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Eleições na Madeira - Voto antecipado

até 9 de março

ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 29 DE MARÇO DE 2015 VOTO ANTECIPADO Os estudantes, que no dia da realização das Eleições, estejam impedidos de se deslocar à Assembleia de Voto por se encontrarem fora da Região e a estudar no Continente ou na Região Autónoma dos Açores, podem requerer ao Presidente do Município em que se encontrem recenseados, até ao dia 9 de março de 2015, a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio. Os eleitores estudantes que estejam nas condições acima referidas devem enviar a seguinte documentação: - Fotocópia autenticada do cartão ou certidão de eleitor - Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Cartão Único - Declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência. > Requerimento
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