Código: | 238 | Sigla: | 238 |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Ciências do Desporto |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LCD | 179 | Licenciatura em Ciências do Desporto (2011/2012) | 2 | - | 3 | - |
Código | Nome |
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241 | Estudos Práticos IV |
• Aquisição, aperfeiçoamento e domínio das habilidades motoras específicas da modalidade de Futebol.
• Compreensão, vivência e domínio da organização tática do jogo (princípios específicos das diferentes fases/momentos de jogo), sistemas de jogo, estrutura e funcionalidade.
• Domínio da regulamentação.
• Compreensão da evolução do jogo e do jogador de Futebol.
Experimentação e exercitação prática com apoio teórico.
Designação | Peso (%) |
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Participação presencial | 75,00 |
Teste | 25,00 |
Total: | 100,00 |
Presença e realização prática de pelo menos 75% das aulas previstas. Contudo, para os casos devidamente comprovados por relatório médico, que ateste uma incapacidade para o aluno ter uma participação ativa nas aulas, e que seja deferido pelo Conselho Pedagógico, admite-se a presença e realização prática de apenas 50% das aulas previstas.
Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade em cima mencionadas, os casos previstos na lei, nomeadamente trabalhadores estudantes e atletas abrangidos pela legislação sobre alta-competição.
A avaliação possui duas componentes, uma prática e outra teórica. Em ambas as componentes, o aluno não pode obter uma classificação inferior a 8,0 valores.
A avaliação apresenta as seguintes componentes e a respetiva ponderação para a classificação final:
Componente teórica: realizada através de um teste escrito, que será realizado no dia 23 de Maio, entre as 13:15h e as 14:15h. O seu valor corresponde a 25% da classificação final
Na eventualidade do discente não atingir a nota mínima (8,0 valores) à componente teórica terá a possibilidade realizar uma segunda avaliação escrita.
Relativamente à componente prática, se o aluno não atingir a nota mínima (8,0 valores) não tem possibilidade de fazer uma segunda avaliação, uma vez que esta é contínua e tem os momentos previamente definidos.
A aprovação dos alunos está relacionada com o “Regulamento Geral para a Avaliação dos Discentes das Unidades Curriculares Estudos Práticos I, II, III e IV” que menciona:
▪ uma classificação final mínima de 10 valores;
▪ Em cada uma das áreas integrantes da unidade curricular, a classificação não pode ser inferior a 8,0 valores;
▪ Que não obtenha nenhuma classificação inferior a 8,0 valores em qualquer teste ou outro elemento que constitui a avaliação de cada área dessa unidade curricular.
Em caso de dúvida suscitada pela interpretação e aplicação destas normas, ou em caso omisso, aplica-se diretamente o “Regulamento Geral para a Avaliação dos Discentes das Unidades Curriculares Estudos Práticos I, II, III e IV”.
Nada a referir.
As avaliações especiais regem-se pelos regulamentos gerais e específicos de avaliação.
Quando justificado, o estudante poderá ter nova oportunidade de avaliação nas componentes de avaliação mencionadas no ponto “Cálculo da Classificação Final”.
Referências Bibliográficas
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