 2024

24 de setembro de 2024

Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional

-

30 de setembro de 2024

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional

30 de setembro de 2024

2 de outubro de 2024

1) Para poder realizar a sua matrícula/ inscrição, o(a) estudante tem de utilizar a senha enviada pela DGES.


Matrículas Regimes Especiais (PALOP e Atletas de Alta competição)

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados: 13 a 20 de setembro de 2024


Calendarização das inscrições ano letivo 2024.2025


INSCRIÇÕES ONLINE

Estudantes Regulares e Repetentes

Prazo normal: 22 de julho a 2 de agosto de 2024

Prazo com multa de 22 euros: 5 a 9 de agosto de 2024

Prazo com multa de 55 euros: 12 a 19 de agosto de 2024

Estudantes colocados pelo Reingresso

Prazo normal: 2 a 6 de setembro de 2024

Prazo com multa de 22 euros: 9 a 13 de setembro de 2024

Prazo com multa de 55 euros: 16 a 20 de setembro de 2024

 
Oferta de Unidades Curriculares Opcionais e Singulares

Vagas UCS opcionais e singulares - versão atualizada


As Candidaturas decorrem de 12 a 30 de agosto de 2024, mediante preenchimento e devolução do Requerimento por email, para: faup.ugrad@arq.up.pt


Alteração de inscrição nas UCS


UCS obrigatórias anuais e do 1.º semestre e UCS optativas: data limite para o caso específico de trocas o 10.º dia útil após o dia de abertura do ano letivo.

Os estudantes poderão alterar essa mesma inscrição antes do ínício do 2.º semestre (exclusivamente) mediante requerimento a inscrição/alteração de inscrição em unidades curriculares opcionais de 2.º semestre.

Qualquer estudante que pretenda alterar a sua inscrição às unidades curriculares opcionais de 2.º semestre (exclusivamente), ou inscrever-se a uma unidade curricular opcional de 2.º semestre, deverá fazê-lo dentro do prazo estabelecido mediante requerimento enviado para: faup.ugrad@arq.up.pt

Anulação de inscrição e desistência de frequência do ciclo de estudos

1 — A inscrição pode ser anulada unilateralmente pela U.Porto, nos termos gerais de direito, e ainda na situação de não abertura do ciclo de estudos.

2 — Nos casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso para um mesmo ano letivo, a anulação da inscrição realiza -se nos termos consagrados na legislação aplicável.

3 — O estudante pode solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos, através de requerimento dirigido ao diretor da unidade orgânica, sendo que:

a) Caso o pedido seja apresentado até ao fim do primeiro semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de todas as prestações vencidas, bem como a do mês em curso, à data do pedido.

b) Caso o pedido seja apresentado após o fim do primeiro semestre é devida a totalidade da propina.

4 — Os estudantes que no ato de inscrição requeiram ou tenham requerido creditação de formação anterior podem solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão sobre o requerimento de creditação efetuado.

5 — Os estudantes internacionais que, sendo obrigados à obtenção do visto de residência para efeitos de estudos, vejam o seu pedido indeferido podem solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos no prazo de 10 dias a contar da notificação do indeferimento do pedido de visto.

6 — Nas situações referidas nos números 4 e 5 do presente artigo é devido apenas o pagamento da primeira prestação de propinas, exceto se os estudantes tiverem obtido aproveitamento em unidades curriculares e pretendam a respetiva certificação, caso em que se aplica o disposto no n.º 3.

Estatutos

1. Estatuto de trabalhador-estudante

Para solicitar o estatuto, deverá preencher o Requerimento e juntar a documentação, conforme a situação profissional.

De acordo com o Estatuto de trabalhador-estudante da U.Porto (17.10.2019), em vigor:

1 — O requerimento e documentos identificados no artigo anterior deverão ser entregues no ato da matrícula / inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo.

2— Pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do estatuto para o segundo semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados até 20 dias úteis a contar do início do segundo semestre.


2. Estudantes Bolseiros

O estudante candidato a bolsa deverá submeter o comprovativo da mesma , na sua ficha de estudante, no SIGARRA, na opção: "Comprovativo de pedido de bolsa de estudos".

Este documento só será válido após confirmação dos serviços académicos. A falta deste documento prevê a anulação da inscrição realizada.

De acordo com o Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial da U.Porto, artigo 3º: Mudança de regime:

1 — A mudança do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice -versa, apenas pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo.

2 — Excetuam-se do ponto anterior os trabalhadores - estudantes, que poderão requerer a mudança do regime de tempo integral para tempo parcial no início do segundo semestre, respeitando os limites proporcionais estabelecidos no artigo 1º

Propinas


1. Regime integral: 

Valor da propina anual para estudantes nacionais/europeus: 697 euros

2. Regime Parcial:

De acordo com o esclarecimento Reitoral sobre as propinas aplicáveis ao Regime de Frequência em Tempo Parcial, passa a existir uma nova forma de cálculo assente no princípio da aplicação proporcionada do valor com base no número de créditos em que o estudante se inscreve:

— Até 18 créditos ECTS, paga 35% do valor a tempo integral;

— Entre 19 e 37,5 créditos ECTS, paga 70% do valor a tempo integral;

— Entre 38 e 40,5 créditos ECTS, paga 80% do valor a tempo integral;

— Inscrição exclusiva na dissertação, paga 50% do valor a tempo integral.


ALERTAS

1. Componente curricular e Regime de Precedências

(De acordo com o artigo 8º do Regulamento do Mestrado Integrado em Arquitectura (MIARQ)

1 — No acto da matrícula, os estudantes podem inscrever-se em 60 unidades de crédito ECTS.

2 — Nas inscrições subsequentes, os estudantes poderão efectuar um número máximo de inscrições, por ano, equivalente a 75 unidades de crédito ECTS.

3 — Só é possível a inscrição em unidades curriculares de um dado ano curricular, desde que seja feita a inscrição, ou se tenha obtido aproveitamento, em todas as unidades curriculares de anos anteriores.

4 — A avaliação do estudante respeita o Regulamento para Avaliação dos discentes de 1ºs ciclos, ciclos de estudos integrados de mestrado e de 2ºs ciclos da U. Porto e demais normas em vigor.

5 — Têm precedência as seguintes unidades curriculares:

  1. a) Projecto 1 precede Projecto 2 e Desenho 2;
  2. b) Desenho 1 precede Desenho 2;
  3. c) Projecto 2 precede Projecto 3;
  4. d) Projecto 3 precede Projecto 4;
  5. e) Projecto 4 precede Projecto 5;

6 — Não é permitida a inscrição simultânea em unidades curriculares precedente e precedida, sendo anuladas a todo o tempo as inscrições incorrectas.


2. Inscrição dos estudantes que vão frequentar o ano letivo 2024.2025 ao abrigo do Programa Erasmus/Protocolo

A inscrição será realizada pelos Serviços Académicos, mediante o preenchimento e devolução do Formulário, dentro dos prazos definidos.

a) Caso tenha alguma unidade curricular em atraso, é obrigatório mencioná-la no formulário.

b) Se pretender estar inscrito à Dissertação, deverá seleccionar o SIM no formulário.


3.  Os estudantes que vão entregar a dissertação na época especial - até 27 de setembro de 2024, não têm de fazer nova inscrição no curso de MIArq, uma vez que irão concluir no ano letivo 2023/2024.

4.  Os estudantes que não consigam entregar a dissertação até à data limite da época especial - 27 de setembro de 2024, poderão inscrever-se (em regime parcial) no ano letivo 2024/2025, cujo prazo deverá ocorrer na primeira semana de outubro (sem multas).

 

Informações/Contactos


Serviços Académicos e de Cooperação Internacional

Secretaria do Serviço de Licenciatura e Mestrado Integrado
Jorge Vieira
Luís Valentim

Telefone: 22 042 54 15/ 220 42 54 16
E-mailfaup.ugrad@arq.up.pt

Atendimento telefónico
Segunda a Quinta-feira, das 10h00 às 16h00

Horário de atendimento presencial
Segunda a Sexta-feira, das 10h às 16h

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