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Notícias gerais

MATRÍCULAS E INSCRIÇÕES - 2.ºs Ciclos, 3.ºs Ciclos e Especializações (1.º ano, 1.ª vez)

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2014/2015

Prazo para Matrícula e Inscrição online As matrículas decorrem entre os dias (úteis) 27 de junho e 4 de julho (online), com apoio administrativo da Divisão Académica, no serviço de Informática, piso 1, edifício Nascente do Centro de Investigação Médica da FMUP, no horário das 10 às 16 horas Matrícula e inscrição Os candidatos admitidos deverão levantar o código de acesso no serviço de Informática, piso 1, edifício Nascente do Centro de Investigação Médica da FMUP, no horário das 10 às 16 horas, no período de 27 de junho a 4 de julho (dias úteis) , e apresentar os seguintes documentos: 1) Os originais das certidões de habilitações, tendo em atenção o seguinte: a) Os diplomados da FMUP estão dispensados da apresentação da certidão de habilitações; b) Os originais dos certificados de graus estrangeiros deverão estar autenticados pelo Consulado Português no país onde obteve o grau e/ou legalizados pelo sistema de apostilha, nos termos da "Convenção de Haya"; c) Os certificados que não estejam redigidos em Inglês, Francês ou Espanhol devem ser traduzidos para Português, e a tradução também deverá estar autenticada pelo Consulado Português no país onde obteve o grau e/ou legalizada pelo sistema de apostilha, nos termos da "Convenção de Haia". Procedimentos: 1 - O candidato deve utilizar o seu código de acesso (nome de utilizador e palavra-chave) e seguir as instruções anexas; 2 - Deverá responder, obrigatoriamente, aos inquéritos que lhe são apresentados de forma automática. Só após ter respondido aos inquéritos é que pode fazer a inscrição; 3 - Após a submissão da inscrição o candidato terá acesso ao Boletim de Inscrição nas opções do menu lateral direito. Este Boletim é o comprovativo da respetiva inscrição; 4 - O pagamento da 1.ª prestação da propina deve ser efetuado imediatamente após a matrícula/inscrição. A inscrição fica condicionada até ao pagamento da 1.ª prestação da propina. 5- Procedimentos: Formas de pagamento da propina aqui. NOTA: Nos planos de estudo que preveem a escolha de Unidades Curriculares Opcionais, o período para escolha/inscrição nas mesmas decorrerá de 2 a 10 de outubro de 2014. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Regime de Estudos Regulamento de estudante a tempo parcial da UP aqui. Tempo Integral ou Tempo Parcial - A opção pelo regime de estudos é efetuada única e exclusivamente no momento da matrícula/inscrição, após o qual não serão permitidas alterações a este regime, salvo na situação regularmente prevista para o caso dos estudantes com estatuto de trabalhador-estudante em que tal alteração poderá ser submetida apenas no 2.º semestre. Tempo Integral - inscrição a um máximo de 60 ECTS, no ano letivo. Tempo Parcial - inscrição a um máximo de 37,5 ECTS, no ano letivo. Propinas Regulamento das propinas da UP aqui. ESTUDANTES CANDIDATOS A BOLSEIROS SASUP: Nos termos do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento de Propinas da U. Porto, os estudantes que se matriculem pela primeira vez e que pretendam candidatar-se à bolsa de estudos dos SASUP deverão entregar, devidamente preenchida e assinada, a declaração de compromisso de honra aqui em como se candidatam a esse benefício. NOTA: Após candidatura à bolsa deverão enviar comprovativo para o email: dafmup@med.up.pt. ESTUDANTES CANDIDATOS A BOLSEIROS FCT: Nos termos do artigo 13.º do Regulamento de propinas da U. Porto: "4 - No caso de estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, que se tenham matriculado e inscrito num programa doutoral e que venham a obter a bolsa, é devido o pagamento de 25 % do valor da propina relativa ao primeiro ano de inscrição se a bolsa da FCT tiver início, para efeitos de propinas, depois de passados 120 dias consecutivos sobre o inicio do programa doutoral, devendo o diretor da unidade orgânica autorizar o seu pagamento em prestações a liquidar nos doze meses subsequentes à comunicação da atribuição da bolsa; 5 - Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a não tenham obtido, mas estejam e, pretendam manter-se matriculados e inscritos, num programa doutoral com componente curricular até à conclusão desta, deverão pagar os valores da propina correspondentes à duração do "Curso de doutoramento". 6 - Se a decisão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia for negativa e o estudante pretender anular a sua matrícula em consequência dessa decisão, deve formular pedido de anulação num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, perdendo assim direito a qualquer certificação da eventual formação realizada." NOTA: após candidatura à bolsa deverão enviar comprovativo para o email: dafmup@med.up.pt 1.º e 2.º Ciclos/ANULAÇÕES Nos termos do n.º 1, artigo 5.º do Regulamento de Propinas da U. Porto, em caso de anulação da matrícula/inscrição a pedido do estudante, fica o mesmo obrigado a: "a. Até quinze dias úteis após a data do início do ano letivo, é devido o pagamento da 1.ª prestação da propina; b. Até 31 de dezembro, é devido o pagamento de 50 % do valor fixado para a propina; c. Em data posterior ao prazo fixado na alínea b), o valor devido é o total da propina. d. No caso dos estudantes que no ato de inscrição requereram creditação de formação anterior, os prazos referidos nas alíneas anteriores são contados, em qualquer caso, a partir da data de comunicação ao estudante da decisão sobre o requerimento efetuado." 3.º Ciclos/ANULAÇÕES Nos termos do artigo 15.º do Regulamento de propinas da U. Porto, em caso de anulação da matrícula/inscrição a pedido do estudante, fica o mesmo obrigado a: "a) Até noventa dias após a data de inscrição, é devido o pagamento de 25 % do valor da propina anual; b) Em data posterior ao prazo fixado na alínea anterior o valor devido é o total da propina. 2- Excetua -se do disposto no número anterior o caso referido no n.º 6, do artigo 13.º..." Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto Regulamento de Trabalhador Estudante da UP aqui. Requisito: 1. Para usufruir das regras associadas ao estatuto de trabalhador-estudante, o estudante deve apresentar requerimento aqui instruído com a documentação necessária aos Serviços Académicos da FMUP, no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após a referida matrícula/inscrição. * Se as condições necessárias à obtenção do estatuto de trabalhador estudante se reunirem já decorrido o prazo previsto no número 1, o estudante poderá requerer a concessão do estatuto para o 2.º semestre do respetivo ano lectivo, desde que o requerimento e os documentos sejam apresentados no prazo máximo de 20 dias úteis após o início das aulas do 2.º semestre. Creditação de Formação e de Experiência Profissional Regulamento de creditação de formação e de experiência profissional aqui . Documentos a entregar- creditações aqui. Manual de procedimentos creditações aqui. Nos termos do artigo 6.° do regulamento de creditação de formação e de experiência profissional: Os pedidos de creditação só podem ser apresentados: "... c) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, quando a formação ou experiência profissional ocorreu no ano letivo anterior ou; d) Excecionalmente, por decisão do órgão competente da Faculdade poderá ser autorizada: ii) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, a apresentação do pedido de creditação de formação ou de experiência profissional realizada em anos anteriores ao último ano letivo, quando esta se situa claramente na(s) área(s) científica(s) das unidades curriculares em que o estudante se inscreve. 2 - No caso da formação ou experiência profissional relevante anterior ao ingresso no ciclo de estudos, o pedido de creditação deverá ser apresentado, por norma, uma única vez, aquando do ingresso neste, exceto na situação prevista no ponto ii) da alínea d) do número anterior. ..." O pedido de creditação deve ser submetido online, após autenticação no SIGARRA, em "Opções", "Reconhecimentos", "Lista de pedidos de reconhecimentos", "Criar pedido de reconhecimento", no período de 27 e junho a 4 de julho de 2014. - Só será dado seguimento ao pedido de creditação após o pagamento dos respetivos emolumentos (consultar Tabela de Emolumentos). NOTAS: - Os Serviços Académicos podem solicitar documentos adicionais e, a apresentação dos originais dos documentos submetidos online. - No caso dos estudantes inscritos em mestrados, informa-se que não serão aceites pedidos de creditações respeitantes a licenciaturas de Bolonha (3 anos ou 180 ECTS). Quando se trate de licenciaturas pré-bolonha apenas serão aceites pedidos de creditação que digam respeito aos seus 4.º e 5.º anos do plano de estudos. REALIZAR MATRÍCULA AQUI
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