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Recrutamentos em curso

FLUP| 1 Professor/a Auxiliar| Área disciplinar de Geografia (CT tempo indeterminado)

Candidaturas até 03 de junho

Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Jornal de Notícias e nos sítios da internet da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e da Universidade do Porto, o processo de recrutamento com vista à seleção de um/a Professor/a Auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para a área disciplinar de Geografia do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

1. Admissão ao processo de recrutamento:

Serão admitidos os candidatos titulares do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2. Processo de seleção:

O processo de seleção dos candidatos admitidos ao processo de recrutamento decorrerá em duas fases:

2.1. A primeira fase tem em vista a aprovação em mérito absoluto e consistirá numa avaliação curricular sendo selecionados os candidatos com classificação igual ou superior a 50 pontos, nos termos do processo de avaliação explicitado nos pontos 3.1., 3.2. e 3.3. a seguir.
2.2. A segunda fase consta de uma entrevista individual aos candidatos. Na entrevista serão apreciadas as capacidades dos candidatos de acordo com o expresso no ponto 3.4. deste edital e proceder-se-á a esclarecimentos de aspetos curriculares relevantes.

3. Métodos e critérios de avaliação e seleção dos candidatos

3.1. Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar do concurso, nomeadamente, na área da Geografia ou áreas afins, e possuírem um currículo cujo mérito a Comissão de Seleção entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros da Comissão de Seleção votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

3.2. No processo de avaliação curricular serão tomadas em consideração as seguintes vertentes:

a. Mérito Científico (VMC): Atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico ou/ e social e cultural.

Produção científica (MC1): Qualidade e quantidade da produção científica na área e especialidades para que é aberto o processo de recrutamento (artigos em revistas indexadas, artigos em outras revistas e atas de congressos, livros e capítulos em livros coletivos, comunicações em congressos) expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

Coordenação e realização de projetos científicos ligados à investigação fundamental e investigação aplicada (MC2): Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na área para que é aberto o processo de recrutamento e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se especial relevância à coordenação de projetos face à participação. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, e às avaliações de que foram objeto os projetos realizados.

Constituição e participação em equipas científicas (MC3): Capacidade para gerar, organizar e eventualmente liderar equipas científicas, bem como a de desenvolver atividades de investigação em equipa e de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

Intervenção nas atividades da comunidades científica (MC4): Capacidade de intervenção nas comunidades científica, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras por convite e pela participação em júris académicos, nomeadamente como arguente dentro ou fora da própria instituição.

b. Experiência e mérito pedagógicos (VEMP):

Atividade letiva (EMP1): Experiência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

Coordenação de projetos pedagógicos (EMP2): Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

Produção de material pedagógico (EMP3): Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

c. Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (VTC):

Serviços de consultoria (TC1): Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o setor público. Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização científica dirigidos para empresas ou para o setor público.

Divulgação do conhecimento (TC2): Coordenação e participação em iniciativas de divulgação da ciência junto da comunidade e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e do conhecimento.

3.3. São requisitos preferenciais de valorização curricular:

a) Possuir formação no domínio científico da Geografia e áreas afins;
b) Possuir experiência de atividade pedagógica desenvolvida na área disciplinar da Geografia, Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território;
c) Possuir experiência de atividade de investigação e desenvolvimento nos domínios científicos e técnicos da Geografia Humana, Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território.

3.4. Na fase de entrevista de seleção (ES) a Comissão de Seleção apreciará:

a. Capacidade de expressão oral e de relacionamento interpessoal (ESa): Serão avaliadas as competências fundamentais necessárias a um bom desempenho pedagógico e a uma boa integração em equipas de investigação, nomeadamente a fluência e coerência do discurso, a capacidade de vocalização, o domínio das técnicas de gestão de conflitos, a capacidade de estabelecer empatia nas relações individuais ou em pequenos grupos e a capacidade de trabalhar em equipa.

b. Motivação da candidatura (ESb): Será avaliada a motivação do candidato assim como as intensões para um futuro progresso e desenvolvimento na área de recrutamento em apreço, nas vertentes de Ensino, I&D e extensão universitária e valorização económica e social do conhecimento.

c. Abrangência da formação e dos conhecimentos adquiridos (ESc): na área de recrutamento. Será avaliada a profundidade e extensão dos conhecimentos numa ou mais das componentes (subáreas disciplinares) da área de recrutamento.

3.5. A classificação das vertentes é sempre feita na escala normalizada de 0-100.

3.6. Os fatores de ponderação (pesos) de cada uma das vertentes e dos métodos de seleção, mencionadas nos números anteriores, são os indicados nas tabelas apresentadas em Anexo.

4. Funções a desempenhar:

O conjunto das funções a desempenhar encontra-se descrito no Anexo I do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho nº. 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2ª série, nº 18, de 25 de janeiro de 2013) onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos candidatos:
"Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos.
Compete também orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da unidade organizativa em que se integra.
Compete ainda realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como participar na gestão universitária e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
Ao professor auxiliar pode ser distribuído serviço docente idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente ou investigador universitário."

5. Candidaturas:

5.1. O requerimento de candidatura, em suporte papel, deverá ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs):

a) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção constantes do ponto 3 do presente aviso;
b) Certificado de Habilitações;
c) Relatório de desempenho, que deverá corresponder a uma análise feita pelo candidato dos trabalhos e elementos do curriculum vitae que considere mais relevantes em termos de desempenho científico, de capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes para a missão universitária, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento do conhecimento na área disciplinar indicada;
d) Publicações de índole científica, selecionadas pelo candidato, até um máximo de 5, que este considere as mais significativas para a área de recrutamento em apreço;
e) Publicações de índole pedagógica, selecionadas pelo candidato, até um máximo de 5, que este considere as mais significativas para a área de recrutamento em apreço;
f) Quaisquer documentos que o candidato entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

5.2. As instruções, a título exemplificativo, para a apresentação da informação, em suporte digital encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço
http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282, onde poderá ser encontrado igualmente o modelo de requerimento a apresentar (Docentes - Regime Privado).

5.3. As candidaturas deverão ser recebidas na Unidade de Recrutamento de Recursos Humanos do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, sita à Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, até ao 30.º dia útil posterior ao da publicação do presente aviso no Jornal de Notícias e nos sítios da internet da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e da Universidade do Porto.

6. A não apresentação dos documentos ou publicações exigidos nos termos deste aviso, ou a sua entrega fora do prazo estipulado para o efeito, determinam a sua exclusão.

7. Comissão de seleção:

A Comissão de seleção é constituída pelos seguintes elementos:
PRESIDENTE - Doutora Fernanda Ribeiro, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade Letras da Universidade do Porto.
Vogais:
Doutor Rui Pedro Julião, Professor Associado do Departamento de Geografia e Planeamento Regional da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor José Alberto Vieira Rio Fernandes; Professor Catedrático do Departamento de Geografia da Faculdade de Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutor Luís Paulo Saldanha Martins, Professor Catedrático do Departamento de Geografia da Faculdade de Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Teresa Maria Vieira de Sá Marques, Professora Associada da Faculdade de Faculdade de Letras da Universidade do Porto e Presidente do Departamento de Geografia da Faculdade de Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutor Mário Gonçalves Fernandes, Professor Associado do Departamento de Geografia da Faculdade de Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

8. O professor auxiliar será contratado por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos.

9. Em conformidade com o Despacho conjunto nº 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, cumpre afirmar que: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 17 de abril de 2019

A DIRETORA DA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, PROF. DOUTORA CÂNDIDA FERNANDA ANTUNES RIBEIRO

 
Anexo:

Tabela 1. Pesos para as vertentes da avaliação curricular (AC)

Mérito Científico [VMC] (0,60):
 
 - Produção científica [MC1] (0,60);
 - Coordenação de projetos científicos [MC2] (0,20);
 - Constituição e participação em equipas científicas [MC3] (0,10);
 - Intervenção nas comunidades científicas [MC4] (0,10).

Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP] (0,30):

 - Atividade letiva [EMP1] (0,50);
 - Coordenação de projetos pedagógicos [EMP2] (0,20);
 - Produção de material pedagógico [EMP3] (0,30).

Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC] (0,10):

 - Serviços de consultoria [TC1] (0,50);
 - Divulgação do conhecimento [TC2] (0,50).


AC = (0,60 x VMC) + (0,30 x VEMP) + (0,10 x VTC)


Tabela 2. Peso para a vertente entrevista (ES)


ES = (0,33 x ESa) + (0,33 x ESb) + (0,33 x ESc)



Tabela 3. Peso para os métodos de seleção:

Avaliação Curricular [AC] (0,70)

Entrevista [ES] (0,30)

O resultado final (RF) será calculado através da seguinte fórmula: RF = (AC x =0,70) + (ES x 0,30)
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