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Eleição para o Presidente da República 2021 | Voto Antecipado para Investigadores, Bolseiros, Docentes e Estudantes deslocados no estrangeiro
Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
De acordo com a legislação actualmente em vigor, podem votar antecipadamente:
* estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições do ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente, e os cidadãos eleitores que com eles vivam ou que os acompanhem,
que se encontrem recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro.
Para votar antecipadamente, os eleitores acima referidos devem dirigir-se, entre os dias 12 e 14 de janeiro, junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e publicitados no sítio da CNE na Internet em http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/pr-2021_va-estrangeiro_locais-funcionamento-30-11-2020.pdf, identificar-se (de preferência através de CC/BI) e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.