Marta Oliveira, Directora do Curso
O Programa de Doutoramento em Arquitectura é um ciclo de estudos acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES)
1 – O Programa de Doutoramento corresponde a 180 créditos e tem uma duração mínima de três anos curriculares.
2 – O Programa de Doutoramento integra:
a) Um Curso de Doutoramento, não conferente de grau, constituído por unidades curriculares obrigatórias e optativas, a que correspondem 60 unidades de crédito ECTS, a serem concluídas nos 1.º e 2.º semestres do 1º ano do Programa;
b) A realização, durante os 2.º e 3.º anos do Programa, de actividades complementares de estudo e investigação, perfazendo na totalidade um mínimo de 10 unidades de crédito ECTS, por ano;
c) A apresentação e defesa, no início do 3.º ano do Programa e no âmbito do Perfil de Estudos em que o estudante se encontra inscrito, de um relatório de progresso sujeito a debate;
d) A elaboração de uma tese original e especialmente preparada para esse fim, com excepção das situações previstas no número 2 do artigo 19.º, em conjunto com o parecer favorável do orientador, no fim do 3.º ano do Programa, realizadas as 180 unidades de crédito ECTS.
O Programa de Doutoramento em Arquitectura tem como objectivo(s) a atribuição do grau de Doutor a quem demonstre:
a) capacidade de compreensão sistemática no domínio da Arquitectura;
b) competências, aptidões e métodos de investigação associados ao domínio da Arquitectura;
c) capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas por padrões de qualidade e integridade académicas;
d) ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual tenha merecido a divulgação nacional ou internacional;
e) ser capaz de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f) ser capaz de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
g) ser capaz de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural;
Comissão Científica do PDA:
José Miguel Neto Viana Brás Rodrigues;
Maria Madalena Pinto da Silva;
Comissão de Acompanhamento:
Alexandra Cristina Serapicos da Silva Antunes;
DR, 2ª série, nº177, 11 Setembro 2009
DR, 2ª série, nº113, 12 Junho 2012: Despacho nº 8076/2012
e demais alterações
Regulamento PDA:
Regulamento do Programa de Doutoramento em Arquitectura PDA (Aprovação reitoral de 22 de Julho de 2010)
Regulamentos da UPorto:
Regulamento Geral dos 3º Ciclos de Estudos da Universidade do Porto (Despacho Reitoral GR.05/11/2009 de 24 de Novembro de 2009)
As deliberações da Comissão Científica podem ser consultadas na opção documentos
pos.graduacao@arq.up.pt
Código Oficial: | 9337 |
Diretor: | Marta Oliveira |
Sigla: | PDA |
Grau Académico: | Doutor |
Tipo de curso/ciclo de estudos: | Doutoramento |
Início: | 2008/2009 |
Duração: | 3 Anos |