Voto Antecipado dos Estudantes - Eleição para a Assembleia da República - 04 de outubro de 2015
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Os estudantes que no dia da realização das Eleições, estejam impedidos de se deslocar à Assembleia de Voto por se encontrarem inscritos em instituições de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha, diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral, podem requerer ao Presidente da Câmara do Município em que se encontrem recenseados, até ao dia
14 de setembro de 2015, a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio.
Modelo de requerimento (a enviar pelo eleitor ao Presidente da Câmara do Município em que se encontre recenseado)
Artº 79º -E - Modo de exercício do voto por estudantes
Voto antecipado por estudantes - Perguntas/Respostas