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Condições de Acesso e Ingresso no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor
As regras de acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor encontram-se definidas no Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, que estabelece genericamente que podem candidatar-se:
- Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- Titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.
Compete ao órgão legal e estatutariamente competente de cada escola regulamentar o ingresso neste ciclo de estudos.
A UPorto, dispõe de um Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudo.