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Governação

Conselho Geral da Universidade do Porto

Fotografia de grupo dos membros do Conselho Geral da U.Porto 2021/Photo of the members of the U.Porto General Board 2021

Os membros do Conselho Geral não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções. O mandato dos membros eleitos ou designados é de quatro anos, exceto no caso dos Estudantes em que é de dois anos.

Consulte todas as deliberações do Conselho Geral.

Composição

O Conselho Geral da Universidade do Porto é composto por 23 membros.
O Presidente do Conselho Geral da U.Porto é Fernando Freire de Sousa.

Competências

Compete ao Conselho Geral:

  1. Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta dos votos validamente expressos, de entre os seus membros externos;
  2. Propor ao Governo o elenco de Curadores da Universidade do Porto, ouvido o Reitor;
  3. Aprovar o seu regulamento;
  4. Pronunciar-se sobre as alterações aos Estatutos aprovados pelo nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 96/2009, de 27 de abril, e aprovar as alterações aos presentes Estatutos nos termos dos números 2 e 4 do artigo 4º;
  5. Organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, nos termos da lei, destes Estatutos e de regulamento próprio;
  6. Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
  7. Nomear o gabinete de Provedoria da Universidade, que incluirá o Provedor do Estudante, e aprovar o respetivo regulamento de funcionamento;
  8. Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição.

Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:

  1. Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
  2. Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
  3. Aprovar os planos estratégicos submetidos pelas Unidades Orgânicas;
  4. Aprovar o plano e o relatório de atividades anuais consolidados da Universidade do Porto;
  5. Aprovar o orçamento anual consolidado, bem como aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
  6. Criar, transformar ou extinguir Unidades Orgânicas, bem como reconhecer a situação de crise de uma Unidade Orgânica que não possa ser superada no quadro da sua autonomia. Na sequência deste reconhecimento, no caso de uma Unidade Orgânica com autogoverno dissolver o "órgão colegial" ou retirar a capacidade de autogoverno, nos outros casos iniciar um processo de transformação ou extinção;
  7. Aprovar os estatutos das Unidades Orgânicas sem órgãos de autogoverno;
  8. Fixar as propinas devidas pelos Estudantes;
  9. Propor ao Conselho de Curadores a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade do Porto, bem como as operações de crédito;
  10. Autorizar a criação ou a participação da Universidade do Porto nas entidades referidas no artigo 21.º dos Estatutos;
  11. Pronunciar -se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor;
  12. Aprovar os mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho da Universidade do Porto.

O Conselho Geral tem um Presidente eleito, por maioria absoluta, de entre as seis Personalidades externas. O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Universidade do Porto, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.

Compete ao Presidente do Conselho Geral:

  1. Convocar e presidir às reuniões;
  2. Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas nos termos do número 2 do artigo 26.º dos Estatutos;
  3. Propor à aprovação do Conselho Geral o regulamento de funcionamento, o regulamento para eleição e cooptação dos membros do Conselho Geral e o regulamento para eleição do Reitor.
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