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Erasmus+: Estágios 2015/2016

Prazo de candidatura: 12 de Junho

No âmbito do programa Erasmus+, os estudantes e diplomados da FLUP têm a possibilidade de realizar um estágio curricular ou profissional em instituições europeias (Estados-Membros da UE e países associados).

Quem pode participar

  • Estudantes - Licenciatura, mestrado e doutoramento. - Estágio curricular: desde que faça parte do plano de estudos a unidade curricular de estágio/projeto/dissertação - Estágio extracurricular/voluntário: será reconhecido como mobilidade no Suplemento ao Diploma
  • Diplomados - Podem candidatar-se os estudantes inscritos no último ano curricular do seu ciclo de estudos - Efetuar o estágio durante os 12 meses após a conclusão do curso - Apresentação da candidatura enquanto estudantes - O estágio pode realizar-se em diversas áreas, de acordo com a formação e os interesses do candidato

Duração

    - Mínimo 2 meses e máximo 12 meses - 12 meses por cada ciclo de estudos - Mobilidades "combinadas" - estudos e estágio (consecutivas) - Número de meses para diplomados será condicionado pela realização de uma mobilidade Erasmus no ciclo de estudos correspondente; no entanto, os diplomados que nunca realizaram uma mobilidade podem usufruir até 12 meses de estágio

Países elegíveis

    - 28 Estados-Membros da UE - Países em vias de adesão, candidatos e potenciais candidatos: Turquia - Estados da EFTA: Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça(*) (*) As mobilidades Erasmus+ serão financiadas pelo Governo Suíço; no caso dos Estágios, serão financiados apenas os estágios que decorrerão em instituições de ensino superior (não são elegíveis para financiamento estágios em empresas ou outro tipo de instituições).

Como encontrar um estágio

    A procura de uma potencial entidade de acolhimento é da responsabilidade dos candidatos. As entidades de acolhimento podem ser (esta lista não é exaustiva): 1. uma instituição de ensino superior 2. qualquer organização pública ou privada ativa no mercado ou nas áreas da educação, formação e juventude. Por exemplo, essa organização pode ser: - uma pequena, media ou grande empresa, pública ou privada (incluindo empresas sociais); - uma entidade pública ao nível local, regional ou nacional; - um parceiro social ou outro representante do mundo empresarial, incluindo câmaras de comércio, associações profissionais e sindicatos; - uma instituição ou centro de investigação; - uma fundação; - uma escolar/instituto/centro de formação (a qualquer nível, desde o ensino pré-escolar, básico, secundário e superior à formação profissional e a educação de adultos; - uma organização ou associação sem fins lucrativos, ONGs; Os seguintes tipos de organização não são elegíveis enquanto entidades de acolhimento: - instituições europeias e outros órgãos da UE, incluindo agencias especializadas (uma descrição completa pode ser consultada em href="ec.europa.eu/institutions/index_en.htm") - organizações responsáveis por programas da UE, como as Agências Nacionais (para evitar potenciais conflitos de interesse ou duplo financiamento) NOTA: A FLUP reserva o direito de aceitar ou recusar a entidade escolhida pelo candidato, caso não seja considerada adequada aos objetivos do respetivo ciclo de estudos.

Processo de Candidatura

  • Estudantes Aceitação do estágio Os contactos com uma potencial entidade para a realização do estágio são da responsabilidade dos candidatos. - Obter uma carta de aceitação da entidade de acolhimento, a qual deverá confirmar o interesse da mesma em receber um estagiário e onde deverá constar a seguinte informação: nome do estagiário; número de meses do estágio; datas de início e término do estágio; - Solicitar o preenchimento e assinatura do Learning Agreement for Traineeships (Estudantes) em inglês, em articulação com os respetivos orientadores de estágio da FLUP Formalização da candidatura Após a aceitação do estágio por parte de uma entidade de acolhimento, a sua formalização requer o preenchimento do formulário de candidatura no Sigarra e a apresentação dos seguintes documentos no GRI: - Curriculum Vitae Europass em inglês - Documento com informações sobre Entidade Bancária (NIB): Designação completa do Banco, endereço completo da agência ou balcão, número da Conta Bancária e Código NIB (original) - 1 Fotografia (tipo passe) - Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão (fotocópia) - Cartão Europeu de Seguro de Doença (fotocópia) - Procuração (fotocópia) - Transcrição de Registo em inglês (a tratar pelos respetivos Serviços) - Formulário Europass Mobilidade (a fornecer pelo GRI posteriormente)
  • Diplomados Aceitação do estágio Os contactos com uma potencial entidade para a realização do estágio são da responsabilidade dos candidatos - Obter uma carta de aceitação da entidade de acolhimento, a qual deverá confirmar o interesse da mesma em receber um estagiário e onde deverá constar a seguinte informação: nome do estagiário; número de meses do estágio; datas de início e término do estágio; - Apresentar o Learning Agreement for Traineeships (Diplomados) em inglês, devidamente preenchido, assinado e carimbado pela instituição de acolhimento Formalização da candidatura Após a aceitação do estágio por parte de uma entidade de acolhimento, a sua formalização requer o preenchimento do formulário de candidatura no Sigarra e a apresentação dos seguintes documentos no GRI: - Curriculum Vitae Europass em inglês - Documento com informações sobre Entidade Bancária (NIB): Designação completa do Banco, endereço completo da agência ou balcão, número da Conta Bancária e Código NIB (original) - 1 Fotografia (tipo passe) - Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão (fotocópia) - Cartão Europeu de Seguro de Doença (fotocópia) - Procuração (fotocópia) - Certidão de Habilitações (cópia) ou, se ainda estudante finalista, Declaração de Compromisso - Formulário Europass Mobilidade (a fornecer pelo GRI posteriormente)

Prazos de candidatura

  • Estudantes - Estágios a realizar entre 15 de Setembro de 2015 e 31 de Julho de 2016: 12 de Junho
  • Estágios para Diplomados - 12 de Junho Nota: só se podem candidatar a estes estágios estudantes que estejam a terminar o seu ciclo de estudos, para realizar o estágio enquanto diplomados nos 12 meses seguintes à conclusão do curso.

Critérios de seleção para atribuição de bolsa

- Mérito Académico - Conhecimentos linguísticos - Motivações

Financiamento do estágio: bolsa Erasmus

É uma bolsa de mobilidade que se destina a cobrir as despesas durante o período do estágio. O estudante é automaticamente candidato à bolsa de estágio, sendo que todos os esforços são desenvolvidos para atribuir uma bolsa a cada estudante que irá efetuar mobilidade. O valor das bolsas é definido anualmente e varia em função do país de destino e o número de meses de mobilidade. Estudantes que beneficiam de outras bolsas, como por exemplo, a bolsa dos Serviços de Ação Social da U.Porto, mantêm o direito a essa bolsa. Os estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social da U.Porto podem ainda candidatar-se a uma Bolsa de Suplemento Económico. Cada candidatura será analisada e posteriormente serão comunicados os resultados pelo Serviço de Relações Internacionais da U.Porto.

Sites de Interesse

- Erasmus+ - Study in Europe - LeoNET - Leonardo Network for Academic Mobility - JOEplus - Job Offer Exchange - Portal Europeu da Juventude

Contactos

Raquel Sampaio - Gabinete de Relações Internacionais (GRI) raquels@letras.up.pt
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