| Código: | 222 | Sigla: | 222 |
| Ativa? | Sim |
| Curso/CE Responsável: | Ciências do Desporto |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LCD | 232 | Licenciatura em Ciências do Desporto (2011/2012) | 2 | - | 3 | - |
| Código | Nome |
|---|---|
| 241 | Estudos Práticos IV |
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Participação presencial | 75,00 |
| Teste | 25,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 53,00 |
| Frequência das aulas | 30,00 |
| Total: | 83,00 |
Presença e realização prática de pelo menos 75% das aulas previstas. Contudo, para os casos devidamente comprovados por relatório médico, que ateste uma incapacidade para o aluno ter uma participação ativa nas aulas, e que seja deferido pelo Conselho Pedagógico, admite-se a presença e realização prática de apenas 50% das aulas previstas.
Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade em cima mencionadas, os casos previstos na lei, nomeadamente trabalhadores estudantes e atletas abrangidos pela legislação sobre alta-competição. Estes estudantes, terão de definir, no início do ano letivo com o respetivo docente, o conjunto de provas ou trabalhos especiais que terão de realizar, de modo a demonstrar o domínio da matéria e das competências exigidas.
A avaliação possui duas componentes, uma prática e outra teórica. Em ambas as componentes, o aluno não pode obter uma classificação inferior a oito (8,0) valores.
A classificação final terá as seguintes ponderações: A avaliação prática corresponde a 75% e a avaliação teórica a 25% da classificação final, sendo que nenhuma das componentes poderá ser inferior a oito (8) valores.
A classificação final à unidade curricular Estudos Práticos IV - Andebol é calculada a partir das notas obtidas a cada uma das componentes avaliativas, arredondada às décimas. Considera-se aprovado o estudante que obtenha uma classificação final mínima arredondada de dez (10) valores
A avaliação apresenta as seguintes componentes:
1 - Componente prática: realizada através de avaliação contínua da prática e de avaliação prática em dois momentos:
- 1º momento: na semana de 16 a 20 de Março de 2020;
- 2º momento: na semana de 25 a 29 de Maio de 2020.
2 - Componente teórica: realizada através de um teste escrito, que será agendaddo no início do semestre.
Na eventualidade do discente não atingir a classificação mínima de oito (8,0) valores à componente teórica terá a possibilidade realizar uma segunda avaliação escrita (avaliação de recurso).
Relativamente à componente prática, se o aluno não atingir a classificação mínima (8,0 valores) não tem possibilidade de realizar uma segunda avaliação, uma vez que esta é contínua e tem os momentos de avaliação previamente definidos.
Em caso de dúvida suscitada pela interpretação e aplicação destas normas, ou em caso omisso, aplica-se diretamente o “Regulamento Geral para a Avaliação dos Discentes das Unidades Curriculares Estudos Práticos I, II, III e IV”.
Em consequência da alteração das condições de lecionação da Unidade Curricular de Andebol, houve necessidade de ajustar a forma de avaliação ao regime de aulas não presencial, que será efetuada da seguinte forma.
Avaliação final da UC EP IV - Andebol: Forma de cálculo - 50% Avaliação teórica + 50% avaliação prática.
A avaliação teórica será mantida através da realização de um teste teórico, modificando apenas a sua percentagem de cálculo para a classificação final. A avaliação Prática foi substituída por uma avaliação de 2 trabalhos, realizados em grupos de 2 elementos.
As condições de avaliação anteriormente descritas serão mantidas onde nenhuma das componentes poderá ser inferior a oito (8) valores.
Esta informação foi enviada a todos os estudantes por email dinâmico no dia 15 de Abril, em Português e, no dia 16 de abril, em Inglês. Para além disso, no Moodle podem ser consultados vários aspetos informativos relacionados com a Unidade curricular.