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AVISO | Renovação de inscrições nos 3ºS Ciclos de Estudos (Doutoramentos)

2015/2016 (Exceto Estudantes 1º Ano - 1ª Vez)

Informamos os estudantes do 3º ciclo que se encontrem em condições de efetuar a inscrição, que, deverão fazê-lo impreterivelmente num dos seguintes prazos: De 02 a 11 de setembro de 2015, a inscrição deverá ser feita diretamente no SIGARRA, através do botão "Aceda aqui à sua inscrição" no fim desta página. Caso não tenha a sua password deverá entrar em contacto com o serviço de informática através do email helpdesk@icbas.up.pt ou De 14 a 25 de setembro de 2015, a inscrição deverá ser feita na Secção de Pós Graduação escolhendo no link (enviado também por mail) a data e hora mais adequada, http://doodle.com/icyt9dsy62rd634t. Caso tenha dúvidas ou dificuldades na marcação, não hesite em contactar-nos através do email: posgrad@icbas.up.pt

NÃO SÃO ACEITES INSCRIÇÕES VIA MAIL

Atos fora do prazo

  • De 28 de setembro a 02 de outubro de 2015 --> 22 euros.
  • De 05 a 09 de outubro de 2015 --> 55 euros.
NOTAS:
  • Os estudantes que pretendam entregar a tese até ao final do ano de 2015, deverão renovar a inscrição (inscrição administrativa).
  • O estudante deverá inscrever-se obrigatoriamente às unidades curriculares em atraso e depois às do ano letivo seguinte.
  • Os estudantes deverão consultar a sua conta corrente a fim de verificar a sua situação de propinas, caso se verifique algum valor em dívida, o estudante fica impossibilitado de realizar a sua inscrição.
  • Os estudantes bolseiros da FCT caso não tenham entregue a declaração referente a 2015, deverão enviá-la o mais urgente possível (por email), de forma a agilizar o processo.
  • INSCRIÇÃO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL 1 - Estudante em regime de tempo parcial é aquele que se inscreve até metade dos ECTS anuais de um determinado ciclo de estudos, de acordo com o Regulamento de estudante a tempo parcial da UPorto. 2 - A inscrição em regime de tempo parcial só poderá ser feita no ato de matrícula/inscrição.

Documentos apresentar

Após a renovação da inscrição (online/presencial), os estudantes deverão entregar os seguintes documentos (os que submeterem online deverão enviar por email - posgrad@icbas.up.pt).
  • Boletim de inscrição (disponível no lado direito - opções, da sua página pessoal) / Impresso_renovação (devidamente preenchido) para a inscrição presencial;
  • Fotocópia do documento de identificação;
  • Comprovativo do pagamento do seguro escolar e da 1ª prestação das propinas (O pagamento do seguro e da 1ª prestação de propinas deverá ser feito via multibanco - Pagamento de Serviços, utilizando para tal os dados obtidos na sua página pessoal em conta-corrente), estudantes bolseiros deverão preencher o Compromisso de honra;

Exceções:

    O estudante que se encontrar em qualquer uma das exceções abaixo indicadas, deverá comprovar aquando da inscrição:
  • Estudantes ao abrigo do ponto 1 do Anexo do Regulamento de propinas da U.Porto, mediante requerimento ao Diretor do ICBAS UP e documento comprovativo dessa situação (categoria, tempo e modo de serviço) e autorização da inscrição por parte da sua Instituição de Ensino Superior.
  • Estudantes ao abrigo do ponto 5 do Anexo do Regulamento de propinas da U.Porto, mediante requerimento ao Diretor do ICBAS UP, declaração da Instituição de acolhimento no estrangeiro (com data de início e fim dos trabalhos) e declaração de autorização da realização do trabalho no estrangeiro por parte do Diretor do Ciclo de estudos.
  • Estudantes que se candidataram à FCT e que ainda não tenham a declaração a comprovar a situação, deverão preencher uma declaração de Compromisso de honra.
  • Estudantes ao abrigo do protocolo CHP/IPO/CHPVVC, devem entregar para o efeito declaração da Entidade Empregadora de acordo o estabelecido no Protocolo/Convénio, juntamente com o Requerimento e Compromisso de honra.

Estatuto Trabalhador-Estudante

    1 - Os estudantes que cumpram os requisitos do artº 2º do Regulamento de Trabalhador-Estudante da UPorto podem requerer aquele Estatuto na Secção de Pós-Graduação do ICBAS, no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após a referida matrícula/inscrição. 2 - Se as condições necessárias à obtenção do Estatuto de Trabalhador-Estudante se reunirem decorrido o prazo previsto no número 1, pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do Estatuto para o 2º semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados por este no prazo máximo de 20 dias úteis a contar do início das atividades do segundo semestre. Consultar o Regulamento de Trabalhador-Estudante da UPorto. Preencher o modelo de Requerimento. ATENÇÃO: O facto da inscrição estar condicionada ao pagamento da propina não desobriga o estudante, em circunstância alguma, do pagamento da mesma aquando do ato da inscrição. -
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