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Estudos Práticos III - Futebol

Código: 220     Sigla: 220

Ocorrência: 2012/2013 - 1S

Ativa? Sim
Curso/CE Responsável: Ciências do Desporto

Ciclos de Estudo/Cursos

Sigla Nº de Estudantes Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos UCN Créditos ECTS Horas de Contacto Horas Totais
LCD 182 Licenciatura em Ciências do Desporto (2011/2012) 2 - 3 -

Módulo de

Código Nome
240 Estudos Práticos III

Língua de trabalho

Português

Objetivos

• Aquisição, aperfeiçoamento e domínio das habilidades técnicas específicas da modalidade de Futebol.
• Compreensão, vivência e domínio da organização tática do jogo: princípios específicos das diferentes fases/momentos de jogo.
• Domínio da regulamentação.
• Compreensão da evolução do jogo e do jogador de Futebol.

Programa

• Aspetos históricos da evolução do jogo e do jogador de Futebol.
• Regulamento do jogo de Futebol.
• A natureza, a estrutura e a organização do jogo de Futebol:
• Fases vs momentos de jogo;
• Princípios de jogo;
• Fatores do jogo de Futebol.
• Organização estrutural e funcional do "Futebol de 5" e do "Futebol de 7".

Bibliografia Obrigatória

Pacheco Rui; O^Ensino do futebol.
Garganta Júlio; O^ensino do futebol
Grehaigne Jean-Francis; L.organisation du jeu en football. ISBN: 2-906411-08-6
Castelo Jorge Fernando Ferreira; Futebol modelo técnico-táctico do jogo. ISBN: 972-735-015-1
Castelo Jorge; Futebol
Queiroz Carlos; Estrutura e organização dos exercícios de treino em futebol
Bayer Claude; O^Ensino dos desportos colectivos. ISBN: 972-576-086-7
Teodorescu Leon; Problemas de teoria e metodologia dos jogos desportivos. ISBN: 2-101-01474-4
Mahlo Friedrich; O Acto táctico no jogo

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

Experimentação e exercitação prática com apoio teórico.

Tipo de avaliação

Avaliação distribuída sem exame final

Obtenção de frequência

Presença em pelo menos 75% das aulas previstas. Contudo, esse número pode baixar para 50% desde que o excesso de faltas esteja devidamente comprovado, por relatório médico atestando impossibilidade para a participação ativa nas aulas, e que seja deferido pelo Conselho Pedagógico.
Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade, em cima mencionadas, os casos previstos na lei: trabalhadores estudantes e atletas abrangidos pela legislação sobre alta-competição.
A avaliação tem duas componentes, uma prática e outra teórica. Em ambas as componentes o aluno não pode ter uma classificação inferior a 8,0 valores.

Fórmula de cálculo da classificação final

A avaliação tem as seguintes componentes e respetiva ponderação para a classificação final:
• Componente prática – realizada através de avaliação contínua e por dois momentos de avaliação prática. O primeiro, concentrado na semana de 29 de outubro a 2 de novembro de 2012. O segundo, na semana de 26 a 30 de novembro de 2012. O seu valor corresponde a 75% da classificação final;
• Componente teórica – realizada através de um teste escrito, que será realizado durante a semana de 3 a 7 de dezembro de 2012, o seu valor corresponde a 25% da classificação final;
• A classificação final à unidade curricular Estudos Práticos III - Futebol é a média das notas obtidas a cada uma das componentes avaliativas, arredondada às unidades.

Na eventualidade do discente não atingir a nota mínima (8,0 valores) à componente teórica terá a possibilidade realizar uma segunda avaliação escrita.
Relativamente à componente prática se o aluno não atingir a nota mínima (8,0 valores) não tem possibilidade de fazer uma segunda avaliação uma vez que esta é contínua e tem os momentos definidos.
A aprovação dos alunos está relacionada com o “Regulamento Geral para a Avaliação dos Discentes das Unidades Curriculares Estudos Práticos I, II, III e IV” que menciona:
a. A classificação final às unidades curriculares Estudos Práticos I, II e III é a média das notas obtidas a cada uma das áreas que as compõem. A classificação final à unidade curricular Estudos Práticos IV é a nota obtida na respectiva área;
b. Considera-se aprovado nas unidades curriculares Estudos Práticos I, II, III ou IV o estudante que obtenha:
• uma classificação final mínima de 10 valores;
• Em cada uma das áreas integrantes da unidade curricular, a classificação não pode ser inferior a 8,0 valores;
• Que não obtenha nenhuma classificação inferior a 8,0 valores em qualquer teste ou outro elemento que constitui a avaliação de cada área dessa unidade curricular.
Em caso de dúvida suscitada pela interpretação e aplicação destas normas, ou em caso omisso, aplica-se diretamente o “Regulamento Geral para a Avaliação dos Discentes das Unidades Curriculares Estudos Práticos I, II, III e IV”.

Provas e trabalhos especiais

Nada a referir.

Avaliação especial (TE, DA, ...)

As avaliações especiais regem-se pelos regulamentos gerais e específicos de avaliação.

Melhoria de classificação

Quando justificado, o estudante poderá ter nova oportunidade de avaliação nas componentes de avaliação mencionadas no ponto "Cálculo da Classificação Final".
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