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Dirigente intermédio de 2º grau - Serviço de Formação e Organização Académica

Candidaturas até ao dia 13 de agosto


REITORIA

AVISO

Recrutamento de Dirigente de Direção Intermédia de 2º Grau para o Serviço de Formação e Organização Académica da Reitoria da Universidade do Porto


1. Nos termos previstos no nº 1 do artigo 8º do Regulamento nº 456/2009 para os cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 227, de 23 de Novembro, a Reitoria da Universidade do Porto torna público que se encontra aberto processo de seleção com vista ao provimento, em regime de contrato de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia do 2º grau do Serviço de Formação e Organização Académica.

2. Compete ao dirigente de direção intermédia do 2º grau garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade funcional que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos da Universidade e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de governo ou de gestão.

3. São requisitos de admissão:
a) Formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de primeiro e segundo ciclo em Direito;
b) Possuir quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea a);
c) Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa e inglesa;
d) Domínio do Office - ótica do utilizador;
e) Experiência de trabalho com conhecimentos aprofundados em matéria de organização académica.

4. São necessárias as seguintes competências funcionais / específicas:
a) Domínio de matérias relativas a:
 Condições de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior;
 Formação conferente de grau - Criação/Alteração/Extinção de ciclos de estudos | Regulamentação | - Avaliação dos ciclos de estudos em funcionamento a realizar pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) |
 Auditoria ao processo pedagógico | Provas e graus académicos | Certificação;
 Educação Contínua: Formação não conferente de grau(creditação de cursos de educação continua/certificação);
 Reconhecimento e equivalência de habilitações estrangeiras;
 Registo de habilitação estrangeira;
 Acordos institucionais para a realização ciclos de estudos conjuntos| Acordos de Múltipla/Dupla Titulação | Acordos de Cotutelas;
 Observatório de emprego dos diplomados;
 Voluntariado estudantil;
 Legislação de suporte às competências suprarreferidas, de índole académica e administrativa;

b) Sólidos conhecimentos de:
 Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior - Provas de ingresso | Nota mínima | Habilitação estrangeira | artigo 20.º| Pré-Requisitos | Regimes Especiais | Contingentes especiais;
 Concursos especiais;
 Regimes de mudanças de curso, transferências e reingresso;
 Calendário escolar| Prazos de preparação do ano letivo;
 Propostas de funcionamento - Vagas, Prazos, Critérios | Divulgação oferta formativa;
 Propinas | Taxas | Emolumentos;
 Informação académica - Estatutos de Regimes especiais: Estatuto de Dirigente Associativo, Estatuto de Trabalhador Estudante; Estatuto de Estatutos Atleta de Alto Rendimento Desportivo | Estatuto de Estudante-Atleta | Estudante a Tempo Parcial| Creditação e reconhecimento de formação| Normas de avaliação | Prescrições | Avaliação dos discentes | Exames| Prémios | Bolsas de Mérito;
 Procedimentos de nomeação de júris de provas doutorais e agregações;
 Doutoramento Europeu;
 Doutoramento Honoris Causa;
 Certificação diversa - emissão Cartas de curso| Cartas doutorais| Certidões| Suplemento ao Diploma| outros Diplomas;
 Cursos de Educação Contínua - Especializações | Estudos Avançados| outros cursos de educação contínua| Unidades de formação| Unidades curriculares Singulares;
 Equivalência de habilitação estrangeira - grau de Doutor
 Registo de Diplomas. Grau de Licenciado/Mestre/Doutor.
 Condições para a elaboração de protocolos, adendas aos protocolos para ciclos de estudos conjuntos, acordos de múltipla/dupla titulação, acordos de cotutelas
 Domínio técnico das ferramentas informáticas relativas ao âmbito de atuação, preferencialmente o sistema de Gestão Académica da UPorto (GAUP e WebGa), Sigarra, SiA3ES, Base de Dados RAIDES, RENATES;
 Domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal, das matérias relativas ao âmbito de atuação, ao enquadramento jurídico-administrativo e à organização e funcionamento de organismos públicos, preferencialmente, de instituições de ensino superior;
 Capacidade de análise e de resolução de problemas, bem como de prestar informação de suporte à decisão.


5. São necessárias as seguintes competências organizacionais:
a) Competências de Liderança e Gestão
 Liderança, gestão e coordenação de pessoas;
 Planeamento, organização e método de trabalho;
 Orientação para o serviço público;
 Trabalho de equipa e cooperação;
 Orientação para a mudança, inovação e qualidade;
 Visão estratégica;
 Orientação para resultados;
 Representação e colaboração institucional;

b) Competências Comportamentais
 Sentido crítico;
 Responsabilidade e compromisso com o serviço;
 Adaptabilidade e melhoria contínua;
 Desenvolvimento e motivação dos colaboradores;
 Tolerância a pressão e contrariedades;
 Negociação e persuasão;
 Relacionamento interpessoal;
 Comunicação;
 Decisão, proatividade, iniciativa e autonomia

6. A seleção será feita através de avaliação curricular e/ou entrevista profissional aos candidatos que melhor correspondam ao perfil pretendido.

7. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 13 de agosto de 2012 na Reitoria da Universidade do Porto (Praça Gomes Teixeira, s/n, 4099-002 Porto), através de carta de motivação, acompanhada de curriculum vitae e documentos comprovativos dos requisitos exigidos (certificados de habilitações e profissionais).



Universidade do Porto, 7 de agosto de 2012

O REITOR

JOSÉ C. D. MARQUES DOS SANTOS

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