| Código: | 116 | Sigla: | 116 |
| Ativa? | Sim |
| Curso/CE Responsável: | Ciências do Desporto |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LCD | 171 | Licenciatura em Ciências do Desporto (2011/2012) | 1 | - | 3 | 30 | 81 |
Esta unidade curricular visa formar profissionais para atuar nas áreas do Desporto e Educação Física, concentrando-se em:
(i) rever e aprofundar conhecimentos no desenvolvimento físico, cognitivo, sócioemocional e moral, através da análise crítica das principais correntes teóricas ao longo da vida;
(ii) sensibilizar os estudantes para a importância do conhecimento e da observação da criança, adolescente e adulto no seu processo de crescimento, desenvolvimento e envelhecimento, salientando as implicações práticas de forma a permitir a seleção, fundamentada e mais adequada, de metodologias a adotar nas diferentes situações práticas.
O estudante deverá ser capaz de:
(i) avaliar a integração das influências hereditárias e ambientais no desenvolvimento;
(ii) analisar questões desenvolvimentais relacionadas com mudanças físicas/ biológicas, cognitivas, sócioemocionais e morais ao longo da vida;
(iii) examinar questões relacionadas com o desenvolvimento na vida adulta e no envelhecimento.
1.º Expositivo, exposição de conteúdos por parte do docente
2.º Explorativo, com análise e reflexão de textos
3.º Interativo, com a promoção de debates e de exposições por parte dos/as estudantes
4.º Autónomo, estudante agente de aprendizagem
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Exame | 25,00 |
| Teste | 40,00 |
| Trabalho escrito | 35,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 30,00 |
| Frequência das aulas | 30,00 |
| Trabalho escrito | 21,00 |
| Total: | 81,00 |
Para poderem aceder a exame, os estudantes terão que preencher os seguintes critérios:
i) presença em pelo menos 75% das aulas teóricas e 75% das aulas práticas leccionadas; e
ii) classificação mínima de 47.5% em cada uma das componentes (teórica e prática).
Componente teórica (65% do total da classificação final, 13/20 valores):
Componente teórica (65% do total da classificação final, 13 valores):
i) época normal: 3 testes, 65% (4/20 valores, 4/20 valores, 5/20 valores).
ii) exame de recurso: exame final (65% - 13 valores).
Componente prática:
i) trabalho em grupo - 35% da classificação final
Em qualquer componente de avaliação, a classificação final não poderá ser inferior a 47.5% (4.75 numa escala de de 0 a 20) do valor correspondente.
De acordo com as disposições legais vigentes na Universidade do Porto e com as Normas de Avaliação emanadas do Conselho Pedagógico da Faculdade de Desporto, os trabalhadores-estudantes que não consigam assegurar a sua presença num mínimo de 75% das aulas dadas têm de contactar a docente da unidade curricular no prazo máximo de 15 dias a contar da data da primeira aula, no sentido de ser discutida a sua formação e avaliação.
Para os estudantes abrangidos por legislação relativa a regimes especiais de frequência poderá ser exigida a realização de prova especial para comprovação dos conhecimentos e competências relacionados com os objetivos e conteúdos da unidade curricular.
Estes estudantes deverão contactar a docente nas duas primeiras aulas.
Os estudantes apenas poderão realizar melhoria à componente teória da unidade curricular, através de exame.
A componente prática não contempla melhoria.