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inquéritos pedagógicos - 2º semestre 2012/13
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Regime de prescrições para os cursos da U.Porto

PRESCRIÇÕES


> Regulamento

> Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto (Artº 5º)

> Ofício GR.016.161/09, de 2009.10.09 - informa sobre a elaboração da primeira lista de prescrições no final de 2009/2010

> Despacho GR.08/02/2010 - interpretação do Regulamento de Prescrições da Universidade do Porto

Como aceder ao módulo "Prescrições" no Sigarra: > Página de estudante > Aceder do lado direito à Opção "Prescrições" > Detalhe do cálculo da prescrição de um estudante.

Estou em risco de prescrever. O que sucede se realmente esta situação se verificar? Quais as implicações e que alternativas terei?

Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres letivos, no curso que frequenta ou em qualquer outro. Após esse ano poderá pedir o reingresso sem limitação do n.º de vagas e com o cômputo de inscrições recolocado a zero. No ano da prescrição o único regime que poderá continuar a frequentar é o das disciplinas isoladas que poderá pedir para lhe serem creditadas após o reingresso.


Estou em risco de prescrever. O que sucede se realmente esta situação se verificar? Quais as implicações e que alternativas terei?

Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres letivos, no curso que frequenta ou em qualquer outro. Após esse ano poderá pedir o reingresso sem limitação do n.º de vagas e com o cômputo de inscrições recolocado a zero. No ano da prescrição o único regime que poderá continuar a frequentar é o das disciplinas isoladas que poderá pedir para lhe serem creditadas após o reingresso.


Estou em risco de prescrever. O que sucede se realmente esta situação se verificar? Quais as implicações e que alternativas terei?
 
Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres letivos, no curso que frequenta ou em qualquer outro. Após esse ano poderá pedir o reingresso sem limitação do n.º de vagas e com o cômputo de inscrições recolocado a zero. No ano da prescrição o único regime que poderá continuar a frequentar é o das disciplinas isoladas que poderá pedir para lhe serem creditadas após o reingresso.


Prescrevi. Quais as implicações e que alternativas terei?

Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres letivos, no curso que frequenta ou em qualquer outro. Após esse ano poderá pedir o reingresso sem limitação do n.º de vagas e com o cômputo de inscrições recolocado a zero. No ano da prescrição o único regime que poderá continuar a frequentar é o das disciplinas isoladas que poderá pedir para lhe serem creditadas após o reingresso.

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