Código: | 220 | Sigla: | 220 |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Ciências do Desporto |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
---|---|---|---|---|---|---|---|
LCD | 188 | Licenciatura em Ciências do Desporto (2011/2012) | 2 | - | 3 | - |
Código | Nome |
---|---|
240 | Estudos Práticos III |
• Executar as habilidades motoras específicas do Futebol em contexto de jogo.
• Compreender e aplicar os diferentes princípios específicos do jogo de Futebol em contexto de jogo.
• Conhecer o regulamento específico do jogo de Futebol.
• Compreender as diferentes fases da história da evolução do jogo e do jogador de Futebol.
• Aquisição, aperfeiçoamento e domínio das habilidades motoras específicas da modalidade de Futebol.
• Compreensão, vivência e domínio da organização tática do jogo: princípios específicos das diferentes fases/momentos de jogo.
• Domínio da regulamentação.
• Compreensão da evolução do jogo e do jogador de Futebol.
• Aspetos históricos da evolução do jogo e do jogador de Futebol.
• Regulamento do jogo de Futebol.
• A natureza, a estrutura e a organização do jogo de Futebol:
• Fases vs momentos de jogo;
• Princípios de jogo;
• Fatores do jogo de Futebol.
• Organização estrutural e funcional do "Futebol de 5" e do "Futebol de 7".
Experimentação e exercitação prática com apoio teórico.
Designação | Peso (%) |
---|---|
Teste | 25,00 |
Trabalho de campo | 75,00 |
Total: | 100,00 |
Presença e realização prática de pelo menos 75% das aulas previstas. Contudo, para os casos devidamente comprovados por relatório médico, que ateste uma incapacidade para o aluno ter uma participação ativa nas aulas, e que seja deferido pelo Conselho Pedagógico, admite-se a presença e realização prática de apenas 50% das aulas previstas.
Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade em cima mencionadas, os casos previstos na lei, nomeadamente trabalhadores estudantes e atletas abrangidos pela legislação sobre alta-competição.
A avaliação possui duas componentes, uma prática e outra teórica. Em ambas as componentes, o aluno não pode obter uma classificação inferior a 8,0 valores.
A avaliação apresenta as seguintes componentes e a respetiva ponderação para a classificação final:
A componente prática tem o valor correspondente a 75% da classificação final;
Na eventualidade do discente não atingir a nota mínima (8,0 valores) à componente teórica terá a possibilidade realizar uma segunda avaliação escrita.
Relativamente à componente prática, se o aluno não atingir a nota mínima (8,0 valores) não tem possibilidade de fazer uma segunda avaliação, uma vez que esta é contínua e tem os momentos previamente definidos.
A aprovação dos alunos está relacionada com o “Regulamento Geral para a Avaliação dos Discentes das Unidades Curriculares Estudos Práticos I, II, III e IV” que menciona:
Em caso de dúvida suscitada pela interpretação e aplicação destas normas, ou em caso omisso, aplica-se diretamente o “Regulamento Geral para a Avaliação dos Discentes das Unidades Curriculares Estudos Práticos I, II, III e IV”.
Nada a referir.
As avaliações especiais regem-se pelos regulamentos gerais e específicos de avaliação.
Quando justificado, o estudante poderá ter nova oportunidade de avaliação nas componentes de avaliação mencionadas no ponto "Cálculo da Classificação Final".