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Regulamento
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Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto (Artº 5º)
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Ofício GR.016.161/09, de 2009.10.09 - informa sobre a elaboração da primeira lista de prescrições no final de 2009/2010
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Despacho GR.08/02/2010 - interpretação do
Regulamento de Prescrições da Universidade do Porto
Como aceder ao módulo "Prescrições" no Sigarra: > Página de estudante > Aceder do lado direito à Opção "Prescrições" > Detalhe do cálculo da prescrição de um estudante.
Estou em risco de prescrever. O que sucede se realmente esta situação se verificar? Quais as implicações e que alternativas terei?
Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres letivos, no curso que frequenta ou em qualquer outro. Após esse ano poderá pedir o reingresso sem limitação do n.º de vagas e com o cômputo de inscrições recolocado a zero. No ano da prescrição o único regime que poderá continuar a frequentar é o das disciplinas isoladas que poderá pedir para lhe serem creditadas após o reingresso.
Estou em risco de prescrever. O que sucede se realmente esta situação se verificar? Quais as implicações e que alternativas terei?
Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres letivos, no curso que frequenta ou em qualquer outro. Após esse ano poderá pedir o reingresso sem limitação do n.º de vagas e com o cômputo de inscrições recolocado a zero. No ano da prescrição o único regime que poderá continuar a frequentar é o das disciplinas isoladas que poderá pedir para lhe serem creditadas após o reingresso.
Estou em risco de prescrever. O que sucede se realmente esta situação se verificar? Quais as implicações e que alternativas terei?
Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres letivos, no curso que frequenta ou em qualquer outro. Após esse ano poderá pedir o reingresso sem limitação do n.º de vagas e com o cômputo de inscrições recolocado a zero. No ano da prescrição o único regime que poderá continuar a frequentar é o das disciplinas isoladas que poderá pedir para lhe serem creditadas após o reingresso.
Prescrevi. Quais as implicações e que alternativas terei?
Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres letivos, no curso que frequenta ou em qualquer outro. Após esse ano poderá pedir o reingresso sem limitação do n.º de vagas e com o cômputo de inscrições recolocado a zero. No ano da prescrição o único regime que poderá continuar a frequentar é o das disciplinas isoladas que poderá pedir para lhe serem creditadas após o reingresso.