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Notícias gerais

2.º Ciclos (Mestrados) - Prazos Para Renovação da Inscrição 2014/2015

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Renovação de inscrição: de 22 a 26 de setembro de 2014

A renovação de inscrição está dependente do lançamento dos resultados das Unidades Curriculares, pelo que deverão ter em conta essa situação antes de proceder à respetiva inscrição. A renovação da inscrição deve ser efectuada no final desta página. - Os estudantes que não tenham login e password de acesso à página deverão solicitar ao Serviço de Informática (helpdesk@med.up.pt). Antes de iniciar o processo de inscrição aconselha-se o estudante a ler as informações anexas INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Regime de Estudos Regulamento de estudante a tempo parcial da UP aqui. Tempo Integral ou Tempo Parcial - A opção pelo regime de estudos é efetuada única e exclusivamente no momento da matrícula/inscrição, após o qual não serão permitidas alterações a este regime, salvo na situação regularmente prevista para o caso dos estudantes com estatuto de trabalhador-estudante em que tal alteração poderá ser submetida apenas no 2.º semestre. Tempo Integral - inscrição a um máximo de 60 ECTS, no ano letivo. Tempo Parcial - inscrição a um máximo de 37,5 ECTS, no ano letivo. Propinas Regulamento das propinas da UP aqui. ESTUDANTES CANDIDATOS A BOLSEIROS SASUP: Os estudantes que pretendam candidatar-se à bolsa de estudos dos SASUP deverão entregar, devidamente preenchida e assinada, a declaração de compromisso de honra aqui em como se candidatam a esse benefício. Aqueles que já submeteram a candidatura à bolsa anexam à sua inscrição o comprovativo de candidatura. NOTA: Após candidatura à bolsa deverão enviar comprovativo para o email: (dafmup@med.up.pt). 1.º e 2.º Ciclos/ANULAÇÕES Nos termos do n.º 1, artigo 5.º do Regulamento de Propinas da U. Porto, em caso de anulação da matrícula/inscrição a pedido do estudante, fica o mesmo obrigado a: "a. Até quinze dias úteis após a data do início do ano letivo, é devido o pagamento da 1.ª prestação da propina; b. Até 31 de dezembro, é devido o pagamento de 50 % do valor fixado para a propina; c. Em data posterior ao prazo fixado na alínea b), o valor devido é o total da propina. d. No caso dos estudantes que no ato de inscrição requereram creditação de formação anterior, os prazos referidos nas alíneas anteriores são contados, em qualquer caso, a partir da data de comunicação ao estudante da decisão sobre o requerimento efetuado." Nota: Anulação da matrícula/inscrição a pedido do estudante - deve formular pedido de anulação em requerimento dirigido ao Diretor da FMUP, sendo aplicado o disposto no regulamento das propinas da Universidade do Porto. Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto Regulamento de Trabalhador Estudante da UP aqui. Requisito: 1. Para usufruir das regras associadas ao estatuto de trabalhador-estudante, o estudante deve apresentar requerimento aqui instruído com a documentação necessária aos Serviços Académicos da FMUP, no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após a referida matrícula/inscrição. * Se as condições necessárias à obtenção do estatuto de trabalhador estudante se reunirem já decorrido o prazo previsto no número 1, o estudante poderá requerer a concessão do estatuto para o 2.º semestre do respetivo ano lectivo, desde que o requerimento e os documentos sejam apresentados no prazo máximo de 20 dias úteis após o início das aulas do 2.º semestre. Creditação de Formação e de Experiência Profissional Regulamento de creditação de formação e de experiência profissional aqui . Documentos a entregar- creditações aqui. Manual de procedimentos creditações aqui. Nos termos do artigo 6.° do regulamento de creditação de formação e de experiência profissional: Os pedidos de creditação só podem ser apresentados: "... c) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, quando a formação ou experiência profissional ocorreu no ano letivo anterior ou; d) Excecionalmente, por decisão do órgão competente da Faculdade poderá ser autorizada: ii) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, a apresentação do pedido de creditação de formação ou de experiência profissional realizada em anos anteriores ao último ano letivo, quando esta se situa claramente na(s) área(s) científica(s) das unidades curriculares em que o estudante se inscreve. 2 - No caso da formação ou experiência profissional relevante anterior ao ingresso no ciclo de estudos, o pedido de creditação deverá ser apresentado, por norma, uma única vez, aquando do ingresso neste, exceto na situação prevista no ponto ii) da alínea d) do número anterior. ..." O pedido de creditação deve ser submetido online, após autenticação no SIGARRA, em "Opções", "Reconhecimentos", "Lista de pedidos de reconhecimentos", "Criar pedido de reconhecimento", no período igual ao estipulado para a realização da inscrição. - Só será dado seguimento ao pedido de creditação após o pagamento dos respetivos emolumentos (consultar Tabela de Emolumentos aqui). REALIZAR INSCRIÇÃO AQUI
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