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Direito Administrativo

Código: CINF009     Sigla: DA_CI

Áreas Científicas
Classificação Área Científica
CORDIS Ciências Sociais

Ocorrência: 2011/2012 - 2S

Ativa? Sim
Unidade Responsável: Departamento de Jornalismo e Ciências da Comunicação
Curso/CE Responsável: Licenciatura em Ciência da Informação

Ciclos de Estudo/Cursos

Sigla Nº de Estudantes Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos UCN Créditos ECTS Horas de Contacto Horas Totais
CINF 42 Plano Oficial a partir de 2008/2009 2 - 6 56 162

Língua de trabalho

Português

Objetivos

- Munir os Estudantes com as ferramentas essenciais que lhes permitam um conhecimento dos grandes traços legais do Direito Administrativo, na medida em que este condiciona as suas vidas e ações profissionais (sejam estas no âmbito da gestão de atividades situadas no domínio dos serviços, do comércio ou da indústria).

- Fornecer uma perceção jurídico-científica dum vasto campo de intervenção dos Poderes Públicos na Sociedade Contemporânea e do modo como, assim, comandam e modelam o perfil da Sociedade e os comportamentos dos vários elementos desta.

Programa

Capítulo I
Introdução

Capítulo II
Caracterização do Direito Administrativo

Capítulo III
Princípios gerais do Direito Administrativo

Capítulo IV
Estrutura administrativa

Capítulo V
Atos administrativos

Capítulo VI
Procedimento administrativo

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

Aulas teórico-práticas

Tipo de avaliação

Avaliação por exame final

Obtenção de frequência

Nos termos do Regulamento de Avaliação da FLUP, o método de avaliação inclui como pré-requisito o cumprimento da assiduidade, considerando-se que um aluno cumpre a assiduidade "se, tendo estado regularmente inscrito, não exceder o número limite de faltas correspondente a 25% das aulas previstas" (art. 9º). Para obter aprovação, o aluno deve obter "uma classificação final mínima de 10 valores" (art. 5º). "Todos os estudantes inscritos e que preencham os requisitos definidos na ficha da unidade curricular" têm acesso à época normal e época de recurso (art. 11º).

Fórmula de cálculo da classificação final

O método de avaliação tem em conta o número elevado de Alunos. O valor da classificação final é calculado nos termos do art. 5º do Regulamento de Avaliação da FLUP.

Provas e trabalhos especiais

Não aplicável.

Avaliação especial (TE, DA, ...)

Rege-se pelo estatuído na legislação geral e no Regulamento de Avaliação da FLUP.

Melhoria de classificação

Rege-se pelo disposto no art. 12º do Regulamento de Avaliação da FLUP.

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