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Mapa das Instalações
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Serviço Técnico

Sigla: ST
Responsável: Rui Telmo Ferreira
Descrição: O Serviço Técnico desenvolve a sua atividade nos domínios dos edifícios, obras e conservação, equipamentos e sistemas, segurança, limpeza, saúde e ambiente, infraestruturas tecnológicas, reprografia, audiovisual e manutenção dos espaços exteriores, estando desagregado em duas unidades: i) Património Edificado; e ii) Infraestruturas Tecnológicas.

  1. À unidade centrada no Património Edificado compete:
  1. Zelar pela manutenção e renovação das instalações;
  2. Zelar pelo cumprimento das determinações relativas à segurança das instalações e pessoal;
  3. Organizar e assegurar serviços de apoio, nos domínios atribuídos a este serviço;
  4. Tratar tecnicamente os recursos adquiridos;
  5. Apoiar na definição de estratégias para a gestão da manutenção e renovação do património edificado;
  6. Apoiar a programação das intervenções preventivas nas instalações dos edifícios;
  7. Apoiar as intervenções de manutenção em equipamentos e infraestruturas dos edifícios;
  8. Acompanhar as empreitadas de construção, manutenção, reabilitação e de requalificação dos edifícios e espaços exteriores;
  9. Apoiar na definição de estratégias em matéria de higiene e segurança no trabalho, bem como da melhoria da gestão ambiental;
  10. Apoiar na definição de estratégias tendo em vista a melhoria da eficiência energética nos edifícios e espaços exteriores;
  11. Promover as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de higiene e segurança no trabalho;
  12. Assegurar a gestão de informação de suporte ao sistema de gestão de risco em higiene e segurança do trabalho, garantindo a análise da eficácia das medidas de controlo implementadas para redução de riscos;
  13. Divulgar informação e resultados ambientais e propor procedimentos para a melhoria contínua;
  14. Promover ações tendentes à racionalização dos consumos de energia;
  15. Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a troca de informações e a partilha de recursos disponíveis;
  16. Elaborar e manter devidamente organizados e atualizados os instrumentos necessários para um desempenho eficiente do serviço.
  17. Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.

      2. À unidade centrada nas Infraestruturas Tecnológicas compete:
  1. Implementar e desenvolver sistemas de tratamento informatizado e meios tecnológicos eficazes;
  2. Atender e orientar os utilizadores, desenvolvendo ações de formação de forma que estes tirem o máximo proveito dos fundos e recursos disponíveis;
  3. Apoiar na produção de material audiovisual de apoio ao ensino, à aprendizagem e à investigação;
  4. Gerir e dar assistência ao material audiovisual;
  5. Apoiar, no domínio informático e tecnológico, a organização de eventos realizados na Faculdade ou pela sua comunidade;
  6. Assegurar a manutenção dos computadores pessoais, a instalação/configuração de impressoras, a instalação/configuração de sistemas e software e o apoio aos meios informáticos necessários à realização de eventos (conferências, seminários, colóquios, etc.);
  7. Assegurar e coordenar a gestão do parque informático da Faculdade;
  8. Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição de equipamento informático e de software;
  9. Assegurar a gestão e o licenciamento do software existente;
  10. Disponibilizar e gerir as infraestruturas de comunicação de redes de dados e garantir o seu normal funcionamento;
  11. Planear e realizar a implementação de medidas de segurança dos recursos lógicos e físicos disponíveis;
  12. Criar e manter procedimentos de proteção e integridade da informação;
  13. Assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, bases de dados e aplicações existentes;
  14. Assegurar a gestão/manutenção dos servidores existentes;
  15. Orientar e assegurar a informatização da gestão dos diferentes serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades da Faculdade, com uma perspetiva de futuro;
  16. Promover a formação dos utilizadores nas áreas tecnológicas;
  17. Gerir os conteúdos e informação da FADEUP nos sistemas próprios da U. Porto e em sistemas informáticos próprios da FADEUP;
  18. Administrar, a nível local, os sistemas de informação da U. Porto;
  19. Desenvolver, gerir e assegurar a operação dos sistemas de informação próprios da FADEUP;
  20. Prestar apoio aos utilizadores dos diversos sistemas de informação acima referidos.
  21. Monitorizar os serviços prestados por entidades externas, ou da U. Porto, à FADEUP e zelar pelo cumprimento dos níveis de serviço;
  22. Cooperar com a U. Porto em matéria de proteção de dados pessoais e boas praticas de gestão de informação;
  23. Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Email: instalacoes@fade.up.pt
Telefone: 555
Morada: Rua Dr. Plácido Costa, 91
Código Postal: 4200-450
Localidade: Porto

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