Código: | 133 | Sigla: | 133 |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências do Desporto |
Ativa? | Sim |
Página Web: | http://moodle.up.pt/course/view.php?id=3854 |
Curso/CE Responsável: | Ciências do Desporto |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LCD | 309 | Licenciatura em Ciências do Desporto (2011/2012) | 1 | - | 3 | - |
Código | Nome |
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125 | Estudos Práticos II |
Adquirir conhecimentos básicos de suporte à prática e ao ensino da natação;
Conhecer as técnicas de nado, partidas e viragens e perceber o processo de desenvolvimento da performance;
Desenvolver conhecimento e competências básicas para o ensino da Natação.
Dominar o nado das quatro técnicas e das respetivas partidas e viragens.
Aplicar o conhecimento básico de suporte à prática da natação.
Não tem.
1. Natação pura desportiva
1.1. Regulamentos técnicos
1.2. As técnicas
1.3. O ensino das técnicas
Aulas teórico-práticas de transmissão e concretização dos conteúdos.
Designação | Peso (%) |
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Teste | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 36,00 |
Frequência das aulas | 45,00 |
Total: | 81,00 |
Não exceder o número limite de faltas correspondente a 25% das aulas previstas, permitindo-se que esse número ascenda a 50%, desde que o excesso de faltas esteja devidamente comprovado por um relatório médico, atestando a incapacidade para a regular participação nas aulas.
Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade os casos previstos na lei, nomeadamente os trabalhadores estudantes e atletas integrados na legislação sobre alta-competição. Os estudantes, que por lei estão dispensados da presença às aulas, terão de definir, no início do ano letivo com o respetivo docente, o conjunto de provas ou trabalhos especiais, destinados a demonstrar o domínio da matéria e das competências exigidas na presente ficha de unidade curricular.
Os estudantes que estiverem dispensados da prática efetiva das aulas podem ser chamados a realizar tarefas destinadas a demonstrar o domínio dos conhecimentos da matéria e das competências exigidas na presente ficha de unidade curricular.
Nota: a justificação de faltas faz-se através da apresentação, pelo estudante, de um requerimento dirigido ao Conselho Pedagógico, ao qual se anexa o competente relatório médico, no prazo de 5 dias úteis seguintes à primeira falta. O despacho proferido ser-lhe-á entregue, cabendo ao estudante apresentá-lo aos docentes das áreas às quais foram averbadas as faltas.
Componente prática (75%) - 200m Livres (37.5%) e 100m estilos (37.5%)
Componente teórica (25%) - teste escrito
Nota mínima em cada item - 8 valores
Nota mínima final - 9.5 valores
O estudante, caso não atinja a nota mínima que lhe possibilite a aprovação, terá direito a realizar uma segunda avaliação e, nos casos previstos pela lei, nomeadamente trabalhadores estudantes ou para conclusão do ciclo de estudos, a uma terceira possibilidade de avaliação, a decorrer até ao último dia do semestre, que inclui o período destinado aos exames das épocas normal e de recurso, durante o qual decorreu a lecionação.
Teste de recuperação da componente teórica (teste escrito) e práticas da avaliação ( 200m livres e 100 m estilos), a realizar na época de recurso e até final do semestre em que a disciplina foi lecionada.
Os estudantes poderão solicitar que lhes seja feito novo teste para tentar melhorar a nota obtida em qualquer dos itens de avaliação. Podem realizar também este teste os estudantes que não foram avaliados na data regular por motivos de saúde, lesão, cirurgia, frequência de estágios ou afins. Cabe aos docentes da disciplina analisar a oportunidade de cada pedido e decidir sobre a sua realização ou não. No caso do teste ser realizado, o estudante ficará com a nota que obtiver no mesmo, independentemente de esta poder ser inferior à obtida na avaliação anterior. Para cálculo da classificação final manter-se-ão os fatores de ponderação acima enunciados.
Notas:
1) os estudantes que não forem avaliados na data regular apenas podem realizar a sua avaliação na data em que ocorram os testes de recuperação. Só terão direito a uma segunda avaliação em época especial se forem casos previstos pela lei, nomeadamente trabalhadores estudantes ou para conclusão do ciclo de estudos.
2) Os estudantes que reprovarem na disciplina, no ano seguinte serão avaliados a todos os itens a que tiverem obtido nota inferior a 10 valores e nas respetivas datas. Permite-se, no entanto, que quem teve assiduidade no ano anterior, possa, se assim o pretender (devido, nomeadamente, a haver sobreposição com outras UC), não ter frequência mínima obrigatória.
A classificação final da área disciplinar será arredondada até às décimas.
Todas as provas práticas têm de ser OBRIGATORIAMENTE realizadas SEM óculos de natação. O uso deste adereço desportivo invalida a atribuição de classificação ao estudante.