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Ensino

Processo de Bolonha - Questões Frequentes

O processo de Bolonha visa promover a comparabilidade, a transparência e a legibilidade dos sistemas europeus de ensino superior Para o efeito, as instituições de ensino superior tendem a centrar-se na reorganização dos graus e diplomas, na implementação dos instrumentos que promovam a mobilidade e a empregabilidade (sistema de créditos ECTS, contrato de estudos, escala europeia de comparabilidade de classificações e suplemento ao diploma), bem assim como no desenvolvimento de mecanismos que garantam a qualidade e acreditação dos seus cursos.

Bolonha: história, princípios e implicações

Reorganização do sistema de ensino superior

Promoção da mobilidade e empregabilidade dos estudantes e dos graduados

Mecanismos de garantia de qualidade e de acreditação

Bolonha na Universidade do Porto

Bolonha: história, princípios e implicações

P: O que é a Declaração de Bolonha e o que significa o processo de Bolonha?

A Declaração de Bolonha (1999) é uma declaração política subscrita por 30 países que pretende o estabelecimento do EEES (Espaço Europeu de Ensino Superior) até 2010. A anteceder a subscrição desta declaração, em 1998, os quatro ministros da educação da Alemanha, da França, da Itália e do Reino Unido, assinaram a Declaração da Sorbonne, estabelecendo o objetivo de harmonização dos seus sistemas de ensino superior. Na sequência da Declaração de Bolonha os Ministros voltaram a reunir-se, em Praga (2001), em Berlim (2003) e em Bergen (2005), tendo subscrito nestes encontros três comunicados que incluíram mais países aderentes (o número de países envolvidos é de 45) e onde têm vindo a ser definidas as áreas políticas de atuação. Esta dinâmica tem contribuído para atribuir a Bolonha as características de processo em desenvolvimento.

P: Quais são os princípios subjacentes à criação do EEES (Espaço Europeu de Ensino Superior)?

O EEES (Espaço Europeu de Ensino Superior) terá a configuração correspondente às reformas que os países aderentes ao processo de Bolonha forem implementando nos seus países. Apesar de não haver uma convergência relativamente à duração dos ciclos de estudo de Bolonha em todos os países europeus que contribuem para o estabelecimento do EEES há alguma tendência para adoção de referenciais comuns que permitem efetuar a definição das competências genéricas e das qualificações necessárias à obtenção dos graus académicos. Os princípios que o processo de Bolonha visa promover são os seguintes: comparabilidade, transparência e legibilidade dos sistemas de ensino superior. A nível Europeu pretende-se aumentar a competitividade, a capacidade de atração das instituições de ensino superior em relação a estudantes estrangeiros, a mobilidade dos cidadãos europeus e a empregabilidade. A nível nacional as políticas de ensino superior pretendem aumentar a eficiência e a eficácia dos sistemas de ensino superior. A nível local as instituições de ensino superior tendem a centrar-se na reorganização dos graus e diplomas, na implementação dos instrumentos que promovam a mobilidade e a empregabilidade (sistema de créditos ECTS, contrato de estudos, escala europeia de comparabilidade de classificações, suplemento ao diploma), bem assim como no desenvolvimento de mecanismos que garantam a qualidade e acreditação dos seus cursos.

P: Que outros desenvolvimentos políticos podem estar relacionados com o processo de Bolonha?

Em termos factuais, é importante referir a subscrição, em 1997, da Convenção de Lisboa sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa. Esta iniciativa foi promovida pela UNESCO e pelo Conselho da Europa e corresponde ao corolário de uma atividade que vem sendo desenvolvida, desde os anos 70 em prol do entendimento mútuo entre sociedades livres e democráticas.
No período que mediou a assinatura da declaração de Bolonha (1999), do comunicado de Praga (2001) e do comunicado de Berlim (2003), a União Europeia tomou duas importantes decisões que podem refletir-se na configuração do EEES (Espaço Europeu de Ensino Superior). No Conselho Europeu de Lisboa (março 2000) foi acordado um novo objetivo estratégico para a União tendo em vista reforçar o emprego, a reforma económica e a coesão social no âmbito de uma economia baseada no conhecimento ”[tornar a Europa no] (…) espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social” (Conselho Europeu 2000). Este desafio é conhecido por “Estratégia de Lisboa”. Para assegurar a contribuição da educação e da formação para a Estratégia de Lisboa, nos Conselhos Europeus de Estocolmo (março de 2001) e de Barcelona (março 2002), os Ministros da União Europeia aprovaram os futuros objetivos concretos dos sistemas de educação e formação e um programa de trabalho (Educação e Formação 2010) a realizar até 2010. Entre estes objetivos contam-se o desenvolvimento de competências para a sociedade do conhecimento, bem como objetivos específicos destinados a promover a aprendizagem de línguas, a desenvolver o espírito empresarial e, de uma forma mais geral, a reforçar a dimensão europeia na educação. A par desta decisão no Conselho Europeu de Barcelona (Março de 2002) é importante ainda realçar que é reconhecida a necessidade de tomar medidas conjuntas que levem ao estabelecimento da Área Europeia de Investigação (ou Espaço Europeu de Investigação), nomeadamente através da tomada de decisões conjuntas que conduzam a um aumento de 3% do PIB de investimento na investigação e ao reforço de mecanismos de cooperação e financiamento nesta área.

P: Quais são as implicações do processo de Bolonha para as instituições de ensino superior?

O estabelecimento do EEES (Espaço Europeu de Ensino Superior) baseia-se na nova organização do ensino superior, em três ciclos de estudos, que visa melhorar a qualidade e a relevância das formações oferecidas, fomentar a mobilidade dos estudantes e diplomados e a internacionalização das formações, recorrendo à adoção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS), baseado no trabalho dos estudantes. Pretende conduzir a uma mudança do paradigma de ensino de um modelo baseado na transmissão de conhecimentos para um modelo baseado no desenvolvimento de competências, onde se incluem quer as de natureza genérica – instrumentais, interpessoais e sistémicas – quer as de natureza específica associadas à área de formação, e onde a componente experimental e de projeto desempenham um papel importante.

P: Quais são as implicações do processo de Bolonha para os estudantes?

Os estudantes são um dos elementos centrais do processo de Bolonha. A mudança de paradigma do ensino para aprendizagem assenta no desenvolvimento de competências (o que é que o estudante é capaz de ou sabe fazer) face aos objetivos de aprendizagem (o que é que o estudante deve ser capaz de fazer). Esta centralidade do estudante no processo de Bolonha torna-o elemento ativo no processo de aprendizagem que se pressupõe acontecer ao longo da vida. Por outro lado, a promoção dos princípios de comparabilidade, transparência e de legibilidade dos sistemas europeus de ensino superior tem em vista o aumento da mobilidade de estudantes entre as instituições de ensino superior e de graduados no âmbito das instituições de ensino superior e do mercado de trabalho europeu.

P: Quais são os instrumentos que as instituições de ensino superior podem utilizar para promover a comparabilidade, transparência e legibilidade no âmbito do EEES (Espaço Europeu de Ensino Superior)?

A promoção dos princípios subjacentes ao estabelecimento do EEES (Espaço Europeu de Ensino Superior) é feita através: da reorganização do sistema de ensino superior em três ciclos de estudo; da adoção de um sistema de créditos (ECTS) que utiliza a medida do trabalho do estudante para completar um crédito como unidade; da introdução do Suplemento ao Diploma; da aplicação da escala europeia de classificações, do contrato de estudos e do desenvolvimento de mecanismos que garantam a qualidade dos cursos oferecidos e a sua acreditação profissional e académica.

Reorganização do sistema de ensino superior

P: Qual é a estrutura de graus académicos de Bolonha?

A legislação portuguesa estabelece 3 ciclos de estudo a que corresponde: o 1º ciclo ao grau de licenciado, o 2º ciclo ao grau de mestre e o 3º ciclo ao grau de doutor. Existe, também, o ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre que, sendo um ciclo único que inclui formação inicial e 2º ciclo, confere o grau de licenciado depois de concluídos os 180 créditos correspondentes aos seis primeiros semestres de trabalho do estudante (embora não forneça as competências totais para o exercício da profissão, sendo, essencialmente, um instrumento que visa promover a mobilidade) e permite a continuidade dos estudos nesse ciclo até à conclusão do grau de mestre.

P: Qual é a duração dos ciclos de estudo conducentes a grau?

O 1º ciclo de estudos é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado de licenciatura, compreendendo 180 a 240 créditos e uma duração normal entre seis e oito semestres curriculares de trabalho dos estudantes. O 2º ciclo de estudos compreende 90 a 120 créditos e uma duração normal entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, ou, excecionalmente, 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho, desde que esta duração corresponda a uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade. O 3º ciclo de estudos, com uma duração de cerca de 180 créditos, integra a elaboração de uma tese original e especificamente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, e a eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, sempre que as respetivas normas regulamentares o prevejam. O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre compreende 300 a 360 créditos e tem uma duração normal de 10 a 12 semestres curriculares de trabalho do estudante.

P: Quais são as diferenças formais em relação à estrutura de graus académicos anterior a Bolonha?

A estrutura de graus de Bolonha manteve as designações (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento) que as universidades usavam na estrutura de graus anterior a Bolonha. Porém, a duração das licenciaturas de Bolonha é, em regra, mais curta do que a duração das licenciaturas existentes antes de Bolonha; os mestrados de Bolonha têm uma duração mais flexível e não têm, em princípio, o mesmo nível de exigência relativamente à estrutura anterior a Bolonha, uma vez que o mestrado anterior a Bolonha destinava-se a estudantes licenciados num curso com uma duração de 4 ou 5 anos. Desta forma, não é possível comparar formações que, apesar de manterem as mesmas designações, têm pressupostos diversos e durações diferentes. Em alguns países europeus a designação dos três ciclos de estudo corresponde a: Bacharelato, Mestrado e Doutoramento.

P: O que são mestrados integrados?

Os ciclos de estudos integrados compreendem 300 a 360 créditos, uma duração normal entre 10 e 12 semestres curriculares de trabalho e são conducentes ao grau de mestre. Conferem o grau de licenciado aos estudantes que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho (embora não forneçam as competências totais para o exercício da profissão, sendo, essencialmente, um instrumento que visa promover a mobilidade). O acesso e ingresso neste ciclo de estudos integrado rege-se pelas normas aplicáveis ao primeiro ciclo de estudos. O grau de mestre é conferido aos que tenham completado os 300 - 360 créditos. Os mestrados integrados, de acordo com a legislação em vigor, apenas podem ser aprovados nos casos em que, para o acesso ao exercício de uma determinada atividade profissional, essa duração: seja fixada por normas legais da União Europeia (atualmente os casos de: Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Farmácia, Arquitetura), ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia (atualmente os casos de: Engenharia e Psicologia).

P: O que são mestrados em ensino?

Os mestrados em ensino são segundos ciclos de estudos que conferem habilitação profissional para a docência nos ensinos básico e secundário nos domínios definidos pelo Ministério da Educação. Na Universidade do Porto esses domínios são as seguintes: Professor de Português, Professor de Português e de língua estrangeira (exceto inglês), Professor de Inglês e outra língua estrangeira, Professor de Filosofia, Professor de História e Geografia, Professor de Matemática, Professor de Biologia e de Geologia, Professor de Física e Química, Professor de Artes Visuais, Professor de Educação Visual e Tecnológica, Professor de Educação Física e Desporto. O acesso a cada um destes segundos ciclos está dependente da frequência de primeiros ciclos nestas áreas ou da realização de créditos mínimos nas mesmas, conforme definido no Decreto-Lei sobre Habilitações Profissionais para a Docência.

Promoção da mobilidade e empregabilidade dos estudantes e dos graduados

P: O que é o ECTS?

ECTS é a sigla correspondente a European Credit Transfer and Accumulation System – sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, instrumento que se destina a criar transparência e facilitar o reconhecimento académico, através da avaliação do volume de trabalho do estudante numa unidade curricular ou numa área científica. Este instrumento emerge da experiência realizada no âmbito do projeto de mobilidade de estudantes realizado no quadro do programa Erasmus.

P: O que é um crédito?

No âmbito do ECTS, o crédito é a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação. Na U.Porto, um crédito corresponde a 27 horas de trabalho do estudante e um ano letivo corresponde a 60 créditos conforme definido no Regulamento de aplicação do sistema de créditos curriculares aos cursos conferentes de grau na Universidade do Porto, aprovado pelo Senado em 4 de Maio de 2005.

P: O que é a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações?

É a escala relativa baseada em percentis, desenvolvida no âmbito do ECTS, que permite a comparabilidade das classificações obtidas nos vários sistemas de ensino superior europeu que utilizam escalas diferentes (0-20, 0-30, etc...). A escala de comparabilidade é constituída por cinco classes de classificações positivas, identificadas pelas letras A a E, correspondentes respetivamente aos percentis 10, 35, 65, 90 e 100 dos melhores estudantes aprovados, e uma classe negativa F, correspondente aos reprovados.

P: O que é o Suplemento ao Diploma?

É um documento bilingue complementar e integrante de um diploma (carta de curso, carta magistral, carta doutoral ou diploma de um curso não conferente de grau incluído num ciclo de estudos), que visa contribuir para melhorar a transparência internacional e o reconhecimento académico e profissional das qualificações (diplomas, graus, certificados, etc.). Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma; caracteriza a instituição que ministrou a formação e que conferiu o diploma; descreve a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível), os seus objetivos e competências; fornece informação detalhada sobre o plano de estudos e os resultados obtidos; pode incluir informação complementar sobre atividades certificadas pela Universidade.

P: O que é o contrato de estudos?

É um acordo escrito de reconhecimento académico mútuo entre as Instituições participantes num programa de estudos de mobilidade e o estudante, no qual é registada a descrição do programa de estudos que o estudante irá seguir, bem como os créditos das unidades curriculares. Através deste contrato, o estudante compromete-se a seguir o programa de estudos em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, considerando-o como parte integrante dos seus estudos superiores; o estabelecimento de origem compromete-se a garantir o pleno reconhecimento académico dos créditos obtidos na outra instituição de ensino superior e o estabelecimento de acolhimento compromete-se a garantir os módulos definidos, tendo em conta o disposto nos artº 25º a 28º do Decreto-lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

P: O que é que se espera de um Licenciado?

O grau de licenciado é conferido aos que demonstrem: a) possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que: i) sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde; ii) se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda; iii) em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma; b) saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional; c) capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação; d) capacidade de recolher, selecionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspetos sociais, científicos e éticos relevantes; e) competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas; f) competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia.

P: O que é que se espera de um Mestre?

O grau de mestre é conferido aos que demonstrem: a) possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que: i) sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1º ciclo, os desenvolva e aprofunde; ii) permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação; b) saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo; c) capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem; d) ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades; e) competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo. O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.

P: O que é que se espera de um Doutor?

O grau de doutor é conferido aos que demonstrem: a) capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo; b) competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico; c) capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas; d) ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção; e) ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas; f) ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados; g) ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural. O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.

P: Quais podem ser as expectativas do estudantes relativamente ao mercado de trabalho?

Não sendo possível estabelecer uma comparação direta entre os novos diplomas e os diplomas anteriores a Bolonha, o seu valor para o mercado de trabalho não pode ainda ser estimado com precisão. De qualquer forma, relativamente ao exercício de atividades profissionais que exigem uma acreditação profissional, o número de anos ou de créditos exigido para o seu exercício deve contemplar as recomendações das Ordens ou Associações Profissionais. Para as restantes situações o processo de ensino/aprendizagem no 1º ciclo poderá permitir o acesso ao mercado de trabalho.

P: De que forma a empregabilidade se relaciona com a formação ao longo da vida?

Devido á rápida obsolescência do conhecimento, a capacidade para se manter "empregável" depende da atualização permanente do estudante. A capacidade de aprender e a capacidade para fazer escolhas sobre o curriculum mais adequado à sua situação será, de uma forma crescente, cada vez mais importante. Logo na sua formação de 1º ciclo, o estudante deverá adquirir competências de aprendizagem (aprender a aprender), de autonomia, de adaptação à mudança e de iniciativa que lhe permitam desenvolver capacidades de adaptação a novas realidades e de aprendizagem ao longo da vida.

P: Quais são os objetivos da formação ao longo da vida?

No âmbito da Estratégia de Lisboa o relatório sobre os progressos rumo aos objetivos de Lisboa demonstra que estes não estão a ser conseguidos, nomeadamente no que se refere à participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida. Por outro lado, foi reconhecida a necessidade de dotar os jovens de competências essenciais pertinentes e de melhorar os seus níveis de desempenho escolar, no quadro das orientações para o Crescimento e o Emprego da União Europeia. Desta forma, a introdução do conceito de aprender a aprender refere-se à capacidade de iniciar e prosseguir uma aprendizagem, de organizar a sua própria aprendizagem, inclusive através de uma gestão eficaz do tempo e da informação, tanto individualmente como em grupo. Esta competência implica também que o indivíduo tenha consciência do seu próprio método de aprendizagem e das suas próprias necessidades, identificando as oportunidades disponíveis, e que tenha a capacidade de ultrapassar os obstáculos para uma aprendizagem bem sucedida. Esta competência significa adquirir, processar e assimilar novos conhecimentos e aptidões e saber procurar e fazer uso de aconselhamento. Aprender a aprender obriga os aprendentes a apoiarem-se nas experiências de vida e de aprendizagem anteriores a fim de aplicarem os novos conhecimentos e aptidões em contextos variados — em casa, no trabalho, na educação e na formação. A motivação e a confiança são elementos fundamentais para a aquisição desta competência.

Mecanismos de garantia de qualidade e de acreditação

P: O que são mecanismos de garantia de qualidade e de acreditação?

As instituições de ensino superior envolvidas na implementação do processo de Bolonha devem assegurar que os processo de avaliação pedagógica e científica, e os outros processos que tenham em vista assegurar mecanismos internos de garantia e de melhoria da qualidade estão em funcionamento e produzem resultados reconhecidos. A implementação destes processos deverá garantir a acreditação dos cursos aquando da entrada em funcionamento da “Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior” que vai ser instituída a nível nacional.

Bolonha na Universidade do Porto

P: Quando é que a oferta dos cursos da Universidade do Porto estará adequada à estrutura de graus de Bolonha?

De acordo com a legislação em vigor a adequação dos cursos foi realizada até ao final do ano lectivo de 2008-2009, para que no ano lectivo de 2009-2010 todos os ciclos de estudos que estivessem organizados de acordo com o novo modelo.

P: Quais são as alterações relativas ao acesso ao ensino superior?

O processo de candidatura ao ensino superior não foi alterado e por isso rege-se pelos mesmos procedimentos. No entanto, quem não possuir o 12º ano, mas tiver mais de 23 anos, poderá, pela legislação portuguesa (Decreto-lei º 64/2006), candidatar-se ao ensino superior mediante concurso realizado nas unidades orgânicas cujos ciclos de estudo deseje aceder.

P: Quais são os regimes de transição do 1º ciclo para o 2º ciclo?

A transição do 1º ciclo para o 2º ciclo é feita com base nos regulamentos de cada ciclo de estudos, pelo que cada caso deve ser analisado isoladamente. Nos mestrados integrados a transição é feita automaticamente, ainda que seja possível ao estudante, após a conclusão do 1º ciclo, integrar-se no mercado de trabalho ou candidatar-se a outro ciclo de estudos. Genericamente o acesso ao 2º ciclo pode ser feito por qualquer estudante que tenha obtido o grau de licenciado.

P: Quais são os regimes de acesso ao 3º ciclo?

De acordo com a legislação em vigor podem candidatar-se ao grau de doutor: os titulares do grau de mestre ou equivalente legal; os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos; os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.

P: Qual é o valor das propinas para o 1º ciclo, 2º ciclo e 3º ciclo?

O valor das propinas para os estudantes de 1º ciclo e de estudantes de mestrado integrado é anualmente fixado, de acordo com as regras constantes da lei de financiamento do ensino superior, Decreto-lei 37/2003 e pelos Regulamentos de propinas da Universidade do Porto. O valor das propinas para os estudantes de 2º ciclo e de 3º ciclo é fixado pelos Regulamentos de propinas da Universidade do Porto.

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