Técnico Superior para assegurar as atividades do Serviço Universidade do Porto Inovação
Candidaturas até ao dia 1 de outubro
Nos termos previstos no artigo 140º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, torna-se público que se aceitam candidaturas à admissão de um Técnico Superior para assegurar as atividades do Serviço Universidade do Porto Inovação, em concreto nas correspondentes ao projeto KIMERAA, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, a vigorar enquanto puder ser disponibilizado financiamento do referido projeto.
A remuneração será a correspondente ao nível 15-A da tabela que corresponde ao Anexo III do Regulamento de celebração de contratos de trabalho de pessoal não docente e não investigador da Universidade do Porto, acrescida de subsídio de refeição.
1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos:
a) Habilitações literárias - Licenciatura em Engenharia Biológica
b) Experiência profissional comprovada em:
- proteção e valorização de tecnologias;
- apoio ao desenvolvimento de planos de negócio de empresas de base tecnológica;
- Programas de financiamento de I&D+I nacionais e internacionais;
- Gestão de projetos de I&D&I;
c) Capacidades de:
- Realização e orientação para os resultados;
- Análise, planeamento e organização;
d) Fluência oral e escrita em Inglês
e) Disponibilidade imediata
2. Condições de preferência:
a) Exercício de funções em gabinete de transferência de conhecimento/tecnologia
b) Experiência em gestão de projetos financiados
c) Conhecimento sobre a Universidade do Porto
3. Funções a desempenhar:
a) Apoio à implementação das actividades do projeto Kimeraa - Knowledge transfer to Improve Marine Economy in Regions from the Atlantic Area;
b) Gestão de processos de transferência de tecnologia
4. As candidaturas deverão ser formuladas em carta ou requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Porto e enviadas para o Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, à Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, até ao próximo dia 1 de outubro de 2013, acompanhadas da seguinte documentação (de apresentação obrigatória):
a) Curriculum vitae;
b) Cópia do certificado de habilitações;
c) Cópia do(s) documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional exigida;
d) Quaisquer documentos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5. A não apresentação dos documentos solicitados implica a exclusão do processo de selecção.
6. A seleção será feita por avaliação curricular, podendo ser complementada por entrevista profissional de seleção a efetuar apenas aos candidatos classificados nos cinco (5) primeiros lugares na avaliação curricular e caso a Comissão designada para apreciação das candidaturas entenda necessário.
7. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8. Esta iniciativa tem um caráter exploratório e não gera compromisso algum com eventuais interessados.
Universidade do Porto, 25 de setembro de 2013
O REITOR
JOSÉ C. D. MARQUES DOS SANTOS