| Código: | 338 | Sigla: | 338 |
| Ativa? | Sim |
| Curso/CE Responsável: | Ciências do Desporto |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LCD | 24 | Licenciatura em Ciências do Desporto (2011/2012) | 3 | - | 10 | - |
1. Aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos no âmbito do treino desportivo e da metodologia II, na condução do processo de treino no Atletismo.
2.2. Exercitar e desenvolver as competências básicas para o exercício da função de treinador em contextos reais de treino e de competição no âmbito do Atletismo em diversos níveis de rendimento.
2.3. Identificar e resolver os constrangimentos inerentes à função e intervenção do treinador desportivo em contextos reais de prática.
2.4. Desenvolver capacidade de análise/reflexão/discussão crítica a partir dos problemas emergentes dos contextos reais de prática.
2.5. Desenvolver capacidade de sustentar teoricamente os problemas da prática.
2.6. Perspetivar a capacidade de intervir no processo de treino de forma autónoma.
2.7. Perspetivar a transferência dos conteúdos cognitivos e práticos para outras esferas de intervenção.
2.8. Receber aportes de experiências individuais dos diversos campos de intervenção desportiva (outras modalidades).
Conhecimentos teóricos e competências anteriormente adquiridos, nas unidades curriculares, Metodologias I e II - Atletismo.
A Unidade Curricular de Metodologia III congrega seminários, sessões de reflexão e discussão sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do estágio profissionalizante decorrente no centro de treino desportivo (CTD). A carga horária das unidades curriculares é de oito horas semanais. A lecionação conta com 15 semanas de aulas ao longo do semestre, no cômputo geral de 75 aulas previstas. O trabalho dos estudantes na unidade curricular Metodologia III - Atletismo é perspetivado em 270 horas semestrais, as quais alcançam um valor substancialmente superior ao estabelecido para o contacto com o docente, 30 horas teóricas e 90 horas práticas no semestre. A aprendizagem à distância, pela busca de redes de informação nos diferentes domínios dos saberes, o contacto com agentes desportivos que revelem perfis de exceção em diferentes áreas de intervenção e a pesquisa científica são procedimentos formativos altamente valorizados e incentivados ao longo de todo o período de vigência das unidades curriculares. Neste âmbito, prolonga-se a formação dos estudantes na observação direta da condução de treinos de treinadores experts no âmbito do treino de crianças e jovens e no alto rendimento, com apresentação de relatório de observação e discussão posterior, sob a forma de debate com todos os estudantes, dos ensinamentos e desassossegos provenientes dessa experiência.
Aulas teórico-práticas de transmissão e aplicação dos conteúdos.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Participação presencial | 15,00 |
| Trabalho de campo | 40,00 |
| Trabalho escrito | 35,00 |
| Trabalho prático ou de projeto | 10,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 40,00 |
| Frequência das aulas | 30,00 |
| Realização de Estágio | 100,00 |
| Trabalho de campo | 50,00 |
| Trabalho escrito | 50,00 |
| Total: | 270,00 |
A obtenção de classificação final exige o cumprimento de assiduidade à unidade curricular, conforme estabelecido nas regras de avaliação da FADEUP. Considera‐se que um estudante cumpre a assiduidade a uma unidade curricular se, tendo estado regularmente inscrito, não exceder o número limite de faltas correspondente a 25% de cada um dos tipos de aulas previstos.
Assim, os estudantes deverão:
- Comparecer a pelo menos, 75% das sessões formais de formação previstas. seminários temáticos; sessões de reflexão e discussão sobre o estágio profissionalizante e reuniões por CTD.
- Ter uma frequência de treinos semanal obrigatória igual ou superior a um número mínimo de três unidades de treino.
- Preparar e orientar ou coadjuvar a orientação e preparação dos atletas ao longo de uma época desportiva.
- Garantir o número mínimo de presenças semanais em treinos e em competições definido pelo docente tutor, uma vez ouvida a ET e tendo em consideração as características específicas do CTD em questão.
- Discutir o dossiê de estágio profissional com o docente tutor.
Para os estudantes em regime de CTD, o treinador principal, o coordenador técnico e/ou o tutor responsável no clube onde o CTD é realizado será consultado, sendo a sua apreciação considerada pelo docente tutor na avaliação das diferentes componentes.
A justificação de faltas faz-se através da apresentação, pelo estudante, de um requerimento dirigido ao Conselho Pedagógico, ao qual se anexa o competente relatório médico, no prazo de 5 dias úteis seguintes à primeira falta. O despacho proferido ser-lhe-á entregue, cabendo ao estudante apresentá-lo aos docentes das áreas às quais foram averbadas as faltas.
A avaliação é distribuída sem exame final sendo para o efeito realizada uma avaliação continuada, com reflexão e discussão posterior entre o docente tutor e os estudantes acerca dos aspetos considerados relevantes do processo de formação.
Cálculo da classificação final:
- Plano Anual de Trabalho (10%);
- Relatório individual de estágio profissional (35%);
- Intervenção no âmbito da condução do treino e competição (40%);