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Início |
Fim |
Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional |
24 de julho de 2023 |
7 de agosto de 2023 |
Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional |
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27 de agosto de 2023 |
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional |
28 de agosto de 2023 |
30 de agosto de 2023 |
Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional |
28 de agosto de 2023 |
5 de setembro de 2023 |
Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional |
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17 de setembro de 2023 |
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional |
17 de setembro de 2023 |
19 de setembro de 2023 |
Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional |
22 de setembro de 2023 |
25 de setembro de 2023 |
Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional |
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30 de setembro de 2023 |
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional |
30 de setembro de 2023 |
2 de outubro de 2023 |
1. Para poder realizar a sua matrícula/ inscrição, o(a) estudante tem de utilizar o seu código de acesso, que o(a) identifica perante o sistema de informação, constituído por um nome de utilizador e por uma palavra-chave.
1.ª Fase
Matrículas online
Matrículas Regimes Especiais (PALOP e Atletas de Alta competição)
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados: 14 a 22 de setembro de 2023
Prazo normal: 17 a 28 de julho de 2023
Prazo com multa de 22 euros: 31 de julho a 4 de agosto de 2023
Prazo com multa de 55 euros: 7 a 11 de agosto de 2023
Estudantes colocados pelo Reingresso
Prazo normal: 6 a 7 de setembro de 2023
Prazo com multa de 22 euros: 11 a 15 de setembro de 2023
Prazo com multa de 55 euros: 18 a 22 de setembro de 2023
Oferta de Unidades Curriculares Opcionais
1.
Oferta de Unidades Curriculares Opcionais
2. Oferta de Unidades Curriculares Singulares
As Candidaturas decorrem de 14 de agosto a 1 de setembro de 2023, mediante preenchimento e devolução do Requerimento por email, para: faup.ugrad@arq.up.pt
3. INOVPEDs
Os estudantes poderão candidatar-se à frequência de INOVPEDS aprovadas pelos órgãos da FAUP, podendo ter reconhecimento, como Opção U.Porto no seu plano de estudos. Para mais informação, por favor contacte o Serviço de Educação Contínua faup.continua@arq.up.pt ou a Secretaria do Serviço de Licenciatura e Mestrado Integrado: faup.ugrad@arq.up.pt
UCS obrigatórias anuais e do 1.º semestre e UCS optativas: data limite para o caso específico de trocas o 10.º dia útil após o dia de abertura do ano lectivo.
Os estudantes poderão alterar essa mesma inscrição antes do ínício do 2.º semestre (exclusivamente) mediante requerimento a inscrição/alteração de inscrição em unidades curriculares opcionais de 2.º semestre.
Qualquer estudante que pretenda alterar a sua inscrição às unidades curriculares opcionais de 2.º semestre (exclusivamente), ou inscrever-se a uma unidade curricular opcional de 2.º semestre, deverá fazê-lo dentro do prazo estabelecido mediante requerimento enviado para: faup.ugrad@arq.up.pt
1 — A inscrição pode ser anulada unilateralmente pela U.Porto, nos termos gerais de direito, e ainda na situação de não abertura do ciclo de estudos.
2 — Nos casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso para um mesmo ano letivo, a anulação da inscrição realiza -se nos termos consagrados na legislação aplicável.
3 — O estudante pode solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos, através de requerimento dirigido ao diretor da unidade orgânica, sendo que:
a) Caso o pedido seja apresentado até ao fim do primeiro semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de todas as prestações vencidas, bem como a do mês em curso, à data do pedido.
b) Caso o pedido seja apresentado após o fim do primeiro semestre é devida a totalidade da propina.
4 — Os estudantes que no ato de inscrição requeiram ou tenham requerido creditação de formação anterior podem solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão sobre o requerimento de creditação efetuado.
5 — Os estudantes internacionais que, sendo obrigados à obtenção do visto de residência para efeitos de estudos, vejam o seu pedido indeferido podem solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos no prazo de 10 dias a contar da notificação do indeferimento do pedido de visto.
6 — Nas situações referidas nos números 4 e 5 do presente artigo é devido apenas o pagamento da primeira prestação de propinas, exceto se os estudantes tiverem obtido aproveitamento em unidades curriculares e pretendam a respetiva certificação, caso em que se aplica o disposto no n.º 3.
1. Estatuto de trabalhador-estudante
Para solicitar o estatuto, deverá preencher o Requerimento e juntar a documentação, conforme a situação profissional.
De acordo com o Estatuto de trabalhador-estudante da U.Porto (17.10.2019), em vigor:
1 — O requerimento e documentos identificados no artigo anterior deverão ser entregues no ato da matrícula / inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo.
2— Pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do estatuto para o segundo semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados até 20 dias úteis a contar do início do segundo semestre.
2. Estudantes Bolseiros
O estudante candidato a bolsa deverá submeter o comprovativo da mesma , na sua ficha de estudante, no SIGARRA, na opção: "Comprovativo de pedido de bolsa de estudos".
Este documento só será válido após confirmação dos serviços académicos. A falta deste documento prevê a anulação da inscrição realizada.
De acordo com o Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial da UPorto, artigo 3º: Mudança de regime:
1 — A mudança do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice -versa, apenas pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo.
2 — Excetuam -se do ponto anterior os trabalhadores - estudantes, que poderão requerer a mudança do regime de tempo integral para tempo parcial no início do segundo semestre, respeitando os limites proporcionais estabelecidos no artigo 1º
1. Regime integral:
Valor da propina anual para estudantes nacionais/europeus: 697 euros
2. Regime Parcial:
De acordo com o esclarecimento Reitoral sobre as propinas aplicáveis ao Regime de Frequência em Tempo Parcial, passa a existir uma nova forma de cálculo assente no princípio da aplicação proporcionada do valor com base no número de créditos em que o estudante se inscreve:
— Até 18 créditos ECTS, paga 35% do valor a tempo integral;
— Entre 19 e 37,5 créditos ECTS, paga 70% do valor a tempo integral;
— Entre 38 e 40,5 créditos ECTS, paga 80% do valor a tempo integral;
— Inscrição exclusiva na dissertação, paga 50% do valor a tempo integral.
1. Componente curricular e Regime de Precedências
(De acordo com o artigo 8º do Regulamento do Mestrado Integrado em Arquitectura (MIARQ)
1 — No acto da matrícula, os estudantes podem inscrever-se em 60 unidades de crédito ECTS.
2 — Nas inscrições subsequentes, os estudantes poderão efectuar um número máximo de inscrições, por ano, equivalente a 75 unidades de crédito ECTS.
3 — Só é possível a inscrição em unidades curriculares de um dado ano curricular, desde que seja feita a inscrição, ou se tenha obtido aproveitamento, em todas as unidades curriculares de anos anteriores.
4 — A avaliação do estudante respeita o Regulamento para Avaliação dos discentes de 1ºs ciclos, ciclos de estudos integrados de mestrado e de 2ºs ciclos da U. Porto e demais normas em vigor.
5 — Têm precedência as seguintes unidades curriculares:
6 — Não é permitida a inscrição simultânea em unidades curriculares precedente e precedida, sendo anuladas a todo o tempo as inscrições incorrectas.
2. Inscrição dos estudantes que vão frequentar o ano lectivo 2023.2024 ao abrigo do Programa Erasmus/Protocolo
A inscrição será realizada pelos Serviços Académicos, mediante o preenchimento e devolução do Formulário, dentro dos prazos definidos.
a) Caso tenha alguma unidade curricular em atraso, é obrigatório mencioná-la no formulário.
b) Se pretender estar inscrito à Dissertação, deverá seleccionar o SIM no formulário.
3. Os estudantes que vão entregar a dissertação na época especial - até 29 de setembro de 2023, não têm de fazer nova inscrição no curso de MIArq, uma vez que irão concluir no ano letivo 2022/2023.
4. Os estudantes que não consigam entregar a dissertação até à data limite da época especial - 29 de Setembro de 2023, poderão inscrever-se (em regime parcial) no ano letivo 2023/2024, cujo prazo deverá ocorrer na primeira semana de outubro (sem multas).
Secretaria do Serviço de Licenciatura e Mestrado Integrado
Jorge Vieira
Luís Valentim
Telefone: 22 042 54 15/ 220 42 54 16
E-mail: faup.ugrad@arq.up.pt
Atendimento telefónico
Segunda a Quinta-feira, das 10h00 às 16h00
Horário de atendimento presencial
Segunda a Sexta-feira, das 10h às 16h