Missão: |
Ao Conselho Científico do ICBAS compete:
- Pronunciar -se sobre as propostas dos planos estratégicos do ICBAS;
- Apreciar o plano de actividades científicas do ICBAS, propondo acções no seu âmbito e cooperando na sua implementação;
- Pronunciar -se sobre a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
- Pronunciar -se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação do ICBAS;
- Pronunciar -se sobre as conclusões elaboradas pelo Director, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a unidade orgânica e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, verificando a sua compatibilidade com os planos de estudos e calendários em vigor e sujeitando -a a homologação do Director do ICBAS;
- Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudo em que participe a unidade orgânica e aprovar os respectivos planos de estudos;
- Apreciar os relatórios anuais de funcionamento de ciclos de estudos e de cursos não conferentes de grau, emitindo recomendações para uma melhoria contínua;
- Promover uma cultura institucional de elevada qualidade e ética científica;
- Supervisionar e procurar garantir a qualidade científico - pedagógica da oferta de formação;
- Promover e apoiar o desenvolvimento, a coordenação estratégica e a internacionalização da oferta de formação avançada, sobretudo a nível dos 2.º e 3.º ciclos de estudos;
- Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- Propor ou pronunciar -se sobre a instituição de prémios;
- Propor ou pronunciar -se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- Elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento interno;
- Exercer as demais competências atribuídas por lei.
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