| Código: | 233 | Sigla: | 233 |
| Ativa? | Sim |
| Curso/CE Responsável: | Ciências do Desporto |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LCD | 181 | Licenciatura em Ciências do Desporto (2011/2012) | 2 | - | 3 | - | |
| Licenciatura em Ciências do Desporto (2025/2026) - Plano Transição | 2 | - | 3 | - |
| Docente | Responsabilidade |
|---|---|
| José António Soares David Paiva da Silva | Regente |
| Teorico-Prática: | 3,00 |
| Tipo | Docente | Turmas | Horas |
|---|---|---|---|
| Teorico-Prática | Totais | 6 | 18,00 |
| José António Soares David Paiva da Silva | 0,40 | ||
| António Luís Tulha Duarte Ferreira | 8,00 | ||
| Carlos Alberto da Rocha Resende | 4,60 |
| Código | Nome |
|---|---|
| 240 | Estudos Práticos III |
A Unidade Curricular de Estudos Práticos III de Andebol congrega aulas teórico-práticas, constituídas por aulas de experimentação e exercitação práticas, com tempos para apoio teórico.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Participação presencial | 75,00 |
| Teste | 25,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 36,00 |
| Frequência das aulas | 45,00 |
| Total: | 81,00 |
Presença e realização prática de pelo menos 75% das aulas previstas. Contudo, para os casos devidamente comprovados por relatório médico, que ateste uma incapacidade para o aluno ter uma participação ativa nas aulas, e que seja deferido pelo Conselho Pedagógico, admite-se a presença e realização prática de apenas 50% das aulas previstas.
Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade em cima mencionadas, os casos previstos na lei, nomeadamente trabalhadores estudantes e atletas abrangidos pela legislação sobre alta-competição. Estes estudantes, terão de definir, no início do ano letivo com o respetivo docente, o conjunto de provas ou trabalhos especiais que terão de realizar, de modo a demonstrar o domínio da matéria e das competências exigidas.A avaliação possui duas componentes, uma prática e outra teórica:
1 - Componente prática: realizada através de avaliação contínua da prática e de avaliação prática em dois momentos:
- 1º momento: na semana de 20 a 24 de Outubro de 2025;
- 2º momento: na semana de 15 a 19 de Dezembro de 2025.
Ainda relativamente à componente prática, se o aluno não atingir a classificação mínima (8,0 valores) não tem possibilidade de realizar uma segunda avaliação, uma vez que esta é contínua.
2 - Componente teórica: realizada através de um teste escrito, que será agendado no inicio do ano letivo.
Na eventualidade do discente não atingir a classificação mínima de oito (8,0) valores à componente teórica, terá a possibilidade de realizar uma segunda avaliação escrita. Esta segunda avaliação (teste de repescagem) é uma oportunidade para o Estudante obter a nota mínima que permita completar com sucesso a avaliação da UC.
Em qualquer tarefa relacionada com avaliação (componentes prática/teórica, trabalhos, testes, etc.) o Estudante não poderá obter uma classificação inferior a 8 valores.
O cálculo da classificação final terá as seguintes ponderações: a avaliação prática corresponde a 75% e a avaliação teórica a 25% da classificação final.
A classificação final à unidade curricular Estudos Práticos III - Andebol é calculada a partir das notas obtidas a cada uma das componentes, arredondada às décimas. Considera-se aprovado o estudante que obtenha uma classificação final mínima de dez (10,0) valores