Atribuição de Bolsas por Mérito
Regulamento
1. O número de bolsas a atribuir é de 7.
2. A atribuição far-se-á por concurso.
3. Os candidatos, alunos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, devem reunir as seguintes condições:
a) terem finalizado o 3º. Ano do respectivo curso, com média igual ou superior a 15,5 valores nos três anos de curso;
b) não terem repetido nenhum ano.
4. A média, arredondada às centésimas, será obtida a partir do somatório das notas de todas as disciplinas constituintes desses 3 anos de curso.
5. De acordo com o art. 8º. do Regulamento Geral, os alunos que estão em condições de concorrer e o desejem, deverão entregar até às datas previstas um exemplar do seu curriculum vitae, uma cópia de artigos e/ou comunicações proferidas, elementos comprovativos de relevância escolar, académica ou social e projectos de investigação.
6. Ao Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto compete a atribuição destas Bolsas por Mérito.
7. A decisão da atribuição destas Bolsas deverá ser comunicada anualmente pelo Conselho Pedagógico ao Presidente do Conselho Directivo até 10 de Março.
8. A decisão a que se refere o número anterior será divulgada via Internet no site da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, até 10 de Março.