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AVISO | Mestrado Integrado em Medicina - Matrículas e inscrições 1.º ano (1.ª vez)
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Ano letivo 2012/2013
1. Avisam-se todos os candidatos à frequência do 1º ano, 1ª vez, do
Mestrado Integrado em Medicina desta Faculdade que o período para a
matrícula e inscrição segue a seguinte distribuição:
NOME DOS CANDIDATOS INICIADO:
Dia
10/09/2012 (Segunda-feira): De A a B
Dia
11/09/2012 (Terça-feira): De C a E
Dia
12/09/2012 (Quarta-feira): De F a L
Dia
13/09/2012 (Quinta-feira): De M a Z
Dia
14/09/2012 (Sexta-feira): Reservado a impedimentos nos dias
anteriores
2. O estudante deverá apresentar/entregar no acto da inscrição, sob
pena de recusa:
Boletim de Matrícula/inscrição (impresso após preenchimento do
modelo
Boletim para matrícula e inscrição);
Pré-Requisito do Grupo A - Comunicação Interpessoal;
Fotografias "tipo passe" - 1 (uma);
Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e respetiva fotocópia
(em folha A4 do mesmo lado);
Cartão de Contribuinte e respetiva fotocópia.
3. A matrícula e inscrição são realizadas na Divisão Académica, piso 3,
junto à entrada principal do edifício FMUP/HSJ. Horário: 10.00h -
16.00h
4. A inscrição só poderá ser realizada:
pelo próprio ou,
seu procurador bastante ou,
caso o estudante seja menor, pela pessoa que demonstre exercer o
poder paternal ou tutelar.
PROPINA E SEGURO ESCOLAR
Montante a pagar (inclui seguro escolar)
* A totalidade da propina no valor de ¤ 999,00 + ¤ 2,00 = ¤ 1.001,00
* Pagamento por prestações:
- 1ª prestação, no valor de ¤ 249,00 + ¤ 2,00 = ¤ 251,00;
- 2ª prestação, no valor de ¤ 250,00;
- 3ª prestação, no valor de ¤ 250,00;
- 4ª prestação, no valor de ¤ 250,00.
Forma de pagamento
* O pagamento da propina é efectuado por Multibanco, através das
referências SIBS atribuídas a cada estudante.
* Todas as situações em que não estejam disponíveis as referências
SIBS deverão ser regularizadas, presencialmente, na Divisão Académica,
tendo em consideração os prazos definidos para o efeito.
Prazos de pagamento
a) De uma só vez, até 31 de outubro de 2012:
OU
b) Em quatro prestações iguais:
- a primeira prestação, nos termos dos prazos da alínea anterior;
- a segunda prestação até 31 dezembro 2012;
- a terceira prestação até 31 março 2013;
- a quarta prestação até 31 maio 2013.
ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE DO PORTO
* (Regulamento n.º 370/2011, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 107, de 2 de junho)
Requisitos para a fruição de regalias:
Para beneficiar das regalias estabelecidas neste diploma, incumbe ao
trabalhador-estudante, mediante requerimento instruído com a
documentação abaixo identificada, apresentar o respectivo pedido na
Divi-são Académica da FMUP, no prazo máximo de 20 dias úteis após a
sua inscrição:
Se o estudante for trabalhador do estado ou de entidade pertencente à
administração pública:
* Requerimento em modelo disponibilizado pela FMUP.
* Declaração do respectivo serviço, devidamente assinada pelo
responsável e marcada com selo bran-co, contendo obrigatoriamente o
número de identificação da Segurança Social ou número de subscri-tor
da Caixa Geral de Aposentações.
Se o estudante for trabalhador ao serviço de entidade privada:
* Requerimento em modelo disponibilizado pela FMUP.
* Declaração da entidade patronal, actualizada, assinada e
devidamente autenticada ou com carimbo ou assinatura reconhecida,
com indicação do número de beneficiário da Segurança Social, ou, em
alternativa, declaração comprovativa de inscrição na Caixa de
Previdência, ou, ainda, mapa actualiza-do de descontos para a
Segurança Social.
Se o estudante for trabalhador independente:
* Requerimento em modelo disponibilizado pela FMUP.
* Declaração de início/reinício de actividade emitida pela repartição
de finanças, no ano desse início ou, nos anos seguintes, declaração de
rendimentos da qual não poderão figurar rendimentos nulos.
* Documento comprovativo de inscrição ou de isenção de inscrição
na Segurança Social.
Se o estudante frequentar curso de formação profissional ou programa
de ocupação temporária de jovens (com duração igual ou superior a 6
meses):
* Requerimento em modelo disponibilizado pela FMUP.
* Declaração da entidade responsável, devidamente autenticada
com carimbo ou assinatura reconhe-cida, contendo indicação da
respectiva duração.
Quando as condições necessárias à obtenção do estatuto de trabalhador
estudante se reunirem já decorri-do o prazo previsto na alínea anterior:
* O estudante poderá requerer a concessão do estatuto para as UC
do 2.º semestre do respectivo ano lectivo, desde que o requerimento e
os documentos sejam apresentados no prazo máximo de 20 dias úteis a
contar do início das actividades do 2.º semestre.
Requerimento do estatuto TE
CREDITAÇÃO DE FORMAÇÃO E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Regulamento de Creditacao de Formação e de Experiência Profissional
Requerimento para creditação
Login e password para acesso ao website da FMUP
O documento referente ao login e à password de acesso à página Web
da FMUP deverá ser levantado no piso 1, do Edifício Nascente, do Centro
de Investigação Médica, na Sala de Helpdesk (primeira sala à esquerda
no corredor).
ATUALIZAÇÃO
Turmas do 1.º ano
ATUALIZAÇÃO
Horário do 1.º ano, 1.º semestre (3.ª atualização)
Divisão Académica, 07 de setembro de 2012