Gestão de InformaçãoComunicabilidade de InformaçãoTodos os cidadãos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo. Os documentos administrativos sujeitos a restrições de acesso são objeto de comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada. O acesso aos documentos administrativos e à sua reutilização encontra-se regulada pela Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, que revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de agosto, com a redação introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de março, e 94/99, de 16 de julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de novembro, relativa à reutilização de informações do setor público. A CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos - é uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República e a quem cabe zelar pelo cumprimento das disposições da lei acima referenciada. Seguem-se algumas Orientações em matéria de Comunicabilidade de Informação produzida e mantida pela Administração Pública, tendo em vista auxiliar aqueles que lidam com informação administrativa no exercício das suas funções, independentemente do estádio em que essa informação se encontre.
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