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O Serviço Técnico desenvolve a sua atividade nos domínios dos edifícios, obras e conservação, equipamentos e sistemas, segurança, limpeza, saúde e ambiente, infraestruturas tecnológicas, reprografia, audiovisual e manutenção dos espaços exteriores, estando desagregado em duas unidades: i) Património Edificado; e ii) Infraestruturas Tecnológicas.
- À unidade centrada no Património Edificado compete:
- Zelar pela manutenção e renovação das instalações;
- Zelar pelo cumprimento das determinações relativas à segurança das instalações e pessoal;
- Organizar e assegurar serviços de apoio, nos domínios atribuídos a este serviço;
- Tratar tecnicamente os recursos adquiridos;
- Apoiar na definição de estratégias para a gestão da manutenção e renovação do património edificado;
- Apoiar a programação das intervenções preventivas nas instalações dos edifícios;
- Apoiar as intervenções de manutenção em equipamentos e infraestruturas dos edifícios;
- Acompanhar as empreitadas de construção, manutenção, reabilitação e de requalificação dos edifícios e espaços exteriores;
- Apoiar na definição de estratégias em matéria de higiene e segurança no trabalho, bem como da melhoria da gestão ambiental;
- Apoiar na definição de estratégias tendo em vista a melhoria da eficiência energética nos edifícios e espaços exteriores;
- Promover as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de higiene e segurança no trabalho;
- Assegurar a gestão de informação de suporte ao sistema de gestão de risco em higiene e segurança do trabalho, garantindo a análise da eficácia das medidas de controlo implementadas para redução de riscos;
- Divulgar informação e resultados ambientais e propor procedimentos para a melhoria contínua;
- Promover ações tendentes à racionalização dos consumos de energia;
- Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a troca de informações e a partilha de recursos disponíveis;
- Elaborar e manter devidamente organizados e atualizados os instrumentos necessários para um desempenho eficiente do serviço.
- Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
2. À unidade centrada nas Infraestruturas Tecnológicas compete:
- Implementar e desenvolver sistemas de tratamento informatizado e meios tecnológicos eficazes;
- Atender e orientar os utilizadores, desenvolvendo ações de formação de forma que estes tirem o máximo proveito dos fundos e recursos disponíveis;
- Apoiar na produção de material audiovisual de apoio ao ensino, à aprendizagem e à investigação;
- Gerir e dar assistência ao material audiovisual;
- Apoiar, no domínio informático e tecnológico, a organização de eventos realizados na Faculdade ou pela sua comunidade;
- Assegurar a manutenção dos computadores pessoais, a instalação/configuração de impressoras, a instalação/configuração de sistemas e software e o apoio aos meios informáticos necessários à realização de eventos (conferências, seminários, colóquios, etc.);
- Assegurar e coordenar a gestão do parque informático da Faculdade;
- Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição de equipamento informático e de software;
- Assegurar a gestão e o licenciamento do software existente;
- Disponibilizar e gerir as infraestruturas de comunicação de redes de dados e garantir o seu normal funcionamento;
- Planear e realizar a implementação de medidas de segurança dos recursos lógicos e físicos disponíveis;
- Criar e manter procedimentos de proteção e integridade da informação;
- Assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, bases de dados e aplicações existentes;
- Assegurar a gestão/manutenção dos servidores existentes;
- Orientar e assegurar a informatização da gestão dos diferentes serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades da Faculdade, com uma perspetiva de futuro;
- Promover a formação dos utilizadores nas áreas tecnológicas;
- Gerir os conteúdos e informação da FADEUP nos sistemas próprios da U. Porto e em sistemas informáticos próprios da FADEUP;
- Administrar, a nível local, os sistemas de informação da U. Porto;
- Desenvolver, gerir e assegurar a operação dos sistemas de informação próprios da FADEUP;
- Prestar apoio aos utilizadores dos diversos sistemas de informação acima referidos.
- Monitorizar os serviços prestados por entidades externas, ou da U. Porto, à FADEUP e zelar pelo cumprimento dos níveis de serviço;
- Cooperar com a U. Porto em matéria de proteção de dados pessoais e boas praticas de gestão de informação;
- Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
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