| Código: | 238 | Sigla: | 238 |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Ciências do Desporto |
| Ativa? | Sim |
| Curso/CE Responsável: | Ciências do Desporto |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LCD | 210 | Licenciatura em Ciências do Desporto (2011/2012) | 2 | - | 3 | - |
| Código | Nome |
|---|---|
| 241 | Estudos Práticos IV |
• Dominar e aplicar as habilidades motoras específicas da modalidade de Futebol.
• Reconhecer a organização tática do jogo de Futebol: princípios das diferentes fases/momentos de jogo, sistemas de jogo, estruturas e funcionalidades.
• Dominar e aplicar a regulamentação específica do jogo de Futebol (leis de jogo).
• Reconhecer e saber avaliar as tendências evolutivas do jogo e do jogador de Futebol.
Experimentação e exercitação prática com apoio teórico.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Participação presencial | 75,00 |
| Teste | 25,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Frequência das aulas | 30,00 |
| Trabalho de campo | 35,00 |
| Estudo autónomo | 16,00 |
| Total: | 81,00 |
Presença e realização prática de pelo menos 75% das aulas previstas. Contudo, para os casos devidamente comprovados por relatório médico, que ateste uma incapacidade para o aluno ter uma participação ativa nas aulas, e que seja deferido pelo Conselho Pedagógico, admite-se a presença e realização prática de apenas 50% das aulas previstas.
Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade em cima mencionadas, os casos previstos na lei, nomeadamente trabalhadores estudantes e atletas abrangidos pela legislação sobre alta-competição.
A avaliação possui duas componentes, uma prática e outra teórica. Em ambas as componentes o aluno tera de obter uma classificação igual ou superior a 8,0 valores.
A avaliação apresenta as seguintes componentes e a respetiva ponderação para a classificação final:
Componente teórica: realizada através de um teste escrito, que será realizado no dia 27 de abril de 2023, entre as 13:00 e as 14:00. O seu valor corresponde a 25% da classificação final
Na eventualidade do discente não atingir a nota mínima (8,0 valores) à componente teórica terá a possibilidade realizar uma segunda avaliação escrita.
Relativamente à componente prática, se o aluno não atingir a nota mínima (8,0 valores) não tem possibilidade de fazer uma segunda avaliação, uma vez que esta é contínua e tem os momentos previamente definidos.
A aprovação dos alunos está relacionada com o “Regulamento Geral para a Avaliação dos Discentes das Unidades Curriculares Estudos Práticos I, II, III e IV” que menciona:
▪ Uma classificação final mínima de 10 valores;
▪ Em cada uma das áreas integrantes da unidade curricular, a classificação não pode ser inferior a 8,0 valores;
▪ Que não obtenha nenhuma classificação inferior a 8,0 valores em qualquer teste ou outro elemento que constitui a avaliação de cada área dessa unidade curricular.
Em caso de dúvida suscitada pela interpretação e aplicação destas normas, ou em caso omisso, aplica-se diretamente o “Regulamento Geral para a Avaliação dos Discentes das Unidades Curriculares Estudos Práticos I, II, III e IV”.
Nada a referir.
As avaliações especiais regem-se pelos regulamentos gerais e específicos de avaliação.
Quando justificado, o estudante poderá ter nova oportunidade de avaliação nas componentes de avaliação mencionadas no ponto “Cálculo da Classificação Final”.
Referências:
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