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inquéritos pedagógicos - 2º semestre 2012/13
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Programa Erasmus

Mobilidade de Estudantes

A educação e em especial o ensino superior acompanharam o rápido processo de internacionalização das sociedades. A abertura das universidades ao exterior corresponde aos seus desígnios e o processo de internacionalização das instituições de ensino superior, designadamente no que respeita à mobilidade dos estudantes, corresponde a um regresso às origens, na medida em que a universidade medieval era na verdade internacional.

O Programa ERASMUS destina-se a fomentar a qualidade e a reforçar a dimensão europeia no ensino superior, incentivando a cooperação transnacional entre universidades, nomeadamente através da promoção da mobilidade e intercâmbio de estudantes, tendo em vista a melhoria, a transparência e o reconhecimento académico de estudos e habilitações em toda a Europa. O Programa prevê intercâmbio de estudantes entre os: 27 Estados Membros da Comunidade Europeia, os 3 países do Espaço Económico Europeu (a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega), e a Turquia (país candidato à adesão à UE) Turquia.

Vantagens do Erasmus
O estudante ERASMUS para além de beneficiar de uma experiência gratificante a nível académico, adquire, ainda, um conjunto das mais valias profissionais que contribuirão para a construção de uma Europa cada vez mais unida na diversidade cultural, linguística e educacional.

A mobilidade ERASMUS oferece aos estudantes:

  • possibilidade de efectuar um período de estudos no estrangeiro;
  • possibilidade de beneficiar de uma experiência gratificante e enriquecedora a nível académico e pessoal;
  • contacto com novos métodos de trabalho;
  • aperfeiçoamento de uma língua estrangeira;
  • um alargar de horizontes;
  • conhecimento de outros culturas;
  • mais valia profissional;
  • reconhecimento académico (com o acordo prévio entre as Universidades parceiras e o estudante)
  • possibilidade de beneficiar de uma bolsa de mobilidade ERASMUS.
O Direito do Reconhecimento Académico
Quem for estudar para o estrangeiro como "estudante Erasmus", no âmbito do Programa Sócrates, tem garantido o direito ao reconhecimento académico, no país de origem, dos estudos que fizer no país de acolhimento, desde que as disciplinas frequentadas estejam abrangidas pelo acordo estabelecido entre as instituições de ensino (a portuguesa e a que escolheu no estrangeiro).

Bolsas ERASMUS

  • As bolsas Erasmus, são bolsas de mobilidade, que se destinam a cobrir as despesas de mobilidade dos estudantes;
  • Não são bolsas de estudo.
  • Não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim as despesas suplementares, nomeadamente as despesas de viagem e as despesas resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de destino.
  • O valor das referidas bolsas é definido anualmente (mediante o número de estabelecimentos e pessoas participantes) e varia em função do país de destino, bem como do número de meses de estada no Estado anfitrião.
  • Não são atribuídas por períodos inferiores a 3 meses consecutivos ou superiores a 1 ano ou a estudantes que já beneficiaram de mobilidade ERASMUS.

Quem pode participar?

  • Os estudantes cidadãos de um país elegível, ou que beneficiem do estatuto de residente permanente, apátridas e refugiados;
  • Os estudantes matriculados num curso oficial do ensino superior, que confira um título académico ou diploma de qualquer grau, incluindo o doutoramento, ministrado por um estabelecimento de ensino superior reconhecido pelas Autoridades Nacionais competentes;
  • Os estudantes inscritos pelo menos no 2º ano da licenciatura;
  • No caso da FPCEUP, podem participar os alunos inscritos em qualquer curso (licenciatura, mestrado ou doutoramento).
  • Regulamento Interno para Estudantes de Mobilidade OUT & IN

  • Regulamento Interno para Estudantes de Mobilidade OUT - Programa ERASMUS Estágios

    Inquérito Estudantes Erasmus IN

    Inquérito Estudantes Erasmus OUT

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