Código: | 120 | Sigla: | 120 |
Ativa? | Sim |
Página Web: | http://moodle.up.pt/course/view.php?id=2321 |
Curso/CE Responsável: | Ciências do Desporto |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LCD | 264 | Licenciatura em Ciências do Desporto (2011/2012) | 1 | - | 3 | - |
Código | Nome |
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124 | Estudos Práticos I |
Promover vivências específicas (adaptação ao meio aquático, natação sincronizada e polo aquático) e adquirir conhecimentos básicos da Natação (entendimento das especificidades do meio, da conceção de formação em natação e de bases mecânicas, regulamento técnico da natação sincronizada e regulamento técnico do polo aquático).
Aplicar as bases mecânicas da natação (hidrostática e hidrodinâmica) para justificar o exercício aquático.
Reconhecer e aplicar a progressão pedagógica para adaptação ao meio aquático.
Reconhecer e aplicar os movimentos básicos da natação sincronizada.
Reconhecer e aplicar os movimentos básicos do polo aquático.
Reconhecer e aplicar os regulamentos técnicos da natação sincronizada e do polo aquático.
Os exigidos para aceder à Faculdade de Desporto.
1. A especificidade do meio líquido enquanto elemento diferenciado de vivência desportivo-motora;
2.Entendimento lato do termo "natação": conceção de formação desportiva em natação;
3. Bases mecânicas da Natação;
4. Adaptação ao Meio Aquático;
5. Natação sincronizada e polo aquático;
5.1 Regulamentos técnicos
5.2. Habilidades básicas
Aulas teórico-práticas de transmissão e concretização dos conteúdos.
Designação | Peso (%) |
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Teste | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 51,00 |
Frequência das aulas | 30,00 |
Total: | 81,00 |
Não exceder o número limite de faltas correspondente a 25% das aulas previstas, permitindo-se que esse número ascenda a 50%, desde que o excesso de faltas esteja devidamente comprovado por um relatório médico, atestando a incapacidade para a regular participação nas aulas.
Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade os casos previstos na lei, nomeadamente os trabalhadores estudantes e atletas integrados na legislação sobre alta-competição. Os estudantes, que por lei estão dispensados da presença às aulas, terão de definir, no início do ano letivo com o respetivo docente, o conjunto de provas ou trabalhos especiais, destinados a demonstrar o domínio da matéria e das competências exigidas na presente ficha de unidade curricular.
Os estudantes que estiverem dispensados da prática efetiva das aulas podem ser chamados a realizar tarefas destinadas a demonstrar o domínio dos conhecimentos da matéria e das competências exigidas na presente ficha de unidade curricular.
Nota:a justificação de faltas faz-se através da apresentação, pelo estudante, de um requerimento dirigido ao Conselho Pedagógico, ao qual se anexa o competente relatório médico, no prazo de 5 dias úteis seguintes à primeira falta. O despacho proferido ser-lhe-á entregue, cabendo ao estudante apresentá-lo aos docentes das áreas às quais foram averbadas as faltas.
Componente prática (75%) - pólo aquático (37.5%) e natação sincronizada (37.5%)
Componente teórica (25%) - teste escrito global
Nota mínima em cada item - 8 valores
Nota mínima final - 9.5 valores
Teste de recuperação das componentes teóricas (teste escrito de regulamentos e teste final) e práticas da avaliação (natação sincronizada e Polo aquático), a realizar na época de recurso e até final do semestre em que a disciplina foi lecionada.
Os estudantes poderão solicitar que lhes seja feito novo teste para tentar melhorar a nota obtida em qualquer dos itens de avaliação. Poderão também solicitar a realização deste teste os estudantes que não foram avaliados na data regular por motivos de saúde, lesão, cirurgia, frequência de estágios ou afins. Cabe aos docentes da disciplina analisar a oportunidade de cada pedido e decidir sobre a sua realização ou não. No caso de o teste ser realizado, o estudante ficará com a nota que obtiver no mesmo, independentemente de esta poder ser inferior à obtida na avaliação anterior. Para cálculo da classificação final manter-se-ão os fatores de ponderação acima enunciados.
Notas:
1) os estudantes que não forem avaliados na data regular apenas podem realizar a sua avaliação na data em que ocorram os testes de recuperação. Só terão direito a uma segunda avaliação em época especial se forem casos previstos pela lei, nomeadamente trabalhadores estudantes ou para conclusão do ciclo de estudos.
2) Os estudantes que reprovarem na disciplina, no ano seguinte serão avaliados em todos os itens a que tiverem obtido nota inferior a 10 valores e nas respetivas datas. Permite-se, no entanto, que quem teve assiduidade no ano anterior, possa, se assim o pretender (devido, nomeadamente, a haver sobreposição com outras UC), não ter frequência mínima obrigatória.
A classificação final da disciplina será arredondada até às décimas.
Não é permitida a realização dos testes práticos de avaliação com óculos de natação, molas de nariz ou outros afins.