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Recrutamentos em curso

FPCEUP | Professor Auxiliar | Área disciplinar de Psicologia (CT tempo indeterminado)

Candidaturas até 8 de fevereiro de 2018

José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Jornal de Notícias e nas páginas da Internet da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto e da Universidade do Porto, um processo de seleção com vista ao recrutamento de um Professor Auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para a área disciplinar de Psicologia da Universidade do Porto.

1. Admissão ao processo de recrutamento:
Serão admitidos os candidatos titulares do grau de Doutor na área de recrutamento indicada. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para candidatura.

2. Processo de seleção:
A seleção dos candidatos admitidos ao processo de recrutamento decorrerá por avaliação curricular, ponderando as vertentes indicadas em 3.2.

3. Critérios e métodos de seleção e avaliação dos candidatos:
3.1. Critérios de aprovação em mérito absoluto:
A aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá de possuírem um currículo cujo mérito a comissão de seleção entenda revestir nível científico e pedagógico adequados, bem como capacidade de investigação e experiência compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o processo e, bem assim, simultaneamente relevante nos domínios da psicologia diferencial, estatística e metodologias de investigação em meio natural.
Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos com classificação igual ou superior a 50 pontos na avaliação curricular realizada nos termos do ponto 3.2.

3.2. Vertentes e metodologia da avaliação:
A. Mérito Científico (VMC):
Diz respeito à atividade científica adequada às necessidades da entidade contratante, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções especializadas, valorizando a utilidade social desta atividade. Será avaliada a atividade desenvolvida em função dos seguintes parâmetros:
1. Investigação Científica. Avalia-se o trabalho de investigação preferencialmente nos domínios da psicologia diferencial, estatística e metodologias de investigação em meio natural, incluindo a participação comprovada em projetos de investigação, atribuindo-se particular importância aos projetos objeto de financiamento. Na avaliação deste parâmetro será tido em consideração o tipo de envolvimento do investigador, bem como a qualidade, a quantidade e a relevância do trabalho científico no âmbito da psicologia diferencial, estatística e metodologias de investigação em meio natural.
2. Publicação científica. Avaliam-se os produtos de atividade científica através da publicação comprovada de livros, capítulos e artigos em revistas com peritagem (sendo particularmente valorizadas as publicações em revistas de difusão internacional indexadas em base de dados). Na avaliação deste parâmetro serão tidas em consideração a qualidade, fator de impacto (JCR e/ou SJR), a quantidade, a diversidade e a relevância da produção para os domínios da psicologia diferencial, estatística e metodologias de investigação em meio natural.
3. Dinamização da atividade científica. Avalia-se a participação comprovada em equipas de investigação, sendo particularmente valorizada a experiência simultânea no âmbito da psicologia diferencial, estatística e metodologias de investigação em meio natural. Avalia-se também, desde que comprovada: a orientação de dissertações de mestrado concluídas; a orientação e coorientação de teses de doutoramento; a participação em júris nacionais e internacionais de provas académicas; a participação na organização de eventos científicos nacionais e internacionais; o envolvimento como membro em sociedades científicas; e a participação na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro serão tidas em consideração a qualidade, a quantidade e a relevância para os domínios da psicologia diferencial, estatística e metodologias de investigação em meio natural.
4. Outros elementos de atividade científica. Avaliam-se, desde que comprovados: a participação em congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais através de comunicações orais e posters; os prémios recebidos pelos trabalhos realizados ou orientados; a realização de ações de transferência de conhecimento; e a participação em processos de consultoria científica. Na avaliação deste parâmetro serão tidos em consideração a quantidade, o papel desempenhado, a diversidade das atividades e a sua relevância para os domínios da psicologia diferencial, estatística e metodologias de investigação em meio natural.
B. Mérito pedagógico (VMP):
Incide sobre a atividade pedagógica e sua adequação às necessidades da entidade contratante, particularmente nos domínios da psicologia diferencial, estatística e metodologias de investigação em meio natural, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, sendo valorizada a experiência comprovada em diversos níveis de ensino graduado e pós-graduado, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica e outras atividades relevantes para a missão da instituição contratante. Será avaliada a atividade desenvolvida em função dos seguintes parâmetros:
1. Docência e participação comprovadas em projetos pedagógicos. Avalia-se o envolvimento em projetos pedagógicos, a experiência letiva em psicologia diferencial, estatística e metodologias de investigação em meio natural, bem como a atualização pedagógica, valorizando a integração de publicações ou pesquisas científicas recentes e o envolvimento em atividades tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem.
2. Conceção de unidades curriculares e envolvimento na criação de cursos.
Avalia-se a participação comprovada na (re)estruturação de planos de estudo e na criação de unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro serão tidos em consideração o número, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares, a sua articulação com a atividade científica, bem como a sua relevância para os domínios em que é aberto o concurso.
C. Mérito de gestão e extensão universitária (VMGEU):
Avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e de prestação de serviços à comunidade, nomeadamente nos domínios em que é aberto o concurso. Serão avaliados os seguintes parâmetros:
1. Gestão institucional. Avalia-se a participação comprovada em órgãos de gestão da instituição e de cursos, bem como de serviços não previstos nas vertentes A e B. Na avaliação deste parâmetro serão tidas em consideração a quantidade, a duração, a natureza e a diversidade das atividades. Avalia-se, também, a participação comprovada em grupos de trabalho, comissões e outras formas de envolvimento ou colaboração na gestão das instituições e cursos de ensino superior, bem como os produtos derivados dessa participação.
2. Prestação de serviços e participações comprovadas em projetos de intervenção na comunidade. Avalia-se a quantidade e o impacto de trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de ações de formação, a realização de serviços de consultoria, ou a participação em equipas de acompanhamento e de avaliação de projetos de intervenção. Na avaliação deste parâmetro serão tidas em consideração a quantidade, a diversidade e o contributo social das atividades, bem como a relevância para os domínios da psicologia diferencial, estatística e metodologias de investigação em meio natural.
3.3. A classificação das vertentes é sempre feita na escala normalizada de 0-100.
3.4. Os fatores de ponderação (pesos) de cada uma das vertentes e parâmetros de seleção, mencionados nos números anteriores, são os indicados no quadro anexo.

4. Funções a desempenhar:
O conjunto das funções a desempenhar encontra-se descrito no Anexo I do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho n.º 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013) onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos candidatos: "Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos. Compete também orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da unidade organizativa em que se integra. Compete ainda realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como participar na gestão universitária e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. Ao professor auxiliar pode ser distribuído serviço docente idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente ou investigador universitário."

5. Candidaturas:
5.1. O requerimento de candidatura, em suporte de papel, deverá ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação em suporte digital e em duplicado (2 CD ou 2 DVD):
a) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção constantes do ponto 3 do presente aviso;
b) Certificado de Habilitações;
c) todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae apresentado, de entre os quais o candidato poderá destacar, se assim entender, até um máximo de dez que considere representativos da sua atividade para o procedimento concursal;
d) demais provas documentais do cumprimento dos parâmetros sujeitos à avaliação da comissão de seleção, com particular destaque para documentos comprovativos da atividade docente, da participação em projetos e equipas de investigação, do envolvimento em órgãos de gestão e das atividades de extensão universitária.

5.2. As instruções, a título exemplificativo, para a apresentação da informação, em suporte digital encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U. PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461 onde poderá ser encontrado igualmente o modelo de requerimento a utilizar (Docentes – Regime Privado).

5.3. As candidaturas deverão ser entregues presencialmente na sala 114 do Edifício Histórico da Reitoria da Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, ou remetidas por correio para o mesmo endereço e dirigidas à Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento de Recursos Humanos dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto, até ao 15.º dia útil posterior ao da publicação do presente aviso no Jornal de Notícias e nos sítios web da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto e da Universidade do Porto.

5.4. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos deste aviso, a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, ou a não adequação do perfil dos candidatos à área de recrutamento em apreço, determinam a sua exclusão.

6. Comissão de seleção:
A Comissão de seleção é constituída pelos seguintes elementos:
Presidente - Professor Doutor José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia, Professor Catedrático e Diretor da FPCEUP;
Vogais:
Professora Doutora Maria Emília Teixeira Costa – Professora Catedrática da FPCEUP;
Professora Doutora Luísa Maria Soares Faria – Professora Associada da FPCEUP;
Professora Doutora Luísa Torres Queiroz de Barros – Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
Professora Doutora Lígia Barros Queiroz Amâncio – Professora Catedrática do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa.

7. O candidato seriado em primeiro lugar será contratado, como professor auxiliar, por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos.

8. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, 18 de janeiro de 2018

O Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto,
Professor Doutor José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia

Anexo I
Pesos para as vertentes da avaliação curricular (AC)

Mérito científico (VMC): 0.55
 - MC1 (Investigação científica): 0.25
 - MC2 (Publicação científica): 0.45
 - MC3 (Dinamização da atividade científica): 0.20
 - MC4 (Outros elementos de atividade científica): 0.10
 
Mérito pedagógico (VMP): 0.40
 - MP1 (Docência e participação em projetos pedagógicos): 0.65
 - MP2 (Conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de cursos): 0.35

Mérito de gestão e extensão universitária (VMGEU): 0.05
 - MGEU1 (Gestão institucional): 0.50
 - MGEU2 (Prestação de serviços e participação em projetos de intervenção na comunidade): 0.50

AC = (0.55 x VMC) + (0.40 x VMP) + (0.05 x VMGEU)
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