O Programa para a Promoção da Mobilidade de Pessoal Docente e Não Docente da U.Porto tem duas ambições fundamentais: alargar o âmbito de parcerias com universidades de reconhecido prestígio internacional e expandir a internacionalização da Universidade do Porto. Mais especificamente, este programa pretende aumentar a mobilidade para fora do país, intensificar o relacionamento nas áreas do ensino pós-graduado e melhorar as condições do ponto de vista administrativo para o estabelecimento de programas de pós-graduação – conjuntos ou em associação – entre universidades.
Relativamente à mobilidade dos docentes, será dada prioridade a propostas para ações de docência complementadas por iniciativas com graus conjuntos ou em associação a nível de pós-graduação com Instituições de Ensino Superior (IES) de reconhecido mérito.
Este programa prevê a atribuição de bolsas de mobilidade para missões a decorrer nos anos académicos 2010/11, 2011/12 e 2012/13, com uma duração mínima de cinco dias, para o desenvolvimento de iniciativas para a criação de programas de pós-graduação conjuntos ou em associação, devendo a missão, no caso da mobilidade docente, incluir atividades de lecionação de pelo menos cinco horas.
A mobilidade deve ser acordada entre as partes e deverá realizar-se em IES de prestígio, localizadas em qualquer país do mundo e que se evidenciem como parceiras de exceção para o estabelecimento de programas de mestrado e de doutoramento conjuntos ou em associação.
A candidatura deve incluir a digitalização de todos os documentos mencionados no Artº 3º do Regulamento e ainda do Formulario de Candidatura e do Programa de Missão Docentes ou do Programa de Missão Não Docentes.
Para além da atividade docente ou não docente a realizar, deverá indicar os projetos nos âmbitos do ensino pós-graduado ou académico-administrativo que se propõem desenvolver.
Quem poderá concorrer:
- Docentes em missões de ensino, complementadas por reuniões de trabalho com vista ao estabelecimento de programas de pós-graduação – conjuntos ou em associação.
- Pessoal não docente para reuniões técnicas com vista ao estabelecimento dos referidos programas.
Os candidatos deverão ter um contrato com a U.Porto que seja válido até, pelo menos, três anos após a data de conclusão da mobilidade a que concorrem.
Para mais informações, por favor contactar Elisabeth Ribeiro, Diretora do Serviço de Cooperação com Países Lusófonos e Latino-Americanos (SCPLLA), através do e-mail cplla@reit.up.pt.
Pagamento da bolsa e entrega de documentos finais
Conforme o Artº 8 do Regulamento, no final da mobilidade, a fim de se poder proceder ao pagamento da bolsa, cada beneficiário deverá enviar à Reitoria, através da respectiva unidade orgânica, os documentos finais relativos à missão, designadamente a declaração da IES de acolhimento e o Relatório Final, eletronicamente para o e-mail cplla@reit.up.pt.