É concedido às universidades que participam no programa um determinado nº de bolsas destinadas aos estudantes selecionados para intercâmbio nos dois sentidos. Cada Universidade (Reitoria) é responsável pela gestão das respetivas bolsas atribuídas.
O estudante que pretenda concorrer deverá preencher um formulário online no site http://www.international.up.pt/ dentro dos prazos definidos pela U.Porto.
A bolsa, no valor total de 2.300¤, visa cobrir despesas decorrentes da mobilidade.
U.Porto - Regulamento das bolsas Santander para mobilidade
Todos os estudantes que forem selecionados para realizarem mobilidade ao abrigo do programa ERASMUS+ e que formalizem a candidatura no período previsto, são candidatos automáticos a uma bolsa de apoio à mobilidade, logo não precisam de preencher nenhum formulário específico para tal.
ERASMUS + CREDITY MOBILITY ESTUDOS | ERASMUS + CREDITY MOBILITY ESTÁGIO | DIPLOMADOS |
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1º, 2º e 3º Ciclos | |
De 300¤ a 400¤ por mês | De 450¤ a 550¤ por mês |
Duas convocatórias anuais: dezembro a março setembro a novembro |
Três convocatórias anuais: março a abril abril a junho setembro a novembro |
Financiamento até 5 meses (150 dias) - mobilidades com durações superiores, terão bolsa 0 nos meses/dias adicionais. | |
Estas bolsas destinam-se apenas a cobrir as “despesas de mobilidade” - o valor da bolsa, definido anualmente pela Agência Nacional PROALV, varia em função do país de destino e do nº de dias da estadia. | |
O pagamento da bolsa é da responsabilidade do Serviço de Relações Internacionais da U.Porto e é efetuado através de uma única transferência bancária, após upload no SIGARRA dos seguintes documentos: Contrato de estudos assinado pela instituição parceira Statement Period of Studies (data de chegada) |
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Não podemos garantir a atribuição de bolsa a todos os candidatos mas asseguramos que serão reunidos todos os esforços para tal- os resultados serão comunicados em junho/julho. | |
Caso não seja possível atribuir bolsa a todos os estudantes, serão aplicados os seguintes critérios. |
NOTA: Os estudantes que beneficiem de outras bolsas, como por exemplo, a bolsa dos Serviços de Ação Social da U.Porto, mantêm o direito a ela. Os estudantes carenciados, com deficiência ou com necessidades educativas especiais podem ainda concorrer a uma bolsa suplementar que lhes permita fazer face às despesas enquanto estão no país de acolhimento. Para tal, devem estar atentos aos prazos de candidatura a essas bolsas e apresentar toda a documentação necessária.